Resolução nº 026/2015 - CONSU/IFAC
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Dispõe sobre a Regulamentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos Cursos Superiores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre-IFAC. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pela Portaria Ministerial nº 363, de 24.04.2014, publicada no Diário da União nº 78, Seção 2, de 25.04.2014, considerando a deliberação do Conselho Superior ocorrida durante a 3° reunião extraordinária em 19.03.2015 e o art. 20 e 21, da Resolução n° 191, de 08.08.2014, que aprova do Regimento Interno do Conselho Superior,
R E S O L V E:
Art. 1º - 1º Aprovar o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para os Cursos Superiores do Instituto Federal do Acre – IFAC.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco – AC, 19 de Março de 2015
Rosana Cavalcante dos Santos
Presidente do Conselho Superior
RESOLUÇÃO Nº 026/2015 – CONSU/IFAC
ANEXO I
REGULAMENTA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DOS CURSOS SUPERIORES DO INSTITUTO FEDERAL DO ACRE
CAPÍTULO I DAS FINALIDADES
Art.1º Este regulamento tem por finalidade normatizar as atividades e os procedimentos relacionados ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do Instituto Federal do Acre-IFAC.
Art.2º O Trabalho de Conclusão de Curso tem por finalidade proporcionar uma síntese de conhecimentos e habilidades adquiridos ao longo do curso e despertar o interesse pela pesquisa e desenvolvimento científico do discente.
Art.3º O Trabalho de Conclusão de Curso constitui uma atividade curricular obrigatória, de acordo com o PPC do curso e de responsabilidade do discente, sob orientação de um docente de seu curso.
Art.4º O Trabalho de Conclusão de Curso é parte dos requisitos para obtenção do diploma do curso em que o discente estiver cursando. As etapas de desenvolvimento do TCC serão definidas de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso.
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art.5º O Trabalho de Conclusão de Curso consiste na elaboração, pelo discente concluinte, de um trabalho que demonstre sua capacidade para formular, desenvolver e fundamentar uma hipótese de modo claro, objetivo, analítico e conclusivo, aplicando os conhecimentos construídos e as experiências adquiridas durante o curso, sendo desenvolvido mediante as normas que regem o trabalho e a pesquisa científica, sob a orientação e avaliação docente.
Art. 6º A modalidade, organização e carga horária do TCC será definida respeitando a natureza do mesmo e o perfil do profissional, conforme estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso.
Parágrafo único. O formato do TCC ficará a critério de cada curso, devendo ser definido em seu PPC, podendo ser monografia, artigo científico, ensaio, relatório de estágio ou outra forma.
Art. 7º O TCC será realizado com base nos seguintes princípios:
I. Integrar o ensino, a pesquisa e/ou a extensão dentro dos processos de formação dos discentes;
II. Produzir conhecimentos, soluções profissionais e informações relativas aos ambientes do mundo do trabalho;
III. Desenvolver a capacidade investigativa e produtiva do discente e proporcionar a vivência entre discentes e especialistas, contribuindo para a formação básica, profissional e científica.
Art. 8º O TCC possui os seguintes objetivos:
I. Promover a aplicação, de forma integrada, dos conhecimentos construídos no transcorrer do curso;
II. Despertar e/ou ampliar o interesse pela pesquisa científica;
III. Sistematizar, consolidar e aplicar os conhecimentos adquiridos no decorrer do curso, tendo por base a aplicação da teoria e prática;
IV. Estimular a produção científica, o desenvolvimento tecnológico e a pesquisa.
CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA
Art. 9º Somente poderão matricular-se no componente curricular de TCC o discente que estejam cursando último semestre de seu curso.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DO COORDENADOR DE CURSO
Art. 10 Ao Coordenador do Curso compete:
I. Homologar o nome do orientador e coorientador se houver;
II. Verificar se a linha da pesquisa do TCC, está de acordo com as linhas de atuação do curso;
III. Manter o banco de dados atualizado dos TCC’s aprovados;
IV. Homologar as bancas de avaliação dos TCC’s;
V. Entregar as atas de defesa dos TCC’s ao Registro Escolar do Câmpus;
VI. Participar da avaliação dos TCC’s, quando solicitado;
VII. Definir em conjunto com o professor orientador as bancas de avaliação da defesa do TCC;
VIII. Definir em conjunto com o professor orientador, os locais, datas e horários para a realização da defesa do TCC.
SEÇÃO II
DO ORIENTADOR
Art. 11 Os orientadores serão, obrigatoriamente, docentes de nível superior que possuam vínculo institucional com o IFAC.
