Resolução nº 033/2015 - CONSU/IFAC
Revoga a Resolução nº 148, de 12 de julho de 2013 e dispõe sobre a Política de Assistência Estudantil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pela Portaria Ministerial nº 363, de 24.04.2014, publicada no Diário Oficial da União nº 78, Seção 2, de 25.04.2014, considerando a deliberação do Conselho Superior ocorrida durante a 3° reunião extraordinária em 19.03.2015 e o art. 20 e 21, da Resolução n° 191, de 08.08.2014, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior,
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar a Política de Assistência Estudantil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC, conforme Anexo Único.
Art. 2° - Revoga a Resolução nº 148, de 12 de julho de 2013.
Art. 3º - Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviços e no Portal do IFAC.
Rio Branco, AC 19 de Março de 2015
Rosana Cavalcante dos Santos
Presidente do Conselho Superior
RESOLUÇÃO Nº 033/2015 – CONSU/IFAC.
ANEXO ÚNICO
POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFAC
RIO BRANCO MARÇO DE 2015
EQUIPE DE ELABORAÇÃO DIRETORIA SISTÊMICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
TAITA LIMA DO NASCIMENTO
Diretora Sistêmica de Assistência Estudantil
DIRCEU PEREIRA DE LIMA
Coordenador de Apoio Socioeconômico
MARIA FREIRE DA COSTA
Coordenadora de Acompanhamento de Programa de Assistência Estudantil
ANÉLIA DE SOUZA MONTEIRO
Psicóloga Câmpus Rio Branco
EDU GOMES DA SILVA
Assistente Social de Sena Madureira
MARCELLE NUNES ARAÚJO
Psicóloga Câmpus Sena Madureira
MARCILENE DA ROCHA GARCIA
Assistente Social de Xapuri
NELZIRA PRESTES DA SILVA GUEDES
Psicóloga do Câmpus Cruzeiro do Sul
MARIA ANTONIETA DA COSTA FALCÃO
Assistente Social de Cruzeiro do Sul
MANOEL RONALDO DA SILVA CAMILLO
Pedagogo de Cruzeiro do Sul
Sumário
Apresentação/Histórico................................................................................................................................................................................ 4
Justificativa.................................................................................................................................................................................................... 4
Definição............................................................................................................................................................................................... 5
Princípios...............................................................................................................................................................................................5
Dos Objetivos....................................................................................................................................................................................... 5
Das Diretrizes........................................................................................................................................................................................ 6
Da Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil........................................................................................................................... 6
5.1. Das Competências.......................................................................................................................................................................... 6
5.1.1. Das coordenações:.................................................................................................................................................................... 7
5.1.2. Coordenação de Apoio Socioeconômico.............................................................................................................................. 7
5.1.3. Coordenação de acompanhamento de programas de Assistência Estudantil............................................................... 7
5.1.4. Coordenação Técnica-multiprofissional nos Câmpus....................................................................................................... 8
Dos Programas..................................................................................................................................................................................... 9
6.1. Da finalidade dos programas....................................................................................................................................................... 9
6.1.1. Programa de Apoio Socioeconômico..................................................................................................................................... 9
6.1.1.1. Auxílio Permanência.......................................................................................................................................................... 10
6.1.1.2. Ajuda de Custo................................................................................................................................................................... 10
6.1.1.3. Programa de Atenção à Saúde......................................................................................................................................... 10
6.1.1.4. Apoio aos programas de ensino, pesquisa e extensão................................................................................................. 10
