Resolução CONSU/IFAC nº 72/2016 - de 12 de agosto de 2016

 

A PRESIDENTE   DO   CONSELHO   SUPERIOR   DO   INSTITUTO   FEDERAL   DEEDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto, de 13.04.2016, publicada no Diário Oficial da União n° 1, seção 2, de 14/04/2016 considerando a deliberação do Conselho Superior ocorrida durante a 07° reunião extraordinária em 12.08.2016 e a Resolução n° 191, de 08 de agosto de 2014, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a proposta de alteração do PPC do curso de Piscicultor, constante do Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, conforme o Guia PRONATEC de cursos de Formação Inicial e Continuada, modalidade presencial, conforme oferta anual nos períodos diurnos e/ou noturno a ser ofertado no âmbito dos cursos do IFAC e Centros de Referência.

Art. 2º. Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviços e no portal do IFAC.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 48, de 09/09/2016 e nº 08, de 14/02/2017.