§ 1º Cada discente deverá escolher o orientador do seu trabalho de acordo com a área de interesse da pesquisa e a disponibilidade do mesmo.
§ 2º O orientador não poderá ter mais que 06 (seis) orientandos de TCC ao mesmo tempo.
Art. 12 São atribuições do orientador:
I. Colaborar com o discente na definição do tema do TCC;
II. Avaliar cada etapa do desenvolvimento do TCC, fazendo intervenções sobre o conteúdo, normas técnicas de apresentação e redação do texto;
III. Entregar a ata de defesa do TCC, devidamente preenchida, ao coordenador do curso;
IV. Agendar reuniões periódicas com o(s) estudante(s) para orientação;
V. Registrar as reuniões de orientação, em documento próprio, para arquivamento na coordenação do Curso;
VI. Orientar o discente no desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso, acompanhando-o desde a elaboração do projeto até a apresentação final do TCC;
VII. Impedir o andamento do trabalho caso plágio parcial ou total seja detectado;
VIII. Presidir a banca de avaliação final do Trabalho de Conclusão de Curso;
IX. Verificar se as alterações sugeridas pela banca foram realizadas pelo estudante na versão final do Trabalho de Conclusão de Curso e emitir declaração de finalização de TCC para a coordenação do curso;
X. Computar a frequência do aluno à orientação e registrá-la regularmente na Ficha de Acompanhamento;
XI. Advertir e orientar o aluno a respeito de fatores éticos, no que diz respeito a questões que envolvam sigilo e plágio;
XII. Orientar o aluno na aplicação de conteúdos e normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
Art. 13 O Orientador poderá solicitar seu afastamento da orientação, desde que os motivos sejam devidamente fundamentados e aprovados pelo Colegiado do Curso, no prazo máximo de 15 (quinze) dias decorridos da homologação do mesmo.
Parágrafo único. Ocorrendo o afastamento, o orientador será substituído pelo coorientador, e na inexistência deste, por um professor designado pelo Colegiado do Curso.
SEÇÃO III
DOS MEMBROS DA BANCA
Art.14 Compete aos membros da banca:
I. Avaliar os trabalhos de conclusão de curso;
II. Sugerir alterações;
III. Comunicar o orientador caso seja detectado plágio parcial ou total.
SEÇÃO IV
DO ORIENTANDO
Art.15 Compete ao orientando:
I. Participar das reuniões agendadas pelo professor orientador;
II. Cumprir as datas e horários de entrega e/ou de apresentação do Projeto e/ou Trabalho de Conclusão de Curso;
III. Apresentar ao orientador e à banca material autêntico;
IV. Procurar o professor orientador para dirimir dúvidas;
V. Realizar alterações no Trabalho de Conclusão de Curso conforme sugestões;
VI. Entregar versão finalizada à Instituição de acordo com o orientação do orientador e banca examinadora;
VII. Entregar, devidamente assinados, todos os documentos exigidos no Regulamento de TCC do Curso.
VIII. Elaborar o Trabalho de Conclusão de Curso;
IX. Apresentar o Trabalho de Conclusão de Curso para a avaliação;
X. Seguir as recomendações do professor orientador concernentes ao Trabalho de Conclusão de Curso;
XI. Conduzir e executar o Trabalho de Conclusão de Curso;
XII. Tomar ciência dos prazos estabelecidos pela coordenação do curso e cumpri-los;
XIII. Respeitar os direitos autorais sobre artigos técnicos, artigos científicos, textos de livros, sítios da Internet, entre outros, evitando todas as formas que configurem plágio discente;
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO
Art. 16 A avaliação do TCC será feita por uma banca formada por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, indicados pelo orientador e homologados pela Coordenação de Curso.
§ 1º A participação de docentes/pesquisadores de outras Instituições nas bancas avaliadoras não acarretará em ônus para o IFAC e sua autorização será devidamente aceita pelo colegiado de Curso.
§ 2º O discente deverá encaminhar a cada membro da comissão avaliadora uma cópia impressa no prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos anteriores à data de defesa do TCC.
Art. 17 Após aprovação, e correção sugerida pela banca, o discente deverá entregar um exemplar impresso e um na forma digital formato PDF ao Coordenador do Curso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§ 1º As mídias digitais devem ser identificadas de acordo com o modelo oficial estabelecido pela Biblioteca do Câmpus.
§ 2º O discente que não entregar o TCC corrigido, no prazo estipulado, fica impossibilitado de colar grau.
