Resolução nº 46/2016 - CONSU/IFAC

 

 

A PRESIDENTE   DO   CONSELHO   SUPERIOR   DO   INSTITUTO   FEDERAL   DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n.° 11.892/2008 e pelo Decreto Presidencial de 13 de abril de 2016, publicado no DOU, nº 71, seção 2, página 1, de 14/04/2016, considerando a deliberação do Conselho Superior ocorrida durante a 07ª reunião extraordinária em 12.08.2016 e o art. 20 e 21, da Resolução n.° 191, de 08.08.2014, que aprova do Regimento Interno do Conselho Superior, RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a Resolução n.º 005/2015.

Art. 2º CRIAR o Conselho Editorial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, órgão Consultivo e deliberativo para assuntos específicos, relativos à editoração e divulgação científica de livros e periódicos.

Art. 3º O Conselho Editorial – CONSED, será composto por 11 (onze) membros.

– Serão membros natos o (a): Reitor, Pró-Reitor de Pesquisa, Inovação e Pós- Graduação e Diretor da Editora.

II – Os demais membros serão indicados pelo (a) Reitor (a) levando-se em consideração as 08 (oito) grandes áreas do conhecimento:

1. Ciências Exatas e da Terra;

2. Ciências Biológicas;

3. Engenharias;

4. Ciências da Saúde;

5. Ciências Agrárias;

6. Ciências Sociais Aplicadas;

7. Ciências Humanas;

8. Linguística, Letras e Artes.

III – Os membros indicados, dentre o quadro de servidores do Instituto Federal do Acre, deverão ter o título mínimo de Mestre, ser Docente ou Técnico Administrativo em Educação, e responder a critérios estabelecidos pelas Pró-Reitorias de Ensino; Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação; e Extensão.

IV - Fica estabelecido o prazo de 1 (um) ano para a troca de membros do Conselho Editorial. (Redação dada pela Resolução nº 06, na data de 17/02/2017, publicada no Boletim de Serviço nº 11, na data de 09/03/2017).

V - Fica estabelecido que o membro titular do CONSED poderá ser indicado até duas vezes pelo (a) Reitor (a), exercendo suas funções como conselheiro até dois anos consecutivos. (Redação dada pela Resolução nº 06, na data de 17/02/2017, publicada no Boletim de Serviço nº 11, na data de 09/03/2017).

VI - Após dois anos de atuação o membro titular do CONSED deverá esperar o mesmo período para ser indicado novamente. (Redação dada pela Resolução nº 06, na data de 17/02/2017, publicada no Boletim de Serviço nº 11, na data de 09/03/2017).

VII - Em caso de não haver disponibilidade de representante de alguma das grandes áreas do CNPq dentre os servidores do quadro efetivo do IFAC, o (a) Reitor (a) poderá convidar membros externos, levando-se em consideração os critérios desta resolução, para compor o corpo de membros do CONSED. (Redação dada pela Resolução nº 06, na data de 17/02/2017, publicada no Boletim de Serviço nº 11, na data de 09/03/2017).

Parágrafo único. O Conselho Editorial – CONSED será presidido pelo (a) Reitor (a), sendo seu suplente o Pró-Reitor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação.

Art. 4º. Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviços e no portal do IFAC.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Rio Branco-Acre, 12 de agosto de 2016.

 

Rosana Cavalcante dos Santos

Presidente do Conselho Superior

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 48, na data de 09/09/2016.