Resolução nº 072/2015 - CONSU/IFAC
Revogada pela Resolução CONSU/IFAC nº 86, publicado no Boletim de Serviço de 22 de julho de 2022 |
Dispõe sobre os procedimentos para concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pela Portaria Ministerial nº 363, de 24.04.2014, publicada no Diário Oficial da União nº 78, Seção 2, de 25.04.2014, considerando a deliberação do Conselho Superior ocorrida durante a 6ª reunião ordinária em 19.06.2015 e o art. 20 e 21, da Resolução n° 191, de 08.08.2014, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 23244.001409/2015-71 da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGP.
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto n° 6.114, de 15 de maio de 2007, e a Portaria n° 1.084/2008-MEC, publicada no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer os procedimentos para a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC para os servidores do quadro permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC, pelo desempenho eventual de atividades desenvolvidas nos processos de execução e instrutoria de cursos de formação, desenvolvimento ou de treinamento para servidores, concursos públicos para provimento de cargos do quadro de pessoal do IFAC, processos seletivos e concursos vestibulares no âmbito das Unidades deste Instituto.
Parágrafo Único. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso foi instituída através da Lei nº 11.314/2006, incluída no Artigo 76-A da Lei nº 8.112/1990, com regulamentação através do Decreto nº 6.114/2007.
Art. 2º. Será devida a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso ao servidor que, em caráter eventual:
I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da Administração Pública Federal;
II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos por candidatos;
III - participar de logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; e
IV - participar da aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público, ou supervisão dessas atividades;
§ 1° Considera-se como atividade de instrutoria, para fins do disposto no inciso I do caput deste Artigo, ministrar aulas, realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica não enquadráveis nos incisos II, III e IV deste Artigo, elaborar material didático e atuar em atividades similares ou equivalentes em outros eventos de capacitação, presenciais ou a distância.
§ 2° A Gratificação não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais.
§ 3° Para fins de desempenho das atividades de que tratam os incisos I e II do Artigo 1° desta Resolução, deverá o servidor possuir formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional na área de atuação a que se propuser.
Art. 3°. Caberá à:
I – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFAC - PROGP/IFAC: a responsabilidade pela execução do processo de realização de cursos ou concursos para provimento de cargos públicos e processo seletivo para admissão de professor substituto/temporário/visitante do IFAC.
II – Pró-Reitoria de Ensino do IFAC - PROEN/IFAC: a responsabilidade pela execução do processo de realização de exame de seleção de alunos do IFAC.
Parágrafo Único. A Reitoria do IFAC, por solicitação da PROGP e/ou PROEN, poderá designar Comissão Multidisciplinar com a finalidade de coordenar, orientar, supervisionar e executar o processo de realização de concurso para provimento de cargo público, processo seletivo para admissão de professor substituto/temporário/visitante e processo de realização de exame de seleção de alunos, respectivamente, mediante emissão de portaria.
Art. 3º. Para a concessão da GECC, de que trata esta Resolução, serão observados os seguintes parâmetros:
I - o valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida;
II - a retribuição não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela Autoridade Máxima da Instituição, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais;
III - os percentuais máximos da gratificação por encargo de curso ou concurso por hora trabalhada, incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal, serão aplicados conforme limites estabelecidos no anexo I desta Resolução.
§ 1º Excepcionalmente, será admitido pagamento acima dos limites estabelecidos no Anexo I desta Resolução, respeitados os limites do Decreto n° 6.114/2007 e seus anexos, nos casos em que os recursos arrecadados com o evento financiarem essa ação. Nesse caso, o projeto básico deverá especificar os percentuais a serem praticados com a devida justificativa.
§ 2º Fica vedado, a qualquer título, qualquer outro pagamento e de qualquer outra fonte, para execução da mesma ação.
§ 3º Os valores de referência especificados no Anexo I desta Resolução sofrerão alterações sempre que o Governo Federal definir novas tabelas salariais para os servidores públicos da Administração Pública Federal.