Art. 18 A avaliação final do Trabalho de Conclusão de Curso constituir-se-á na apresentação escrita e na defesa oral à banca examinadora, em seção aberta ao público.
Parágrafo único: Ao final da apresentação oral e das arguições, a banca se reunirá em caráter sigiloso e, com o consenso dos membros, definirá o conceito final do TCC, conforme critérios do PPC do Curso.
Art. 19 O resultado final, considerando o trabalho apto ou não à aprovação, deverá ser registrado em ata própria, assinada por todos os membros da banca examinadora, lida ao final da defesa e assinada pelo discente.
Art. 20 O discente receberá uma cópia da ata assinada, devendo também ser arquivada uma cópia na Coordenação de Curso e no Registro Escolar.
Parágrafo único. Caso os membros de banca necessitem de uma cópia da ata poderá solicitar a coordenação de curso.
Art. 21 O conceito atribuído ao discente fica condicionado às alterações do Trabalho de Conclusão de Curso exigidas pela banca, quando julgadas necessárias.
Art. 22 O discente que não entregar o Trabalho de Conclusão de Curso nos prazos determinados pela Coordenação de seu Curso (ou responsável pelo TCC no Curso), ou que não se fizer presente para a apresentação oral sem justificativa na forma de regulamento em vigor, estará automaticamente reprovado no TCC.
Art. 23 Ao discente cujo Trabalho de Conclusão de Curso tenha sido reprovado ou impedido de defesa final, é vedada a apresentação de novo TCC, qualquer que seja a alegação, no semestre do ocorrido.
Art. 24 Cada curso deve apresentar, em seu PPC o regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso e os itens a serem observados pelos membros da Banca Examinadora na avaliação.
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS AUTORAIS
Art. 25 Qualquer publicação decorrente do Trabalho de Conclusão de Curso deverá citar sua vinculação ao IFAC e ao seu Câmpus.
Art. 26 O discente deverá, obrigatoriamente, assinar o Termo de Autorização de Divulgação de seu TCC e o Termo de Responsabilidade de Plágio.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27 Compete ao colegiado do Curso dirimir as dúvidas referentes à interpretação deste Regulamento, bem como suprir as lacunas, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários.
Art. 28 Esse Regulamento passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
Rio Branco – AC, 19 de Março de 2015.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
RESOLUÇÃO Nº 026/2015 – CONSU/IFAC.
ANEXO II
CARTA DE ACEITE DO ORIENTADOR
Senhor Coordenador,
Eu, Professor (a) , declaro que aceito orientar o TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) do discente do curso de
e me comprometo a assessorá-lo, em consonância com seu coorientador, e a participar das atividades previstas durante o semestre letivo de 20 .
Rio Branco, de de 20 .
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Nome do Professor orientador
RESOLUÇÃO Nº 026/2015 – CONSU/IFAC.
ANEXO III
CARTA DE ACEITE DO COORIENTADOR
Senhor Coordenador,
Eu, Professor (a) , declaro que aceito coorientar o TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) do discente do
Curso e comprometo a assessorá-lo, em consonância com seu orientador, e a participar das atividades previstas durante o semestre letivo de 20 .
Rio Branco, de de 20 .
_____________________________________
Nome do Professor orientador
RESOLUÇÃO Nº 026/2015 – CONSU/IFAC.
ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA SOBRE AS NORMAS/REGULAMENTOS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
Eu, , estudante regularmente Matriculado(a) no Curso , do Instituto Federal do Acre, Câmpus
, estou ciente e concordo com as normas/regulamentos instituídos
para o desenvolvimento do meu Trabalho de Conclusão de Curso(TCC). Portanto, declaro seguir tal regimento.
Por estar plenamente de acordo firmo o presente.
Rio Branco, de de 20 .
____________________________________
Assinatura do discente
RESOLUÇÃO Nº 026/2015 – CONSU/IFAC.
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA AO COORDENADOR DE CURSO REFERENTE AOS DADOS DA BANCA DE DEFESA PARA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO(TCC)
Senhor Coordenador,
Eu, Professor (a) , orientador do Trabalho de Conclusão de Curso do discente , sob o título de curso , venho, por meio deste, comunicar os seguintes dados para a BANCA DE DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO(TCC).
COMPONENTES DA BANCA
Profº. (Orientador/Presidente da Banca)
Profº. (Coorientador) Prof(a).
Prof(a).
APRESENTAÇÃO DO TCC
Local: Horário:
Rio Branco, de de 20 .
