Resolução nº 084/2015 - CONSU/IFAC
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Dispõe sobre o Regulamento das Atribuições da Coordenação Técnico –Pedagógica – COTEP do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC. |
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria IFAC nº 311, de 30.03.2015, publicada no Diário Oficial da União nº 63, Seção 2, de 02.04.2015, considerando a deliberação do Conselho Superior ocorrida durante a 6° reunião extraordinária em 06.11.2015 e o art. 20 e 21, da Resolução n° 191, de 08.08.2014, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior, considerando o disposto no Processo Administrativo nº 23244.003776/2015-17.
R E S O L V E:
Art. 1º - APROVAR o Regulamento das atribuições da Coordenação Técnico – pedagógica – COTEP do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre/IFAC.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Rio Branco/AC, 06 de novembro de 2015.
FÁBIO STORCH DE OLIVEIRA
Presidente Substituto
RESOLUÇÃO Nº 084/2015 – CONSU/IFAC.
TÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADES
Art. 1º - Entende-se por Coordenação Técnico-Pedagógica – COTEP - o setor responsável pelo planejamento, acompanhamento, assessoramento, elaboração, execução e avaliação das ações didático-pedagógicas, visando assegurar a implementação das políticas e diretrizes educacionais dos diferentes níveis e modalidades de ensino no Campus.
TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art 2º - A Coordenação Técnico-Pedagógica será composta, obrigatoriamente, por pedagogos, juntamente com Técnicos em Assuntos Educacionais, de acordo com as necessidades dos Campi.
Parágrafo único. A Coordenação Técnico-pedagógica está diretamente vinculada a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art 3º - São Atribuições dos membros da Coordenação Técnico-Pedagógica:
I. Elaborar e desenvolver o Plano de Ação Anual da Coordenação Técnico-Pedagógica do campus;
II. Analisar, sistematicamente, em conjunto com as coordenações de curso/eixo e corpo docente, os dados quantitativos e qualitativos, referentes ao rendimento escolar, propondo medidas para superar casos de reprovação e evasão escolar;
III. Orientar a elaboração do calendário Acadêmico do Campus, de acordo com as diretrizes da Organização Didático-Pedagógica;
IV. Orientar alunos e docentes sobre os regulamentos e normativas de cunho acadêmico no âmbito do IFAC;
V. Orientar os docentes no desenvolvimento da avaliação da aprendizagem;
VI. Assessorar a Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão na elaboração, implementação e avaliação do Plano de Formação Continuada dos Docentes;
VII. Assessorar a elaboração, implementação, avaliação e atualização dos projetos pedagógicos dos cursos– PPCs juntamente com as Coordenações de Curso/Eixo e o Núcleo Docente Estruturante – NDE;
VIII. Assessorar as coordenações de curso/eixo a traçar o perfil docente para definir a atuação em cada nível e modalidade;
IX. Assessorar docentes e coordenadores de curso/eixo, nas reuniões de planejamento pedagógico.
X. Assessorar na implementação das mudanças educacionais decorrentes de novas publicações e atualizações legais;
XI. Assessorar no planejamento e realização de reuniões de pais;
XII. Assessorar os docentes, nas questões didático-pedagógicas, quanto à elaboração do plano de ensino;
XIII. Assessorar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas científicas e culturais em conjunto com as coordenações de curso/eixo;
XIV. Propor comissões de acordo com a necessidade do serviço;
XV. Propor estratégias de ensino e aprendizagem em contribuição à prática docente;
XVI. Propor plano anual de capacitação para aprimoramento da atuação dos membros da Coordenação Técnico-pedagógica;
XVII. Propor reuniões com a equipe gestora do campus no intuito de compartilhar informações sobre o processo de ensino e aprendizagem;
XVIII. Compartilhar experiências e saberes, fortalecendo a integração entre as coordenações técnico-pedagógicas dos campi;
XIX. Emitir parecer sobre questões relacionadas ao ensino, quando requerido;
XX. Emitir parecer sobre requerimentos de discentes relativos a casos omissos da Organização Didático-Pedagógica e Regimento Disciplinar Discente;
XXI. Promover, em articulação com os demais setores, a dinamização dos processos de ensino e aprendizagem no cotidiano escolar;
XXII. Fazer acompanhamento dos encaminhamentos derivados das reuniões realizadas relacionados a coordenação técnico-pedagógica;
XXIII. Conduzir o planejamento e execução da jornada pedagógica do campus;
XXIV. Construir instrumentos de acompanhamento e avaliação para subsidiar as decisões acadêmicas;
XXV. Contribuir nos processos de Avaliação Institucional do campus;
XXVI. Desenvolver projetos de pesquisa e extensão na área de atuação;
XXVII. Elaborar e desenvolver o Plano de Ação Anual da Coordenação Técnico-Pedagógica do campus;
XXVIII. Participar da elaboração, atualização e execução do Plano de Desenvolvimento Institucional, do Projeto Pedagógico Institucional, da Organização Didático- Pedagógica, do Regimento Disciplinar Discente e de outras normativas voltadas ao ensino;
XXIX. Participar de comissões, quando requerida, a presença do pedagogo;
XXX. Participar e assessorar nas reuniões de Colegiado de Cursos Superiores e Conselho de Classe dos cursos técnicos;
XXXI. Realizar a integração dos novos docentes, proporcionando os conhecimentos necessários à sua atuação pedagógica no IFAC;
XXXII. Realizar estudos, a fim de manter-se atualizado, quanto à temática educacional;
XXXIII. Realizar pesquisa de satisfação junto aos discentes ao fim do período letivo para subsidiar o Plano de formação continuada de docentes e da própria equipe;
XXXIV. Apresentar a Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão, ao final de cada semestre letivo, os resultados das ações desenvolvidas pela Coordenação Técnico- Pedagógica.
Art 4º - Os casos omissos serão tratados pela Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do campus.
FÁBIO STORCH DE OLIVEIRA
Presidente Substituto
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 73, na data de 13/11/2015.