Resolução CONSU/IFAC nº 95/2016 - de 25 de novembro de 2016

 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pela Portaria IFAC nº 1556 de 16/11/2016, publicada no Diário Oficial da União n° 221, seção 2, de 18/11/2016 considerando a deliberação do Conselho Superior ocorrida durante a 14° reunião ordinária em 25.11.2016 e a Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior.

Considerando o disposto no art. 9º, inciso X, do Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

Considerando o Processo nº 23244.001347/2015-05, sob coordenação da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional – PRODIN, que trata da elaboração do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

Considerando, por fim, a proposta de Regimento Geral elaborada por meio da contribuição resultante do amplo debate no âmbito das estruturas da Reitoria e dos Campi do IFAC, bem como a Consulta Pública realizada.

RESOLVE:

 

Art. 1º. APROVAR o Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre. (ANEXO ÚNICO)

Art. 2º. Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviços e no portal do IFAC.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Rio Branco/AC – 25 de novembro de 2016 

 

FABIO STORCH DE OLIVEIRA

Presidente Substituto do Conselho Superior

 

 

REGIMENTO GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DO ACRE

Aprovado pela Resolução nº. 095/2016-CONSU/IFAC, de 25/11/2016


 

 

NOVEMBRO/2016

 

 

REITORA

Rosana Cavalcante dos Santos

 

CHEFE DE GABINETE REITORIA

Cícera Daniely de Souza Lira

 

PROCURADOR FEDERAL JUNTO AO IFAC

Breno Augusto Cavalcante da Fonseca

 

AUDITOR INTERNO

Francisco Richelly Florêncio da Silva

 

PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO

José Claudemir Alencar do Nascimento

 

PRÓ-REITORA DE ENSINO

Maria Lucilene Belmiro de Melo Acácio

 

PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

Girlen Nunes dos Santos

 

PRÓ-REITOR DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO

Luis Pedro de Melo Plese

 

PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO

Fábio Storch de Oliveira

 

OUVIDORIA

Raphael Nunes Noé

 

ASSESSOR ESPECIAL DA REITORIA

Evaldo Pereira Ribeiro

 

DIRETORIA SISTÊMICA DE COMUNICAÇÃO

Marcelo Maia Gomes Florentino

 

DIRETOR SISTÊMICO DE GESTÃO DE PESSOAS

Dirlei Terezinha Fachinello

 

DIRETORA SISTÊMICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Taita Lima do Nascimento

 

DIRETOR SISTÊMICO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Djameson Oliveira da Silva  

 

DIRETORA SISTÊMICA DE PROGRAMAS ESPECIAIS

Danielle Jacob Serra do Nascimento Rezende

 

DIRETORA SISTÊMICA DA EDITORA IFAC

Kelen Gleysse Maia Andrade Dantas

 

DIRETOR GERAL DO CÂMPUS CRUZEIRO DO SUL

Lilliane Maria de Oliveira Martins

 

DIRETOR GERAL DO CÂMPUS RIO BRANCO

Wemerson Fittipaldy de Oliveira

 

DIRETOR GERAL DO CÂMPUS SENA MADUREIRA

Italva Miranda da Silva

 

DIRETOR GERAL DO CÂMPUS XAPURI

Joel Bezerra Lima

 

DIRETOR GERAL DO CÂMPUS TARAUACÁ

Sérgio Guimarães da Costa Flórido

 

DIRETORA GERAL DO CAMPUS AVANÇADO BAIXADA DO SOL

Hévea Monteiro Maciel

 

 

SUMÁRIO


TÍTULO I......................................................................................................................... 7

DO REGIMENTO E DE SEUS OBJETIVOS........................................................ 7

TÍTULO II....................................................................................................................... 7

DA ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DO ACRE.................... 7

  1. Órgãos Deliberativos e Consultivos:.................................................................. 7
    1. Órgãos Executivos e de Administração Geral:................................................. 7
      1. Órgãos de Controle e Assessoramento:........................................................... 8

CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS........................................................ 8

SEÇÃO I – DO CONSELHO SUPERIOR.............................................................. 8

SEÇÃO II – DO COLÉGIO DE DIRIGENTES.................................................... 9

SEÇÃO III – CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO................ 9

SEÇÃO IV – COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA................................................. 9

SEÇÃO V – CONSELHO EDITORIAL............................................................... 10

CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS..................................................... 11

SEÇÃO I – DA REITORIA.................................................................................... 11

SEÇÃO II – DAS PRÓ-REITORIAS.................................................................... 12

SEÇÃO III – DIRETORIAS SISTÊMICAS......................................................... 13

SEÇÃO IV – EDITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – EDITORA............................................................. 14

SEÇÃO V – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS CAMPI................ 14

SEÇÃO VI – ÓRGÃOS DE CONTROLE E ASSESSORAMENTO................ 15

Subseção I – Ouvidoria....................................................................................... 15

Subseção II – Auditoria Interna.......................................................................... 15

Subseção III – Procuradoria Federal................................................................... 16

SEÇÃO VII – DAS COMISSÕES.......................................................................... 16

Subseção I – Da Comissão Própria de Avaliação................................................ 16

Subseção II – Da Comissão Permanente de Pessoal Docente............................. 16

Subseção III – Da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS/PCC-TAE)............................................................................ 17

Subseção IV – Da Comissão Permanente de Processos Disciplinares (CPPAD)17

CAPÍTULO III – DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO.................... 17

SEÇÃO I – DO ENSINO......................................................................................... 17

SEÇÃO II – DA PESQUISA................................................................................... 18

SEÇÃO III – DA EXTENSÃO............................................................................... 19

CAPÍTULO IV – DO CORPO DOCENTE, TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DISCENTE    19

SEÇÃO I – DO CORPO DOCENTE..................................................................... 19

SEÇÃO II – DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO.............................. 20

SEÇÃO III – DO CORPO DISCENTE................................................................. 20

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS................... 20

 

TÍTULO I

DO REGIMENTO E DE SEUS OBJETIVOS

 

Art. 1º. O presente Regimento Geral disciplina a organização e finalidade das instâncias deliberativas, consultivas, administrativas e acadêmicas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC, com o objetivo de complementar e normatizar as disposições estatutárias, bem como estabelecer a dinâmica das atividades acadêmicas e administrativas e das relações entre os órgãos da instituição.

 

TÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DO ACRE

 

Art. 2º. A administração geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC será exercida pela Reitoria, órgão executivo assessorado pelo Colégio de Dirigentes e pelo Conselho Superior.

Art. 3º. O IFAC terá a seguinte estrutura organizacional básica:

 

I. Órgãos Deliberativos e Consultivos: 

a) Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo;

b) Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo;

c) Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, de caráter consultivo;

 

II. Órgãos Executivos e de Administração Geral:

a) Reitoria;

I. Gabinete da Reitoria;

II. Assessoria Especial.

 

b) Pró-reitorias:

I. Pró-Reitoria de Administração;

II. Pró-Reitoria de Ensino;

III. Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação;

IV. Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

V. Pró-Reitoria de Extensão;

 

c) Diretorias Sistêmicas:

I. Diretoria Sistêmica de Comunicação;

II. Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas;

III. Diretoria Sistêmica de Gestão de Tecnologia da Informação;

IV. Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil;

V. Diretoria Sistêmica de Programas Especiais.

 

d) Editora IFAC;

e) Diretorias Gerais dos Campi.

III. Órgãos de Controle e Assessoramento:

a) Ouvidoria;

b) Auditoria Interna;

c) Procuradoria Federal;

d) Comissão Própria de Avaliação – CPA;

e) Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD;

f) Comissão Interna de Supervisão de Plano de Cargos e Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação – CIS-PCCTAE;

g) Comissão de Ética Pública;

h) Comissão Permanente de Processos Disciplinares – CPPAD.