6.1.1.5. Apólice de Seguro............................................................................................................................................................. 131
6.1.1.6. Do monitoramento dos programas............................................................................................................................... 131
Dos Recursos.................................................................................................................................................................................... 11
Das alterações na Política de Assistência Estudantil................................................................................................................ 141
Apresentação/Histórico
Este documento constitui-se de uma nova proposta de adequação da Política de Assistência Estudantil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC. As discussões iniciais ocorreram a partir do primeiro Encontro da Assistência Estudantil realizado em fevereiro de 2011, promovido pela Pró-Reitoria de Ensino. Posteriormente, foi aprovada a Resolução nº 30/2011, a qual normatizou a Política de Assistência Estudantil. Em função das mudanças estruturais no organograma da Instituição, em 14 de junho de 2012, foi aprovada Resolução nº 13, alterando a Resolução 30/2011. Ressalte-se que esse texto legal foi novamente reestruturado dado a criação da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, a qual através da Resolução nº 148, de 12 de julho de 2013, passou a conduzir as atividades focada nos discentes assumindo atividades da extinta Pró-reitoria de Extensão. Todas essas alterações foram aprovadas, “Ad Referendum”. Em 2014, por orientação do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Ciência e Tecnológica – CONIF, bem como em função de nova reestruturação no organograma do IFAC, retornou à Pró-Reitoria de Extensão, sendo extinta a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil – PROAE, a qual nesse processo, transformou-se na Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil - DSAES. Assim, em função dessas mudanças, e ainda na busca de consolidação dessa política, reabriu-se a discussão, nos dias 01 e 02 de setembro de 2014, com todos os profissionais ligados ao setor para adequação da Política de Assistência Estudantil, desvinculando diversas ações que foram integradas à Pró-Reitoria de Extensão e à Pró-Reitoria de Ensino. A perspectiva é garantir princípios e diretrizes que orientem a elaboração e a implantação dos programas de suporte aos estudantes, a serem executados no âmbito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC, considerando o disposto na Constituição Federal no que se refere ao exercício da cidadania, igualdade e dignidade da pessoa humana, condições de acesso e permanência na escola; o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96 referente ao pleno desenvolvimento do educando, o exercício para cidadania e qualificação para o trabalho, bem como o Decreto Lei nº 7.234/2010, que normatiza o Programa Nacional de Assistência Estudantil-PNAES.
Justificativa
Considerando a diversidade populacional acreana que é constituída por pessoas oriundas de diversas partes do país, comunidades indígenas, seringueiros, ribeirinhos, e outros, dentro de uma realidade de vulnerabilidade sócio-territorial por falta de investimento econômico e isolamento, percebe-se a necessidade de uma política voltada para o acesso, permanência e conclusão de cursos básicos, técnicos e superiores.
Com a implantação da Política de Assistência Estudantil no âmbito do IFAC, por meio do suporte pedagógico, psicológico e de assistência social, que se institucionalizará as vias de promoção para a inclusão sócio-profissional e formação cidadã aos jovens do Acre que necessitam desse atendimento, consolidando assim um dos pilares da Educação Profissional, dos Institutos Federais de Educação.
TÍTULO I
DIRETRIZES PARA A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL CAPÍTULO I
Da definição
Art. 1º A Política de Assistência Estudantil - PAES é um arcabouço de princípios e diretrizes que visam diminuir as desigualdades sociais no âmbito educacional, garantindo o acesso à educação de qualidade, a permanência e conclusão de curso dos estudantes do IFAC, agindo de forma preventiva nas situações de retenção e evasão, baseado no direito que todos têm de satisfazer suas necessidades básicas de aprendizagem, de participação social e de continuidade em todos os níveis de ensino.
CAPÍTULO II
Dos princípios
Art. 2º A Política de Assistência Estudantil será norteada pelos seguintes princípios:
I. O IFAC promoverá a Assistência Estudantil como direito social de todos e dever político;
II. Promoção do desenvolvimento biopsicossocial dos discentes.
III. Estabelecimento das condições de inclusão e permanência, visando dignidade no processo de ensino e de aprendizado dos estudantes.
IV. Garantia da democratização e da qualidade dos serviços prestados à comunidade estudantil.
V. Busca permanente pela equalização da formação profissional com a formação cidadã, no sentido de auxiliar no desenvolvimento das habilidades sócioprofissionais necessárias à inserção no mundo do trabalho.
