Resolução nº 083/2015 - CONSU/IFAC
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Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Pólos de Educação a Distância nos municípios de Feijó, Plácido de Castro, Senador Guiomard, Acrelândia, Epitaciolândia e Rodrigues Alves, do Estado do Acre. |
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria IFAC nº 311, de 30.03.2015, publicada no Diário Oficial da União nº 63, Seção 2, de 02.04.2015, considerando a deliberação do Conselho Superior ocorrida durante a 6° reunião extraordinária em 06.11.2015 e o art. 20 e 21, da Resolução n° 191, de 08.08.2014, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior,
CONSIDERANDO os autos do processo nº 23244.001569/2015-10, referente ao Acordo de Cooperação firmado entre IFAC e Secretaria de Estado de Educação do Acre – SEE, para a expansão da Educação Profissional, Científica e Tecnológica, através de cursos na modalidade EaD (Educação a Distância) e, para isso, a implantação de pólos de EaD em espaços da rede pública estadual de Educação
R E S O L V E:
Art. 1º - Criar e autorizar o funcionamento de Pólos de Educação a Distância nos seguintes locais:
a) Centro Estadual de Educação Permanente – CEDUP, localizado na Tv. Raimundo Ribeiro do Carmo, 220, Cidade Nova, CEP 69.960-000. Feijó - AC.
b) Escola Estadual Franklin Roosevelt, localizada na Av. Diamantino Augusto de Macedo, nº 270, Centro, Plácido de Castro - AC.
c) Escola Estadual Veiga Cabral, localizada na Rua Três de Maio dos Edis, S/N, Centro, Senador Guiomard/AC.
d) Centro Estadual de Educação Permanente – CEDUP, localizado na Rua dos Pioneiros, nº 951, Bairro Centro, Acrelândia/AC.
e) Escola Estadual e Médio Brasil Bolívia, localizada na São Raimundo, n 26, Centro, Epitaciolândia - AC.
f) Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Cunha Vasconcelos, localizada na Rua Tarauacá, s/n, Centro. Rodrigues Alves - AC.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação deverá ser publicada no Boletim de Serviço e no Portal do IFAC.
Rio Branco/AC, 06 de novembro de 2015.
FÁBIO STORCH DE OLIVEIRA
Presidente Substituto
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 73, na data de 13/11/2015.