 

CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

Art. 4º. Cada campus poderá, nos termos de seu regimento interno, aprovado pelo Conselho Superior, criar outros órgãos colegiados.

 

SEÇÃO I – DO CONSELHO SUPERIOR

 

Art. 5º. O Conselho Superior é o órgão colegiado máximo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, de caráter normativo, consultivo e deliberativo e sua finalidade é colaborar para o aprimoramento do processo educacional e zelar pela correta execução de suas políticas e deliberar conforme as competências previstas no Estatuto do IFAC.

 

SEÇÃO II – DO COLÉGIO DE DIRIGENTES

 

Art. 6º. O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor Geral de cada um dos Campi que integram o Instituto Federal do Acre, tendo suas competências e atribuições dispostas no Estatuto do IFAC e demais legislações pertinentes.

§ 1º. O funcionamento do Colégio de Dirigentes será definido pelo seu Regimento Interno, aprovado por resolução do Conselho Superior.

§ 2º. As decisões de dirigentes têm forma de recomendações, sendo essas emitidas pelo seu Presidente.

 

SEÇÃO III – CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO

 

Art. 7º. O Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão é o órgão deliberativo normativo, consultivo e propositivo da reitoria no que tange às políticas de ensino, pesquisa e extensão do IFAC.

Parágrafo Único. O funcionamento do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão será definido pelo seu Regimento Interno, aprovado por resolução do Conselho Superior.

 

SEÇÃO IV – COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA

 

Art. 8º. A Comissão de Ética Pública, instituída pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, com as alterações estabelecidas pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e regulamentada pela Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, tem por missão zelar pelo cumprimento do Código de Conduta da Alta Administração Federal e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, orientar os servidores para que se conduzam de acordo com suas normas e inspirar no respeito no serviço público.

Art. 9º. A Comissão de Ética Pública exercerá as competências previstas no seu Regimento Interno, observada a legislação aplicável.

Art. 10º. A Comissão de Ética, será composta por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores do quadro permanente, e designados pelo (a) Reitor (a), para mandatos não coincidentes de três anos.

Parágrafo Único. O (A) Reitor (a) assegurará aos membros da Comissão de Ética as condições de trabalho para que se cumpra suas funções, inclusive para que do exercício das atribuições de seus integrantes não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano.

 

SEÇÃO V – CONSELHO EDITORIAL

 

Art. 11º. O Conselho Editorial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, órgão Consultivo e deliberativo para assuntos específicos, relativos à editoração e divulgação científica de livros e periódicos.

Art. 12º. O Conselho Editorial – CONSED, será composto por 11 (onze) membros.

§ 1º. Serão membros natos o (a): Reitor, Pró-Reitor de Pesquisa,  Inovação e Pós- Graduação e Diretor da Editora.

§ 2º. Os demais membros serão indicados pelo (a) Reitor (a) levando-se em consideração as 08 (oito) grandes áreas do conhecimento:

I. Ciências Exatas e da Terra;

II. Ciências Biológicas;

III. Engenharias;

IV. Ciências da Saúde;

V. Ciências Agrárias;

VI. Ciências Sociais Aplicadas;

VII. Ciências Humanas;

VIII. Linguística, Letras e Artes.

§ 3º. Os membros indicados, dentre o quadro de servidores do Instituto Federal do Acre, deverão ter o título mínimo de Mestre, ser docente ou Técnico Administrativo em Educação, e responder a critérios estabelecidos pelas Pró-Reitorias de Ensino; Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação; e Extensão.

§ 4º. O Conselho Editorial – CONSED será presidido pelo (a) Reitor (a), sendo seu suplente o Pró-Reitor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS SEÇÃO I – DA REITORIA

 

Art. 13º. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do do Acre terá como órgão executivo a Reitoria.

§ 1º. O (A) Reitor(a) estabelecerá as diretrizes sistêmicas que serão seguidas pelas Pró- Reitorias, Diretorias Sistêmicas e Diretorias-Gerais dos Campi, por meio de seus atos executivos.

