Resolução CONSU/IFAC nº 90/2016 - de 12 de agosto de 2016
Revogada pela Resolução CONSU/IFAC nº 23, de 23/06/2021, publicada no Boletim de Serviço de 23/06/2021
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Dispõe sobre a criação e funcionamento do curso de Desenvolvedor de Aplicativos para Mídias Digitais, constante no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, conforme o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto, de 13.04.2016, publicada no Diário Oficial da União n° 1, seção 2, de 14/04/2016 considerando a deliberação do Conselho Superior ocorrida durante a 07° reunião extraordinária em 12.08.2016 e a Resolução n° 191, de 08 de agosto de 2014, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior,
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a proposta de criação e funcionamento do curso de Desenvolvedor de Aplicativos para Mídias Digitais, constante do Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, conforme o Guia PRONATEC de cursos de Formação Inicial e Continuada, modalidade presencial, conforme oferta anual nos períodos diurnos e/ou noturno a ser ofertado no âmbito dos cursos do IFAC e Centros de Referência.
Art. 2º. Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviços e no portal do IFAC.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 48, de 09/09/2016 e nº 08, de 14/02/2017.