_________________________________________
Nome do Professor orientador
RESOLUÇÃO Nº 026/2015 – CONSU/IFAC.
ANEXO VI
ATA DA BANCA FINAL DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DO INSTITUTO FEDERAL DO ACRE, CÂMPUS
Aos dias do mês de , de , às h, o discente apresentou o seu Trabalho de Conclusão de Curso(TCC) para julgamento à Banca Examinadora constituída pelos seguintes integrantes: Profº. (orientador/presidente da banca), Prof º. e Profº.
A sessão pública de defesa foi aberta pelo Presidente da
Banca, que apresentou a Banca Examinadora e deu continuidade aos trabalhos, fazendo uma breve referência ao TCC que tem como título . Na sequência, o discente teve até 30 minutos para a exposição de seu trabalho, e cada integrante da Banca Examinadora fez a arguição após a apresentação do mesmo. Finalmente, foi aberto um espaço aos presentes para eventuais perguntas ou comentários sobre o trabalho apresentado. Ouvidas as explicações do discente, a Banca examinadora, reunida em caráter sigiloso, para proceder à avaliação final, deliberou pelo conceito/nota
. Foi dada ciência ao discente que a versão final do trabalho deverá ser entregue até o dia / /20 , com as devidas alterações sugeridas pela banca. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às h _min, dela sendo lavrada a presente ata, que, uma vez aprovada, foi assinada por todos os membros da Banca Examinadora e pelo discente.
Prof.(a) Orientador(a) / Presidente
Prof.(a) Avaliador 1:
Prof.(a) Avaliador 2:
Discente:
RESOLUÇÃO Nº 026/2015 – CONSU/IFAC.
ANEXO VII
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DO TCC
Eu, , de nacionalidade CPF nº ,
RG nº , discente do Curso
na qualidade de autor do TCC intitulado
, AUTORIZO, neste ato de depósito, sua divulgação total e gratuita, para fins discentes, em meio eletrônico, mediante registro nesta biblioteca, bem como em via impressa, se necessário, de acordo com determinação institucional e viabilidade técnica do Instituto Federal do Acre, Câmpus .
Ri Branco, de de 20 .
____________________________________
Assinatura do autor (discente)
RESOLUÇÃO Nº 026/2015 – CONSU/IFAC.
ANEXO VIII
TERMO DE COMPROMISSO DE ORIGINALIDADE DO TCC
O presente termo é documento integrante de todo Trabalho de Conclusão de Curso(TCC) a ser submetido à avaliação do IFAC Câmpus como requisito necessário e obrigatório à conclusão do Curso . Eu, , CPF , Registro de Identidade , na qualidade de discente do Instituto Federal do Acre-IFAC, declaro que o Trabalho de Conclusão de Curso apresentado, requisito necessário à obtenção do grau de , encontra-se em plena conformidade com os critérios técnicos e científicos de originalidade. Nesse sentido, declaro, para os devidos fins, que:
a) o referido TCC foi elaborado com minhas próprias palavras, ideias, opiniões e juízos de valor, não consistindo, portanto PLÁGIO, por não reproduzir, como se meus fossem;
b) as citações de outros trabalhos, publicados ou não, apresentadas em meu TCC, estão claramente identificadas e com a completa referência bibliográfica de sua fonte, de acordo com as normas estabelecidas pelo IFAC do Câmpus , pois fui devidamente informado (a) e orientado (a) a respeito do fato de que a inobservância destas regras poderia acarretar alegação de fraude. O (a) Professor (a) responsável pela orientação de meu trabalho de conclusão de curso (TCC) apresentou-me a presente declaração, requerendo o meu compromisso de não praticar quaisquer atos que pudessem ser entendidos como PLÁGIO na elaboração de meu TCC, razão pela qual declaro ter lido e entendido todo o seu conteúdo e submeto o TCC (em anexo) para apreciação do IFAC, Câmpus como resultado de meu exclusivo trabalho.
Rio Branco, de de 20 .
_______________________________
Assinatura do discente
RESOLUÇÃO Nº 026/2015 – CONSU/IFAC.
ANEXO VIX
CONTROLE DE FREQUENCIA DO ORIENTADOR/ORIENTANDO
NOME DO ORIENTADOR: NOME DO DISCENTE: CURSO: TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO:
DATA |
ASSUNTO |
HORÁRIO |
ASSINATURA DO ORIENTANDO |
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Assinatura do orientador
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 22, na data de 31/03/2015.