§ 2º. Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os servidores que cumprirem os requisitos previstos na Lei nº 11.892/2008.

§ 3º. O Reitor indicará seus eventuais substitutos sendo estes preferencialmente Pró- Reitores.

Art. 14º. O Gabinete da Reitoria será composto por Chefias e Assessorias, conforme previsto em organograma.

Parágrafo Único. As competências, atribuições, processos e fluxos da Reitoria e suas respectivas Chefias e Assessorias, serão definidas em Regimento Interno da Reitoria.

 

SEÇÃO II – DAS PRÓ-REITORIAS

 

Art. 15º. A Pró-reitoria de Administração – PROAD é o órgão executivo responsável por planejar, superintender, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades de administração e de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como atuar na orientação e controle das atividades ligadas às obras de recuperação, ampliação, manutenção e melhoramento do espaço físico e na elaboração e acompanhamento da execução do plano diretor de infraestrutura da Instituição.

Art. 16º. A Pró-reitora de Ensino – PROEN é o órgão executivo responsável por planejar, superintender, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades e as políticas de ensino de educação profissional técnica e tecnológica, de nível médio e superior articuladas à pesquisa e à extensão.

Art. 17º. A Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação – PROINP é o órgão executivo responsável por planejar, superintender, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades e as políticas de pesquisa integrada ao ensino e extensão tecnológica, bem como, promover ações na área de fomento à pesquisa, ciência e inovação.

Art. 18º. A Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional – PRODIN é o órgão executivo responsável por articular, sistematizar e acompanhar o planejamento institucional e sua prestação de contas, em seus diversos níveis; promover o suporte a todos os órgãos do IFAC, no que diz respeito à análise funcional de suas atividades, obtenção de informações, ao apoio na elaboração dos planos, projetos, propostas de acordos interinstitucionais, bem como promover ações de fomento às iniciativas de modernização da gestão do IFAC.

Art. 19º. A Pró-Reitoria de Extensão – PROEX é o órgão executivo responsável por planejar, superintender, coordenar, fomentar, promover e acompanhar as atividades e as políticas de extensão e relações com a sociedade e interlocução com o setor produtivo, articuladas ao ensino e à pesquisa, junto aos diversos segmentos e organizações sociais. Art. 20º. As Pró-Reitorias serão compostas por Diretorias e Coordenações, conforme previsto em organograma.

Parágrafo Único. As competências, atribuições, processos e fluxos das Pró-Reitorias e suas respectivas Diretorias e Coordenações, serão definidas em Regimento Interno da Reitoria.

 

SEÇÃO III – DIRETORIAS SISTÊMICAS

 

Art. 21º. A Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas – DISGP é o órgão executivo responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos voltados para a administração e desenvolvimento do quadro de pessoal, efetivo e temporário, dos docentes da carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico e dos técnicos- administrativos em educação através do acompanhamento sistemático dos servidores – seleção, ingresso e movimentação – e da oferta de programas de desenvolvimento nas carreiras – ações de capacitação e qualificação.

Art. 22º. A Diretoria Sistêmica de Gestão da Tecnologia da Informação – DSGTI é o órgão executivo responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos voltados para tecnologias da informação e comunicação, com articulação entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão no IFAC e atendimento às necessidades gerais da Reitoria e dos campi no que se refere às suas competências.

Art. 23º. A Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil - DSAES é o órgão executivo responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos de apoio socioeconômico dos Programas de Assistência Estudantil, bem como promover a interface entre ações de ensino, pesquisa e extensão com a comunidade acadêmica.

Art. 24º. A Diretoria Sistêmica de Programas Especiais – DSPES é o órgão executivo responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos de ensino de caráter especial abrangendo sua atuação aos programas financiados por recursos descentralizados do Governo Federal bem como atua na oferta de Educação à Distância – EaD, sendo o órgão designado para desenvolver as políticas e ações destinadas ao desenvolvimento desta modalidade de ensino.

Art. 25º. As Diretorias Sistêmicas poderão ser compostas por Departamentos e Coordenações, conforme previsto em organograma.

