Resolução nº 03/2016 - CONSU/IFAC
Revogada pela Resolução CONSU/IFAC n° 28/2017, de 23 de junho de 2017. |
Altera dispositivo da Resolução IFAC nº 289, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre afastamentos para estudos e qualificação dos servidores docentes e técnicos administrativos em educação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre nas modalidades afastamento integral, horário especial ao servidor estudante e licença para capacitação.
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A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pela Portaria Ministerial n°363, de 24.04.2014, publicada no Diário da União n° 78, seção 2, de 25/04/2014, considerando deliberação do Conselho Superior ocorrida durante a 10ª Reunião Ordinária em 18 de março de 2016 e os artigos 20 e 21, da Resolução n° 191, de 08 de agosto de 2014, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior.
CONSIDERANDO o que dispõem os termos da Lei n. 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o que dispõem os termos da Lei n.12.772, de 28 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO o que dispõem os termos da Lei n. 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
CONSIDERANDO o que regulamenta o Decreto n. 5.707, de 23 de fevereiro de 2006;
CONSIDERANDO o disposto na Nota Técnica SEI nº 6197/2015-MP;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR os seguintes textos de Artigos que passam a vigorar conforme:
Art. 6º .........................
(...)
Parágrafo Segundo. Poderá ser concedido o Afastamento Parcial a servidor, para fins de realização de curso pós-graduação stricto sensu no País, sem a necessidade de compensação de horário, quando a participação no curso não puder ocorrer simultaneamente ao exercício da jornada, e também não justificar o afastamento integral.
Art. 2º. INCLUIR os seguintes textos:
Art. 6º São modalidades de incentivo ao servidor para fins de estudos e qualificação:
[...]
IV. Afastamento Parcial. (...)
ANEXO VII - Requerimento de Afastamento Parcial
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Rio Branco - AC, 18 de março de 2016.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior