Resolução nº 052/2015 - CONSU/IFAC
Revogada pela Resolução CONSU/IFAC nº 23, de 23/06/2021, publicada no Boletim de Serviço de 23/06/2021 |
Dispõe sobre a criação e funcionamento do Curso Vigilante, pertencente ao Eixo Tecnológico de Segurança, conforme Guia de Cursos de Formação Inicial e Continuada do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC |
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria IFAC nº 311, de 30.03.2015, publicada no Diário Oficial da União nº 63, Seção 2, de 02.04.2015, considerando a deliberação do Conselho Superior ocorrida durante a 4° reunião extraordinária em 28.04.2015 e o art. 20 e 21, da Resolução n° 191, de 08.08.2014, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior,
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar, a criação e o funcionamento do curso de Vigilante, pertencente ao Eixo Tecnológico de Segurança, conforme Guia de Cursos de Formação Inicial e Continuada do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, na modalidade presencial, com oferta anual, nos períodos diurno e/ou noturno, a ser ofertado em todos os Campi e Unidades Remotas de atuação do PRONATEC, no âmbito do IFAC, a partir desta data.
Art. 2° - Esta Resolução deve ser publicada no Boletim de Serviços e no Portal do IFAC.
Rio Branco/AC, 28 de Abril de 2015.
FÁBIO STORCH DE OLIVEIRA
Presidente Substituto
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 30, de 11/05/2015 e no Boletim Ano V, nº 51, agosto/2015, de 20/08/2015.