Parágrafo Único. As competências, atribuições, processos e fluxos das Diretorias Sistêmicas e respectivos Departamentos e Coordenações, serão definidas em Regimento Interno da Reitoria.

 

SEÇÃO IV – EDITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – EDITORA

 

Art. 26º. A Editora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – EDITORA IFAC é o órgão de divulgação científica, artística e cultural desta instituição, vinculada à Reitoria, será dirigida por um Diretor nomeado pelo (a) Reitor(a).

Art. 27º. A Editora IFAC poderá ser composta por Conselhos, Departamentos e Coordenações, conforme previsto em organograma.

Parágrafo Único. As competências, atribuições, processos e fluxos da Editora IFAC e respectivos Conselhos, Departamentos e Coordenações, serão definidas em Regimento Interno da Reitoria.

 

SEÇÃO V – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS CAMPI

 

Art. 28º. Os Campi do IFAC são administrados por Diretores-Gerais nomeados em consonância com o que preceitua o art. 13 da Lei n°. 11.892/2008, e regulamentação dada pelo Decreto n°. 6.986 de 20/10/2009.

Art. 29º. As Diretorias-Gerais de Campus poderão ser compostas por Conselhos, Diretorias, Coordenações, Núcleos e Bibliotecas Centrais, conforme previsto em organograma.

Parágrafo Único. As competências, atribuições, processos e fluxos das Diretorias-Gerais dos Campi, e seus respectivos Conselhos, Diretorias, Coordenações, Núcleos e Bibliotecas Centrais, serão definidas em Regimento Interno próprio.

 

SEÇÃO VI – ÓRGÃOS DE CONTROLE E ASSESSORAMENTO

Subseção I – Ouvidoria

 

Art. 30º. A Ouvidoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – OUVID/IFAC é um canal de comunicação, controle e participação social da comunidade interna (servidores, alunos e terceirizados) ou externa (ex-alunos e comunidade em geral, usuários dos serviços do IFAC) junto às instâncias administrativas e pedagógicas do Instituto, visando a melhoria dos processos institucionais e o aperfeiçoamento dos processos democráticos.

§ 1º. A Ouvidoria do IFAC é um órgão de controle e assessoramento da Reitoria, que atende às manifestações dos usuários dos serviços públicos do IFAC, sem prejuízo das atribuições específicas de outros setores administrativos do Instituto, bem como dos órgãos de controle interno e/ou externo.

§ 2º. Por ser uma unidade de serviço com natureza mediadora, a Ouvidoria não possui caráter administrativo, executivo, deliberativo ou decisório.

§ 3º. As competências, atribuições, processos e fluxos das Diretorias Sistêmicas e suas respectivas Diretorias e Coordenações, serão definidas em Regimento Interno da Reitoria.

 

Subseção II – Auditoria Interna

 

Art. 31º. A Auditoria Interna é o órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações do Instituto Federal do Acre e prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da Instituição, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.

Art. 32º. A Auditoria Interna será composta por Coordenações, conforme previsto em organograma.

Parágrafo Único. As competências, atribuições, processos e fluxos da Auditoria Interna e suas respectivas Coordenações, serão definidas em Regimento Interno da Reitoria.

Subseção III – Procuradoria Federal

Art. 33º. A Procuradoria Federal é o órgão que representa a Advocacia Geral da União junto as Instituições Públicas Federais e tem por objetivo no âmbito do IFAC, prestar consultoria e assessoramento jurídico, desde que formalmente solicitado pelo Gabinete Institucional, nos termos da legislação e atos normativos vigentes.

Art. 34º. A Procuradoria Federal poderá ser composta por Coordenações, conforme previsto em organograma.

Parágrafo Único. As competências, atribuições, processos e fluxos da Procuradoria Federal e suas respectivas Coordenações, serão definidas em Regimento Interno da Reitoria.