CAPÍTULO III
Dos objetivos
Art. 3º A Política de Assistência Estudantil tem como objetivos:
I. Promover o acesso, a permanência e a conclusão de cursos, com vistas à inclusão social e democratização do ensino.
II. Criar programas de auxílio e acompanhamento aos educandos objetivando a prevenção dos índices de retenção e evasão.
III. Promover a inclusão social fomentando igualdade de oportunidades entre os discentes.
IV Estimular a formação integral, a criatividade, a reflexão crítica, a inserção nas atividades e o fomento nas ações: culturais, esportivas, artísticas, políticas, científicas e tecnológicas.
V. Estimular os discentes à participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão visando produção do conhecimento científico.
CAPÍTULO IV
Das diretrizes
Art. 4º O alcance dos objetivos da Política de Assistência Estudantil do IFAC será possível:
I. Apoiando programas e projetos que interfiram positivamente na formação dos educandos, proporcionando o desenvolvimento de habilidades e competências, fortalecendo assim a autoestima e a produção do conhecimento técnico e científico.
II. Criando programas específicos para alunos em situação de vulnerabilidade social e/ou econômica.
III. Viabilizando a igualdade de oportunidades esportivas, sociais, culturais e políticas visando a socialização entre os discentes e intervenção em projetos sociais na comunidade.
IV. Participando dos programas e projetos referentes à acessibilidade, orientação biopsicossocial e mobilidade de estudantes com necessidades educativas especiais.
V. Acompanhando e fomentando programas que possibilitem a permanência do discente, mitigando as dificuldades enfrentadas no que se refere à alimentação, transporte, monitoria, iniciação científica, intercâmbios, entre outros.
TÍTULO II
Da Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil
Art. 5º As ações da Assistência Estudantil do IFAC serão desenvolvidas e gerenciadas no âmbito da Reitoria pela equipe da Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil – DSAES, e nos Câmpus por uma Coordenação Técnica-multiprofissional composta, minimamente, por pedagogo e/ou técnico em assuntos educacionais, psicólogo e assistente social, sendo o coordenador um dos membros da equipe.
CAPÍTULO I
Das competências
Art. 6º Cabe a Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil:
I. Normatizar as políticas e programas;
II. Gerenciar e demandar ações institucionais no que se refere às Coordenações de Apoio Socioeconômico e de Acompanhamento de Programas de Assistência Estudantil;
III. Articular ações de disseminação da cultura da diversidade no âmbito do IFAC através de projetos, assessorias e ações educacionais, contribuindo para o fortalecimento das políticas nas esferas municipal, estadual e federal;
IV. Distribuir de forma equitativa orçamento da DSAES, de acordo com a sua disponibilidade;
V. Dar apoio aos projetos, bem como divulgá-los à comunidade acadêmica;
VI. Organizar ações internas de serviço;
VII. Dar suporte às ações de ensino no que se refere ao controle de evasão escolar.
CAPÍTULO II
Das Coordenações Coordenação de apoio socioeconômico
Art. 7º Cabe ao coordenador de apoio socioeconômico:
I. Executar as políticas de assistência estudantil aos estudantes em condição vulnerabilidade socioeconômica;
II. Coordenar ações que favoreçam o acesso dos estudantes aos serviços prestados pelo IFAC através desta Coordenação;
III. Realizar diagnóstico sócio-pedagógico em conjunto com os Câmpus, tabular os dados e propor ações junto às Pró-reitorias e Diretorias nos Câmpus;
IV. Tabular os dados de controle de distribuição das bolsas;
V. Coordenar o levantamento e distribuição dos uniformes;
VI. Supervisionar e acompanhar os trabalhos das coordenações nos Câmpus vinculadas à DSAES;
VII. Acompanhar a atualização dos dados para manutenção do seguro dos alunos;
VIII. Acompanhar os processos seletivos de apoio socioeconômico para os programas desenvolvidos pela Diretoria de Assistência Estudantil na sua construção e desenvolvimento.