§ 4º A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do Instituto (PROGP/IFAC) deverá manter devidamente atualizados os valores previstos no §3º deste Artigo, com base nas Portarias da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEGEP/MP).
§ 5º Sempre que houver alteração dos valores vigentes, a PROGP/IFAC deverá dar ciência ao Conselho Superior (CONSU).
§ 6° Até que seja implementado pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC – mecanismo de controle das horas trabalhadas, a PROGP devera realiza-lo e o servidor deste Instituto deverá, para exercer as atividades definidas no Artigo 2º, assinar a Declaração estabelecida no anexo II desta Resolução.
Art. 4º. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do Artigo 2º desta Resolução forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do §4º do Artigo 98 da Lei nº 8.112/90, qual seja, no prazo de até 01 (um) ano – Anexo III desta Resolução.
§ 1° Após o decurso do prazo descrito no caput deste Artigo deverá o servidor, por meio de sua chefia imediata, apresentar declaração de compensação de horas trabalhadas - Anexo IV desta Resolução, juntando-a ao processo que originou o pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso, o qual deverá ser encaminhado à PROGP para registro da compensação.
Art. 5º. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
Art. 6º. O pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso deverá ser solicitado à PROGP por meio de processo devidamente instruído com o nome do servidor, atividade desenvolvida e carga horária trabalhada, assim como ciência da chefia imediata, e ainda com as declarações constantes dos Anexos II e III desta Resolução.
§ 2º No caso de participação em banca examinadora de concurso público de servidor não pertencente ao quadro desta Instituição, o processo deverá estar instruído com os seguintes dados: nome completo, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), número da Carteira de Identidade (CI), dados bancários, além de cópia dos seguintes documentos: certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais e certidão quanto à dívida ativa da União.
§ 3º No caso de participação em curso ou em banco de concurso público de atividade fora do IFAC, havendo descentralização de recursos do órgão a qual prestou serviço para o IFAC, o processo deverá estar instruído com a documentação do caput deste Artigo, acrescido da Portaria ou Ordem de Serviço que designou a atividade, para que a Pró-Reitoria de Administração do IFAC (PROAD/IFAC) identifique no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI o recurso proveniente da execução das atividades.
Art. 7°. O pagamento da GECC, aos servidores envolvidos na execução das atividades previstas nesta resolução, deverá ser efetuado, através do SIAPE, obedecendo à rotina e rubrica própria e está condicionado à previsão de recursos orçamentários para este fim.
Parágrafo Único. O valor a ser pago será definido pela Comissão ou área proponente e autorizado pela Reitoria no mês de realização da atividade e informada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até o 5°(quinto) dia útil do mês seguinte para inclusão no SIAPE.
Art. 8º. É vedado o desempenho das atividades de que trata o Artigo 2º desta Resolução aos servidores técnico-administrativos e docentes que estiverem afastados ou licenciados.
Art. 9º. A Gratificação não será devida ao servidor pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências dos ambientes organizacionais, quando prevista nas atribuições do cargo e contemplado na sua carga horaria de trabalho
Art. 10º. Os casos omissos serão resolvidos por este Conselho.
Art. 11º. Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 12º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço.
Rio Branco/AC, 19 de Junho de 2015.
Rosana Cavalcante dos Santos
Presidente do Conselho Superior
RESOLUÇÃO Nº 072/2015 – CONSU/IFAC. ANEXO I
TABELAS DE GRATIFICAÇÕES POR ENCARGO DE CURSOS, CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS
TABELA I – Instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal.