 

SEÇÃO VII – DAS COMISSÕES

Subseção I – Da Comissão Própria de Avaliação

 

Art. 35º. Compete a Comissão Própria de Avaliação implementar e acompanhar a execução do processo de auto avaliação institucional, a partir do seu Plano de Desenvolvimento Institucional e de sua Organização Didático Pedagógica, com o objetivo de buscar a qualificação dos cursos e serviços ofertados pela Instituição à Comunidade Interna e Externa.

Parágrafo Único. A Comissão Própria de Avaliação deverá elaborar seu o Regimento Interno, que será submetido à aprovação do Conselho Superior.

 

Subseção II – Da Comissão Permanente de Pessoal Docente

 

Art. 36º. A Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) é órgão de assessoramento do Conselho Superior e do Gestor Máximo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, para formulação e acompanhamento da execução da política de Pessoal Docente.

Parágrafo Único. A Comissão Permanente de Pessoal Docente deverá elaborar seu o Regimento Interno, que será submetido à aprovação do Conselho Superior.

 

Subseção III – Da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS/PCC-TAE)

 

Art. 37º. A Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação é responsável por supervisionar a execução da política de pessoal Técnico-Administrativo em Educação do IFAC, observada a legislação pertinente.

Parágrafo Único. A Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação deverá elaborar seu o Regimento Interno, que será submetido à aprovação do Conselho Superior.

 

Subseção IV – Da Comissão Permanente de Processos Disciplinares (CPPAD)

 

Art. 38º. A Comissão Permanente de Processos Disciplinares é responsável pela celeridade à apuração de denúncias e ocorrências no âmbito da administração interna do IFAC, cabendo aos seus membros a dedicação à pesquisa e ao estudo dos institutos do Direito Disciplinar, visando à realização dos seus ofícios comprometidos com os princípios da segurança jurídica, da eficiência e da finalidade.

Parágrafo Único. A Comissão Permanente de Processos Disciplinares deverá elaborar seu o Regimento Interno, que será submetido à aprovação do Conselho Superior.

 

CAPÍTULO III – DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO SEÇÃO I – DO ENSINO

 

Art. 39º. O Ensino compreende:

I. Cursos de Formação Inicial e Continuada;

II. Cursos Técnicos;

III. Cursos de Graduação; e

IV. Cursos de Pós-graduação;

 

Art. 40º. Os procedimentos didático-pedagógico-administrativos, relativos ao processo educacional no IFAC, estão regulamentados na Organização Didática, observadas as disposições legais.

Parágrafo Único. A oferta do ensino do IFAC compreenderá as modalidades dispostas no art. 2º da Lei nº 11.892/2008.

Art. 41º. O Ensino será ministrado seguindo o Calendário Acadêmico, proposto por cada

campi e aprovado pelos órgãos competentes.

Art. 42º. Os projetos pedagógicos dos cursos do IFAC serão estruturados com base no Projeto Pedagógico Institucional e nas diretrizes estabelecidas na Organização Didática, observando-se a legislação nacional.

Art. 43º. O número de vagas para os processos seletivos de ingresso será conforme o estabelecido no Projeto Pedagógico de cada Curso.

Art. 44º. O funcionamento dos cursos será estabelecido por meio da Organização Didática e de documentos complementares emitidos pela Pró-reitoria de Ensino ou pela Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação.

Art. 45º. O IFAC publicará e disponibilizará o Manual do Aluno, nos termos do art. 47,

§ 1º da lei 9394/1996.

Art. 46º. O acompanhamento da frequência docente nos cursos de natureza presencial, será disciplinado mediante regulamento próprio a ser instituído pelo IFAC, nos termos do art. 47, § 3º da lei 9394/1996.

 

SEÇÃO II – DA PESQUISA

 

Art. 47º. O IFAC fomentará a pesquisa científica e tecnológica em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós- graduação.

§ 1º. As atividades de pesquisa deverão estabelecer a interação do IFAC com diferentes segmentos da sociedade e contribuir no processo de construção do conhecimento.