CAPÍTULO III
Coordenação de acompanhamento de programas de assistência estudantil
Art. 8º Compete ao coordenador de Acompanhamento de programas de Assistência Estudantil:
I. Atuar como suporte nas ações de enfrentamento à evasão escolar;
II. Acompanhar o desenvolvimento dos estudantes juntamente com as equipes Técnicas- multiprofissionais dos Câmpus;
III. Fomentar ações de promoção social e formação cidadã dos estudantes nos projetos de ensino, pesquisa e extensão;
IV. Acompanhar programas junto às coordenações dos Câmpus vinculados à DSAES;
V. Suporte na elaboração e implementação das demandas da comunidade acadêmica nas atividades, programas e projetos para o desenvolvimento do estudante;
VI. Coletar e divulgar informações em eventos socioculturais, científicos e educacionais;
VII. Estimular a participação em programas e/ou projetos educacionais fomentando o desenvolvimento das funções cognitivas superiores, através dos projetos de ensino, pesquisa e extensão;
VIII. Sistematizar os resultados obtidos nos diversos programas e projetos;
IX. Acompanhar, junto às equipes dos Câmpus, em campanhas, palestras educativas, feiras, eventos científicos entre outros, que contribuam para a promoção educacional.
CAPÍTULO IV
Coordenação Técnica-multiprofissional nos Câmpus
Art. 9º A fim de dinamizar essa política, respeitando as especificidades de cada profissional, compete à equipe Técnica-multiprofissional nos Câmpus, as seguintes atribuições:
I. Atuar de forma sistemática visando integrar os três suportes do processo educacional – aluno, escola, família – e contribuir para a coerência entre os objetivos educacionais, as características individuais e o contexto sociocultural do educando;
II. Suporte ao Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas dos Câmpus;
III. Estimular o espírito de inclusão na comunidade escolar, de modo que o aluno, em seu percurso formativo, adquira conhecimentos técnicos, científicos e também valores sociais consistentes, que o levem a atuar na sociedade de forma consciente e comprometida;
IV. Auxiliar os Diretores de Ensino na organização dos resultados dos programas e projetos educacionais;
V. Fomentar junto aos estudantes a participação em eventos nacionais de referência nas diversas áreas;
VI. Promover campanhas e palestras educativas que contribuam no fortalecimento cognitivo e intelectual dos discentes;
VII. Planejar ações prevendo as necessidades materiais e financeiras para o bom desempenho das atividades no setor.
VIII. Participar dos Conselhos de Classes promovendo discussão e/ou reflexão das situações de dificuldades de aprendizagem e/ou alto rendimento, a fim de identificar e propor estratégias de intervenção.
IX. Executar os processos seletivos com análise de documentos e envio de informações para a DSAES.
X. Alimentar o banco de dados do IFAC com informações pertinentes à PAES, encaminhando relatório informativo à Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil ao final de cada semestre letivo.
XI. Acompanhar as situações em que ocorrem solicitações de transferências, trancamento de cursos, bem como o cancelamento de cursos e/ou disciplinas, no sentido de identificar o motivo do desligamento;
XII. Trabalhar, em articulação com os demais setores, no sentido de permitir a dinamização dos processos de ensino e de aprendizagem no cotidiano escolar;
XIII. Realizar atendimentos de alunos e/ou responsáveis, em situações específicas, para emissão de relatórios, quando necessário;
XIV. Coordenar, divulgar e acompanhar os programas ofertados pela Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil;
XV. Identificar e acompanhar estudantes com alto rendimento, estimulando a participação em projetos e ações que incentivem o desenvolvimento de suas potencialidades.
TÍTULO III
Dos Programas
Art. 10 As ações que compõem a Política de Assistência Estudantil do IFAC poderão abranger as seguintes áreas:
I - moradia estudantil;
II - alimentação;
III - transporte;
IV - atenção à saúde;
V - inclusão digital;
VI - cultura;
VII - esporte;
VIII - creche;
IX - apoio pedagógico; e
X - acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.
