Resolução nº 33/2016 - CONSU/IFAC
Revogada pela Resolução CONSU/IFAC nº 23, de 23/06/2021, publicada no Boletim de Serviço de 23/06/2021
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Dispõe sobre a criação do curso de Operador de Câmera constante no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, conforme o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 13 de abril de 2016, publicado no DOU, nº 71, seção 2, página 1, de 14/04/2016, considerando a deliberação do Conselho Superior ocorrida durante a 11º reunião ordinária em 06/05/2016 e os artigos 20 e 21, da resolução nº 191, de 08 de agosto de 2014, que aprova o regimento interno do Conselho Superior, RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a criação e o funcionamento do curso de Operador de Câmera constante do Eixo Tecnológico Produção Cultural e Design, conforme o Guia PRONATEC de cursos de Formação Inicial e Continuada, modalidade presencial, conforme oferta anual nos períodos diurnos e/ou noturno a ser ofertado no âmbito dos cursos do IFAC e unidades remotas.
Art. 2º. Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviços e no portal do IFAC.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio Branco/Acre, 06 de maio de 2016.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 24, de 20/05/2016 e nº 05, de 07/02/2017.