§ 2º. As atividades de pesquisa serão avaliadas quanto ao mérito por comissões constituídas especificamente para este fim e seguirão as normas gerais estabelecidas pela Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação.

 

SEÇÃO III – DA EXTENSÃO

 

Art. 48º. O IFAC deverá estabelecer e manter mecanismos de desenvolvimento das ações de extensão cuja execução estará a cargo dos campi, sob a supervisão da Pró- Reitoria de Extensão.

§ 1º. As ações de Extensão deverão estabelecer a interação do IFAC com os diferentes segmentos da sociedade, contribuindo para o desenvolvimento do ensino e da pesquisa.

§ 2º. As ações de extensão seguirão as normas gerais estabelecidas por Regulamento Próprio.

§ 3º. As ações de extensão serão planejadas e executadas por iniciativa do IFAC ou por solicitação da sociedade.

 

CAPÍTULO IV – DO CORPO DOCENTE, TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DISCENTE

 

SEÇÃO I – DO CORPO DOCENTE

 

Art. 49º. O corpo docente é constituído pelos professores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFAC, pertencentes à carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que trata a Lei nº 12.772/12, e regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90), além dos professores admitidos em caráter temporário, na forma da lei.

Art. 50º. O IFAC poderá contratar Professores Visitantes.

Parágrafo Único. O Professor Visitante terá sua contratação efetuada nos termos da legislação vigente.

 

SEÇÃO II – DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

 

Art. 51º. O corpo técnico-administrativo é constituído pelos servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFAC, pertencentes à carreira dos Técnicos Administrativos em Educação de que trata a Lei nº 11.091/05, e regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90).

 

SEÇÃO III – DO CORPO DISCENTE

 

Art. 52º. O corpo discente do IFAC é constituído pelos alunos matriculados nos diversos cursos e programas oferecidos pela instituição.

§ 1º. Os alunos do IFAC que cumprirem integralmente o currículo dos cursos e programas farão jus ao diploma ou certificado na forma e nas condições previstas na Organização Didática Pedagógica.

§ 2º. Os alunos em regime de matrícula especial somente farão jus à declaração das disciplinas cursadas ou das competências adquiridas.

Art. 53º. Somente os alunos regularmente matriculados na educação formal do IFAC poderão votar e serem votados para as representações discentes nos órgãos colegiados quando houver, bem como participar dos processos eletivos para escolha do (a) Reitor (a) e Diretores dos campi.

 

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 54º.   A implementação da estrutura de gratificação da Reitoria e dos campi dar-se- á na medida da disponibilidade de Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções Comissionadas de Coordenação de Curso do IFAC, de acordo com Atos da Reitoria e dos Diretores de campi.

Art. 55º. A organização, o funcionamento e as atividades do IFAC reger-se-ão pelo Estatuto, pelo Regimento Geral e Regimento dos campi, pelos Regulamentos do IFAC, pelas Resoluções do Conselho Superior e pelas normas e Atos da Reitoria, nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo Único. Durante o processo de elaboração dos Regulamentos, o (a) Reitor(a) poderá emitir instruções de serviço para disciplinar o funcionamento das instâncias administrativas do IFAC, aplicando-se, no que couberem, os atos normativos em vigor. Art. 56º. Os órgãos do IFAC deverão apresentar, na forma prevista neste Regimento Geral, os seus Regulamentos para aprovação.

Art. 57º. O presente Regimento Geral somente poderá ser modificado por:

I. Motivo de lei ou de alterações do Estatuto; ou

II. Proposição do (a) Reitor (a); ou

III. Proposição de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Superior; ou

IV. Proposição de 1/3 (um terço) da comunidade acadêmica.

Parágrafo Único. A modificação proposta nos termos deste artigo tornar-se-á válida se aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Superior.

Art. 58º. Revogadas as disposições em contrário e cumpridas as formalidades legais, o presente Regimento Geral entrará em vigor na data da publicação da Resolução que aprova este documento.

Art. 59º. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho Superior.

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 68, na data de 01/12/2016.