CAPÍTULO I
Da finalidade dos programas
Art. 11 A Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil, ao implementar os programas e projetos, bem como apoiar as demais pró-reitorias nas atividades educativas, se propõe a contribuir com a formação integral dos estudantes por meio de ações, acompanhamento pedagógico e psicossocial, podendo conceder diversos benefícios, inclusive auxílio financeiro e ajuda de custo para realização de atividades do interesse do estudante e em consonância com as políticas do IFAC. O suporte didático colaborativo visa oportunizar melhor ensino-aprendizagem na preparação para o mundo do trabalho, procedendo à inserção nos programas, definidos em regulamento específico.
CAPÍTULO II
Programa de Apoio Socioeconômico SEÇÃO I
Auxílio Permanência
Art. 12 Este programa deverá prover assistência adicional aos estudantes em condição de vulnerabilidade social e/ou econômica, obedecendo ao orçamento anual destinado à política de assistência estudantil em cada Câmpus. Os alunos selecionados receberão um auxílio financeiro mensal na modalidade de auxílio permanência. Todo processo seletivo para concessão deste auxílio será regulamentado em edital específico.
SEÇÃO II
Ajuda de Custo
Art. 13 A concessão de ajuda de custo tem por natureza dar suporte aos discentes do IFAC para a participação em eventos locais, regionais, nacionais e internacionais considerando a promoção do conhecimento nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.
SEÇÃO III
Programa de Atenção à Saúde
Art. 14 Este programa visa a realização de parcerias para trabalhar a promoção da saúde e prevenção de doenças para toda a população acadêmica e comunidade do IFAC, desenvolvendo ações de formação e prevenção relativas a comportamentos e situações de risco como: uso e abuso de substâncias psicoativas, vulnerabilidade a doenças sexualmente transmissíveis, doenças crônicas, gravidez precoce, todo e qualquer tipo de violência, dentre outros temas.
SEÇÃO IV
Apoio aos programas de ensino, pesquisa e extensão
Art. 15 A Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil dará suporte aos programas realizados pelas Pró- reitorias de Ensino, Pesquisa e Extensão, visando a promoção de políticas e ações que complementem as atividades educacionais dos estudantes no período de execução dos projetos.
I – Auxílio às atividades culturais;
II – Auxílio às atividades esportivas;
III – Auxílio à visita técnica;
IV – Auxílio à participação em evento;
V – Atividades de inclusão digital;
VI – Intercâmbios.
SEÇÃO V
Apólice de Seguro
Art. 16 A Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil definirá as condicionalidades para efetuar a contratação de uma seguradora, bem como o pagamento e acompanhamento da prestação de serviço, a qual cobrirá os sinistros nos termos da apólice de seguro. Todo discente deverá estar assegurado para participar de qualquer tipo de atividade de ensino, pesquisa e extensão.
CAPÍTULO III
Do monitoramento dos programas
Art. 17 O monitoramento dos programas será realizado, continuamente, pelas Coordenações Técnico Multiprofissional de cada Câmpus, devendo reunir-se com Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil a cada semestre para acompanhar o desenvolvimento das atividades.
CAPÍTULO IV
Da Avaliação
Art. 18 As diversas ações desenvolvidas pelos Programas da Política de Assistência Estudantil deverão ser avaliadas ao final de cada ano letivo, considerando os resultados e impactos das ações implantadas.
CAPÍTULO V
Dos Recursos
Art. 19 Os recursos da dotação orçamentária do IFAC destinados à Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil deverão ser separados por Câmpus, proporcionalmente à quantidade de estudantes matriculados.
CAPÍTULO VI
Das alterações na Política de Assistência Estudantil
Art. 20 Estas diretrizes poderão ser alteradas para adequarem-se às novas demandas, observando os dispositivos legais e disponibilidades orçamentárias.
CAPÍTULO
Das Considerações Finais
Art. 21 Em cada Câmpus do IFAC haverá uma coordenação Técnico-multiprofissional responsável pela implementação, acompanhamento e monitoramento da Política de Assistência Estudantil. A partir da publicação desta normativa, revogar-se-á a Resolução nº 148.
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 22, na data de 31/03/2015.