Resolução nº 060/2015 - CONSU/IFAC
Revogada pela Resolução CONSU/IFAC n° 28/2017, de 23 de junho de 2017. |
Altera dispositivo da Resolução IFAC nº 289, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre afastamentos para estudos e qualificação dos servidores docentes e técnicos administrativos em educação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre nas modalidades afastamento integral, horário especial ao servidor estudante e licença para capacitação. |
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria IFAC nº 311, de 30.03.2015, publicada no Diário Oficial da União nº 63, Seção 2, de 02.04.2015, considerando a deliberação do Conselho Superior ocorrida durante a 5° reunião ordinária em 22.05.2015 e o art. 20 e 21, da Resolução n° 191, de 08.08.2014, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução IFAC nº 289/2014, que estabelece o Regulamento dos afastamentos para estudos e qualificação dos servidores docentes e técnicos administrativos em educação do IFAC nas modalidades afastamento integral, horário especial ao servidor estudante e licença para capacitação;
CONSIDERANDO o que dispõem os termos da Lei n. 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o que dispõem os termos da Lei n.12.772, de 28 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO o que dispõem os termos da Lei n. 11.091, de 12 de janeiro de 2005; e CONSIDERANDO o que regulamenta o Decreto n. 5.707, de 23 de fevereiro de 2006.
R E S O L V E:
Art. 1º- Resolução IFAC nº 289, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 11....................................................................................
Parágrafo único: O percentual descrito no caput deste artigo não se aplica aos afastamentos para Pós-Graduação Stricto Sensu concedidos no âmbito de convênio ou acordo de cooperação firmado pelo IFAC.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco/AC, 22 de Maio de 2015.
FÁBIO STORCH DE OLIVEIRA
Presidente Substituto
Este texto não substitui o publicado na data de 09/06/2015.