Resolução CONSU/IFAC nº 103/2016 - de 16 de dezembro de 2016
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto, de 13.04.2016, publicada no Diário Oficial da União n° 1, seção 2, de 14/04/2016 considerando o inciso VI do artigo 9º da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior, resolve:
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução CONSU/IFAC 003 de 20 de fevereiro de 2015, que dispões sobre a Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação do IFAC, bem como sua flexibilização (30h);
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR “ad referendum” a alteração da Resolução CONSU/IFAC 003 de 20 de fevereiro de 2015, que dispões sobre a Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação do IFAC, bem como sua flexibilização (30h); (ANEXO ÚNICO)
Art. 2º. Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviços e no portal do IFAC.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio Branco/AC – 16 de dezembro de 2016
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
ANEXO ÚNICO
INCLUIR o seguinte Parágrafo Único do Art. 10º:
TÍTULO IV – DA COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO
Art. 10º
[...]
Parágrafo Quarto – A. Para fins de compensação de recesso de final de ano, regulamentado pelo Ministério do Planejamento e Gestão – MPOG, a compensação será feita a partir da primeira hora posterior a sexta hora trabalhada, respeitando o intervalo mínimo para descanso e alimentação.
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 48, na data de 09/09/2016.