ATIVIDADE |
PERCENTUAIS MÁXIMOS POR HORA TRABALHADA |
Instrutoria em curso de formação de carreiras |
Até 0,55 |
Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento |
Até 0,55 |
Instrutoria em curso de treinamento |
Até 0,3625 |
Tutoria em curso a distância |
Até 0,3625 |
Instrutoria em curso gerencial |
Até 0,55 |
Instrutoria em curso de pós-graduação |
Até 0,55 |
Orientação de monografia |
Até 0,55 |
Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos |
Até 0,1875 |
Coordenação técnica e pedagógica |
Até 0,3625 |
Elaboração de material didático * |
Até 0,3625 |
Elaboração de material multimídia para curso à distância |
Até 0,55 |
Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação |
Até 0,55 |
Observação: (*) Será considerado, para efeito de pagamento de elaboração de material didático, 50% da carga- horária da disciplina. Este valor não será pago para disciplinas nas quais o servidor já tenha recebido a gratificação relativa à instrutoria.
TABELA II – Participação em banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos.
ATIVIDADE |
PERCENTUAIS MÁXIMOS POR HORA TRABALHADA |
Exame Oral |
Até 0,5125 |
Análise Curricular |
Até 0,3 |
Correção de prova discursiva |
Até 0,55 |
Elaboração de questão de prova * |
Até 0,55 |
Julgamento de recurso ** |
Até 0,55 |
Prova prática |
Até 0,4375 |
Análise crítica de questão de prova |
Até 0,55 |
Julgamento de concurso de monografia |
Até 0,55 |
Observação: (*) Os valores estipulados para elaboração de prova também se aplicam aos pagamentos de elaboração de prova em Braile e de revisão de prova.
Observação: (**) Quando o recurso intentado for relativo a questões de prova e julgado pelo próprio elaborador, a comissão central do concurso decidirá acerca do pagamento da gratificação, devendo ser considerada a legitimidade do questionamento, e será pago por questão, independentemente do número de candidatos. O julgamento de recurso em provas de título será pago por candidato.
TABELA III – Atividades de logística da preparação e realização de cursos, concurso público ou exame vestibular - planejamento, coordenação, supervisão e execução.
ATIVIDADE |
PERCENTUAIS MÁXIMOS POR HORA TRABALHADA |
Planejamento (*) |
Até 0,3 |
Coordenação (**) |
Até 0,3 |
Supervisão |
Até 0,225 |
Execução (***) |
Até 0,1875 |
Observação: (*) Os valores estipulados para a atividade “planejamento” aplicam aos pagamentos de coordenadores de comissões de cursos e concursos.
Observação: (**) Os valores estipulados para a atividade “coordenação” aplicam aos pagamentos de subcoordenadores de comissões de cursos e concursos.
Observação: (***) Os valores estipulados para a atividade “execução” aplicam aos pagamentos de diagramadores, técnicos em editoração gráfica e analista de informação que apoiem comissões de cursos e concursos.
TABELA IV – Aplicação, fiscalização ou supervisão de provas de exame vestibular ou de concurso público.
ATIVIDADE |
PERCENTUAIS MÁXIMOS POR HORA TRABALHADA
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Aplicação (*) |
Até 0,1125 |
Fiscalização (**) |
Até 0,225 |
Supervisão (***) |
Até 0,3 |
Observação: (*) Os valores estipulados para a atividade “aplicação” aplicam aos pagamentos de porteiro e de pessoal de apoio que atuem nos dias de aplicação de provas de exame vestibular ou de concurso público.
Observação: (**) Os valores estipulados para a atividade “fiscalização” aplicam aos pagamentos de fiscais de sala, fiscais de corredor, fiscais de braile, motoristas e datiloscopistas que atuem nos dias de aplicação de provas de exame vestibular ou de concurso público.
Observação: (***) Os valores estipulados para a atividade “supervisão” aplicam aos pagamentos de administrador e apoio médico que atuem nos dias de aplicação de provas de exame vestibular ou de concurso público.
