Resolução nº 032/2015 - CONSU/IFAC
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Dispõe sobre as atribuições da equipe Técnica- Multiprofissional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pela Portaria Ministerial nº 363, de 24.04.2014, publicada no Diário Oficial da União nº 78, Seção 2, de 25.04.2014, considerando a deliberação do Conselho Superior ocorrida durante a 3° reunião extraordinária em 19.03.2015 e o art. 20 e 21, da Resolução n° 191, de 08.08.2014, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior,
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar as atribuições da equipe Técnica-Multiprofissional da Assistência Estudantil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC, conforme ANEXO ÚNICO
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-AC,19 de Março de 2015.
Rosana Cavalcante dos Santos
Presidente do Conselho Superior
RESOLUÇÃO Nº 032/2015 – CONSU/IFAC.
ANEXO ÚNICO
Art. 1º. Esta resolução dispões sobre as atribuições dos Técnicos Administrativos em Educação - TAE’s: Pedagogo, Psicólogo e Assistente Social e/ou Técnicos em Assuntos Educacionais com formação em Pedagogia ou licenciaturas, a fim de desenvolver suas ações de modo interdisciplinar, respaldado pela legislação vigente dos Conselhos de Classe de cada categoria.
DA NATUREZA
Art.2º. A equipe técnica multiprofissional do IFAC deve atuar em sentido dinâmico, visando aproximar os conhecimentos comuns, que permeiam ou interligam os saberes entre a Psicologia, Pedagogia e o Serviço Social, no sentido de fortalecer o suporte técnico-científico aos discentes, docentes, gestores e familiares deste Instituto.
DAS DIRETRIZES
Art. 3º. A atuação interdisciplinar da equipe técnica visa alcançar os fins educacionais a que o IFAC se propõe para implementação da política educacional de ensino básico, técnico e tecnológico, a fim de elaborar, divulgar e acompanhar os programas ofertados pela DSAES, bem como dar suporte às Pró- reitorias de Ensino, Pesquisa e Extensão.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º. Compete aos Psicólogos:
§ 1º Contribuir para a melhoria da qualidade na educação compreendendo as dimensões subjetivas e objetivas do processo ensino-aprendizagem, o desenvolvimento psíquico, as relações afetivas e comportamentais, sentimentos, motivação e interesse, socialização, significados, sentidos e identificações que contribuam para a valorização dos sujeitos envolvidos nas relações escolares.
§ 2º Atuar na dimensão institucional, superando a queixa individual, considerando os elementos do contexto escolar para acompanhamento e encaminhamentos necessários. Estes devem ser produzidos em parceria com os agentes educacionais e comunidade, de modo a levar em consideração outros aspectos além de fatores psicológicos, como sociais e pedagógicos, qualificando o processo educacional de maneira multidisciplinar. Assim, deverá:
I. Analisar as práticas escolares centradas nas relações institucionais;
II. Auxiliar os discentes no processo formativo, visando possibilitar a compreensão e transformação da realidade;
III. Proporcionar uma reflexão com pais, familiares ou responsáveis sobre o papel social da escola e da família;
IV. Desenvolver junto aos educadores ações que contribuam para compreensão dos elementos constituintes do processo de ensino e de aprendizagem em suas dimensões subjetivas e objetivas, coletivas e singulares;
V. Assessorar os gestores na dinâmica institucional no que se refere às dificuldades e problemas vivenciados na comunidade escolar (relação docente-discente, dificuldades de aprendizagem, práticas educativas, dentre outros);
VI. Desenvolver reflexão e mobilização institucional para contribuir com a melhoria do desempenho acadêmico e para a redução dos índices de evasão e retenção;
VII. Desenvolver ações educativas e preventivas, de acordo com as necessidades e interesses da comunidade acadêmica, tais como identidade, gênero e sexualidade, dependência química, violência e ética profissional;
VIII. Contribuir, com seus conhecimentos e práticas, para a compreensão das questões que envolvem a política educacional e suas implicações no trabalho docente;
IX. Colaborar, conjuntamente com a equipe pedagógica, no processo de formação continuada dos professores, trabalhando conteúdos relacionados à prática pedagógica, tendo como norte fornecer subsídios que contribuam para o entendimento de como o aluno aprende;
X. Promover discussões coletivas a respeito do processo de inclusão escolar;
XI. Assessorar os serviços no atendimento ao estudante com deficiência, na busca da garantia de atendimentos em outras áreas e da compreensão da comunidade acadêmica acerca das necessidades específicas.
Art. 5º. Compete aos pedagogos e aos técnicos com formação em outras licenciaturas:
I. Integrar os suportes do processo educacional (escola, discente e família) por meio de reuniões, visitas, discussões etc.;
II. Acompanhar estudantes com dificuldades de aprendizagem e com alto rendimento;
III. Estimular e fomentar a participação dos discentes em eventos;
IV. Promover campanhas e palestras educativas que contribuam no fortalecimento cognitivo e intelectual dos discentes;
V. Acompanhar situações de transferência, trancamento e cancelamento de curso e/ou disciplina, no sentido de identificar os motivos;
VI. Realizar atendimento de alunos e/ou responsáveis em situações pedagógicas específicas;
VII. Auxiliar a Direção de Ensino na organização dos resultados dos programas e projetos educacionais;
VIII. Dar suporte ao NAPNE, quando necessário;
IX. Acompanhar, junto aos professores/coordenação de curso, os fatores que possam interferir no processo de ensino-aprendizagem;
X. Colaborar na implementação de dados educacionais relativos à aprendizagem, qualidade do processo de ensino-aprendizagem no ensino, pesquisa e extensão;
XI. Investigar os índices e as causas de evasão e reprovação propondo mecanismos de intervenção.
Art. 6º. Compete aos Assistentes Sociais:
I. Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a este Instituto a fim de encaminhar providências, prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
II. Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais, a fim de encaminhar providências, prestar orientação social aos indivíduos, famílias, grupos e à população escolar;
III. Atuar na prevenção da evasão escolar, buscando a melhoria do desempenho do discente e a sua formação para o exercício da cidadania;
IV. Identificar os discentes em situação de vulnerabilidade social;
V. Investigar as demandas socioeconômicas e culturais dos discentes e de suas famílias, a fim de contribuir para a melhoria da qualidade de vida;
VI. Incentivar a participação efetiva das famílias no cotidiano do Câmpus;
VII. Divulgar junto à comunidade estudantil os programas previstos na política de assistência estudantil;
VIII. Elaborar programas e projetos a fim de prevenir a violência, o uso de drogas, gravidez precoce, doenças infectocontagiosas e demais questões de saúde pública;
IX. Articular com instituições públicas, privadas, assistenciais e organizações comunitárias, com vista ao encaminhamento de pais e discentes para o atendimento de suas demandas;
X. Instrumentalizar e apoiar os processos de organização e mobilização dos movimentos estudantis do Câmpus;
XI. Realizar visitas domiciliares com a finalidade de ampliar o conhecimento da realidade sociofamiliar do discente;
XII. Assessorar as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
XIII. Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres;
DAS ALTERAÇÕES
Art. 7º. Estas diretrizes estão pautadas nos Códigos de Ética de cada categoria, devendo a legislação ser respeitada para que não haja desvio de função, em caso de alterações.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 8º. Em cada Câmpus do IFAC e na Diretoria de Assistência Estudantil terá uma coordenação Técnico-multiprofissional responsável pela implementação, acompanhamento e monitoramento da Política de Assistência Estudantil.
Esta resolução entra em vigor a partir da publicação.
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 22, na data de 31/03/2015.