Resolução nº 41/2016 - CONSU/IFAC
Revogada pela Resolução CONSU/IFAC nº 24/2021, 23 de junho de 2021
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Retificar o item 7 do Anexo II – Cronograma da Resolução CONSU/IFAC 009 de 09 de maio de 2016. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Decreto Presidencial de 13 de abril de 2016, publicado no DOU, nº 71, seção 2, página 1, de 14/04/2016, e os artigos 20 e 21, da resolução nº 191, de 08 de agosto de 2014, que aprova o regimento interno do Conselho Superior:
CONSIDERANDO o processo n° 23244.001371/2016-17 Regimento Eleitoral para escolha de novos membros para composição do conselho superior do IFAC 2016-2018.
CONSIDERANDO a Resolução CONSU/IFAC 009 de 09 de maio de 2016. - Aprova o regulamento do processo eleitoral para a escolha dos representantes docentes, discentes, técnicos administrativos em educação, egressos e diretores gerais de campus para composição do conselho superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.
CONSIDERANDO que o mandato do atual colegiado do Conselho Superior do IFAC biênio 2014-2016 se encerra em 12 de agosto de 2016 tendo em vista que a cerimônia de posse se realizou em 12 de agosto de 2014.
R E S O L V E:
Art. 1º - RETIFICAR “ad referendum” do Conselho Superior, o item 7 do anexo II da Resolução CONSU/IFAC 009 de 09 de maio de 2016:
Onde se lê:
Nº |
AÇÕES |
PERÍODO |
07 |
Homologação do processo eleitoral e posse dos eleitos (reunião ordinária do conselho superior) |
29/07/2016 |
Leia-se:
Nº |
AÇÕES |
PERÍODO |
07 |
Homologação do resultado do processo eleitoral (reunião ordinária do conselho superior) |
29/07/2016 |
08 |
Posse a ser realizada em sessão solene do Conselho Superior |
30/09/2016 |
Art. 2° -. Esta Resolução deve ser publicada no Boletim de Serviços e no Portal do IFAC.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio Branco-Acre, 20 de julho de 2016.
Rosana Cavalcante dos Santos
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no site no dia 19/07/2016.