RESOLUÇÃO Nº 072/2015 – CONSU/IFAC. ANEXO II
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES
(ANEXO II – DECRETO Nº 6.114, DE 15 DE MAIO DE 2007)
Pela presente Declaração de Execução de Atividades, eu (NOME DO SERVIDOR), Matrícula SIAPE no (MATRÍCULA), ocupante do cargo de (CARGO OCUPADO), do Quadro de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre em exercício na (UNIDADE DE LOTAÇÃO), declaro ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a curso, concurso público ou exame vestibular, previstas no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990, e no Decreto nº 6.114, de 2007:
Atividades |
Período |
Instituição |
Horas trabalhadas |
a) Instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal. |
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b) Banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos. |
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c) Logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular - planejamento, coordenação, supervisão e execução. |
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d) Aplicação, fiscalização ou supervisão de provas de exame vestibular ou de concurso público. |
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TOTAL DE HORAS TRABALHADAS |
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Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal.
(local), XX de XXXXXXXXX de XXXX.
Assinatura do(a) Servidor(a)
RESOLUÇÃO Nº 072/2015 – CONSU/IFAC. ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS EM CURSOS OU CONCURSOS
Pelo presente Termo de Compromisso, eu (NOME DO SERVIDOR), Matrícula SIAPE no (MATRÍCULA), ocupante do cargo de (CARGO OCUPADO), do Quadro de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre em exercício na (UNIDADE DE LOTAÇÃO), declaro estar ciente de que as horas trabalhadas em cursos ou concursos, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no período máximo de 1 (um) ano, tal como determina o Art. 76-A, § 2º da lei nº 8.112/90 c/c Art. 8º do Decreto nº 6.114/2007.
(local), XX de XXXXXXXXX de XXXX.
Assinatura do(a) Servidor(a)
· CIÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA
Eu, (NOME DO CHEFE IMEDIATO), Matrícula SIAPE nº (MATRÍCULA), ocupante da função de (FUNÇÃO OCUPADA), declaro estar ciente da obrigatoriedade da compensação e me comprometo a fiscalizar a efetiva compensação das horas trabalhadas do servidor supramencionado, bem como a comunicá-la, no prazo máximo de 1 (um) ano, ao setor competente.
(local), XX de XXXXXXXXX de XXXX.
Assinatura da Chefia Imediata
RESOLUÇÃO Nº 072/2015 – CONSU/IFAC.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS
Eu, (NOME DO CHEFE IMEDIATO), Matrícula SIAPE nº (MATRÍCULA), ocupante da função de (FUNÇÃO OCUPADA), declara que o (a) servidor (a) (NOME DO SERVIDOR), Matrícula SIAPE nº (MATRÍCULA), ocupante do cargo de (CARGO OCUPADO), em exercício na (UNIDADE DE LOTAÇÃO), compensou, conforme quadro seguinte, as horas trabalhadas durante a jornada de trabalho em virtude de atividade desempenhada no (a) (NOME DA INSTITUIÇÃO), nos termos da (PORTARIA/ORDEM DE SERVIÇO), desenvolvida no período de (DATA DE REALIZAÇÃO), relativamente à seguinte atividade (CURSO OU CONCURSO) , cumprindo, dessa forma, ao disposto no Art. 76-A, § 2º da lei nº 8.112/90 c/c Art. 8º do Decreto nº 6.114/2007, segundo os quais as horas trabalhadas em cursos ou concursos, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, devem ser compensadas no prazo máximo de 1 (um) ano.
(local), XX de XXXXXXXXX de XXXX.
Assinatura da Chefia Imediata
ANEXO IV (VERSO) CONTROLE DE COMPENSAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS
NOME DO SERVIDOR |
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SIAPE |
CARGO/FUNÇÃO |
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LOTAÇÃO |
TELEFONE |
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DATA |
HORAS COMPENSADAS |
RESPECTIVO HORÁRIO |
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(local), XX de XXXXXXXXX de XXXX.
Assinatura da Chefia Imediata
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 47, na data de 03/07/2015.