Resolução nº 57/2016 - CONSU/IFAC
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Dispõe sobre a alteração no PPC do curso Técnico Subsequente em Administração na modalidade EaD, conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto, de 13.04.2016, publicada no Diário Oficial da União n° 1, seção 2, de 14/04/2016 considerando a deliberação do Conselho Superior ocorrida durante a 07° reunião extraordinária em 12.08.2016 e a Resolução n° 191, de 08 de agosto de 2014, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior,
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a proposta de alteração no PPC do Curso Técnico Subsequente em Administração, constante do Eixo Tecnológico Gestão e Negócio, em acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, modalidade Educação à Distância, conforme oferta anual nos períodos diurnos e/ou noturno a ser ofertado no âmbito dos cursos do IFAC e seus Polos.
Art. 2º. Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviços e no portal do IFAC.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 48, na data de 09/09/2016.