Resolução CONSU/IFAC nº 003/2018, DE 23 DE FEVREIRO DE 2018

 

 

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto, de 13.04.2016, publicada no Diário da União n° 1, seção 2, de 14/04/2016, considerando deliberação do Conselho Superior ocorrida durante a 20ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do IFAC em 08 de dezembro de 2017, conforme Art. nº 39 da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior, e considerando o processo 23244.003753/2017-66, resolve:

 

Art. 1º - APROVAR a Política de Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre. (ANEXO ÚNICO)

Art. 2º - Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviços e no portal do IFAC.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Rio Branco - AC, 23 de janeiro de 2018.

 

MARIA LUCILENE BELMIRO DE MELO ACÁCIO

Presidente Substituta do Conselho Superior

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1º Esta Política de Extensão visa regulamentar as ações continuadas da extensão no âmbito institucional, criando procedimentos e normativas que possam auxiliar a organização e legitimar as ações extensionistas do IFAC.

 

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES E OBJETIVOS

 

Art. 2º A extensão no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC é entendida como prática educacional que interliga a participação efetiva de servidores, alunos e comunidade externa, as atividades de ensino e de pesquisa com os diversos segmentos da sociedade, estabelecendo uma via de mão-dupla, assegurando à comunidade acadêmica encontrar na sociedade, em parceiros nacionais e internacionais oportunidade de aplicação prática dos conhecimentos.

Art. 3º São objetivos da Política de Extensão:

I. Efetivar o seu compromisso social, produzindo conhecimento em direção à justiça, à solidariedade e à democracia, inclusive fomentando as relações com outras nações, proporcionando o diálogo entre culturas;

II. Proporcionar ao estudante, prioritariamente, na sua área de formação profissional, o acesso a atividades que contribuam para a sua formação artística, cultural, ética e para o desenvolvimento do senso crítico, da cidadania e da responsabilidade social, além da inserção internacional, alinhada ao desenvolvimento institucional;

III. Proporcionar aos servidores a troca de experiências em processo de ensino- aprendizagem, buscando a capacitação e qualificação, através de parcerias nacionais e internacionais;

IV. Proporcionar à comunidade interna e externa o acesso ao Instituto Federal do Acre, por meio de ações de extensão, da prestação de serviços, da participação em eventos científicos, socioculturais e artísticos, dentre outras atividades.

Institucionalizar a cultura da internacionalização como tema transversal no âmbito do IFAC, de maneira que as discussões permeiem, além da cooperação e mobilidade, a discussão de currículos, pesquisa, avaliação, certificação profissional, acreditação, extensão e gestão administrativa.

Parágrafo Único. As atividades de extensão deverão contemplar a comunidade local, podendo alcançar parceiros internacionais, estabelecendo com os mesmos uma interlocução para identificar problemas, informar, capacitar e propor soluções.

 

 

CAPÍTULO III

DAS ÁREAS TEMÁTICAS

 

Art. 4º São consideradas áreas temáticas para as práticas de extensão:

I. Comunicação: desenvolvimento de programas, projetos, eventos ou outras ações que fomentem a criação de produções de mídia para suporte de comunicação a programas e projetos de mobilização social; mídias contemporâneas, multimídia, web design, arte digital; veículo de informação, impresso e eletrônicos;

II. Cultura: desenvolvimento de cultura; cultura, memória e patrimônio; cultura e memória social; cultura e sociedade; folclore, artesanato e tradições culturais; produção cultural e artística na área de artes plásticas, fotografia, música, dança, teatro, cinema e vídeo;

III. Direitos Humanos e Justiça: desenvolvimento de programas, projetos, eventos ou outras ações que discutam e favoreça a promoção, defesa e garantia de direitos, respeito a questões de gênero, etnia, orientação sexual, diversidade cultural, credo religioso, e promoção da autonomia dos povos; assistência jurídica; capacitação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas de direitos humanos;

IV. Educação: desenvolvimento de programas, projetos, eventos que discutam educação e a cidadania. Incentivo à leitura e alfabetização; processo de ensino/aprendizagem em leitura, escrita e línguas estrangeiras; desenvolvimento de métodos para ensino da educação presencial e a distância; formação continuada e apoio a professores;

V. Meio Ambiente: desenvolvimento de programas, projetos, eventos ou outras ações que promova avaliação global de impacto no meio ambiente; energia, biocombustíveis, bioprospecção, processos de educação ambiental e sustentabilidade, cidadania e meio ambiente;

VI. Saúde: desenvolvimento de programas, projetos, eventos ou outras ações que promovam cuidados com a saúde do ser humano (nas diferentes faixas etárias), incluindo as ações de educação e promoção de saúde, proteção e reabilitação de doenças; práticas esportivas e de lazer;

VII. Tecnologia e Produção: desenvolvimento de programas, projetos, eventos ou outras ações que favoreçam o crescimento e produtividade; inovações e mercado de trabalho; processos de desenvolvimento de tecnologia social e relações entre ciência, tecnologia e sociedade;

VIII. Trabalho: reforma agrária e trabalho rural; trabalho e inclusão social; capacitação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas do trabalho; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área; educação profissional; organização popular para o trabalho; cooperativas populares; saúde e segurança no trabalho; trabalho infantil; turismo e oportunidades de trabalho.

 

Parágrafo Único. Todas as ações de extensão, seja em âmbito nacional ou internacional, deverão ser classificadas segundo a área temática. Na classificação por área, quando não se encontrar uma correspondência absoluta, com o objeto da ação, a mais aproximada, tematicamente, deverá ser escolhida.

 

CAPÍTULO IV

MODALIDADES

 

Art. 5º As ações de extensão serão desenvolvidas a partir de:

I. PROGRAMA – conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, preferencialmente de caráter multidisciplinar e integrado a atividades de ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo.

II. PROJETO - conjunto de atividades processuais contínuas, de caráter educativo, social, cultural, artístico, esportivo, científico ou tecnológico com objetivos específicos e prazo determinado tais como, cursos/minicursos, eventos e prestação de serviços. O Projeto deve ser preferencialmente, vinculado a um Programa ou ser registrado como “projeto sem vínculo”.

III. CURSO/MINICURSO - ação pedagógica, de caráter teórico ou teórico/prático, presencial ou à distância, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 horas e critérios de avaliação definidos. Os cursos são classificados em três categorias:

 

Quadro 1: Classificação de cursos

 

Classificação

Definição

 

 

Presencial

Curso em que a carga horária é referente às atividades realizadas na presença do professor/instrutor. Serão certificados os participantes que estiverem presentes a, no

mínimo, 75% da carga horária total.

 

 

 

 

Não presencial

Curso em que a carga horária é referente às atividades realizadas sem a presença/supervisão de professor/instrutor, porém as avaliações podem ser presenciais. Serão certificados os participantes que estiverem presentes a, no mínimo, 75% da carga horária total, contabilizada em acesso através de

ambiente virtual.

 

 

Semipresencial

Curso em que a carga horária, no mínimo 20%, é necessário a presença do professor. Serão certificados os participantes que estiverem presentes a, no mínimo, 75% da

carga horária total.

Minicurso

Atividade em que a carga horária realizada

é, de no mínimo 8 horas.

Curso

A atividade em que a carga horária

realizada é superior a 20 horas.

 

 

Iniciação

Atividade em que a carga horária realizada é de no mínimo 8 horas e objetiva, principalmente, oferecer noções básicas de conhecimentos em uma área específica do

conhecimento.

 

 

 

 

 

Atualização

Atividade em que a carga horária realizada é de no mínimo 8 horas e objetiva, principalmente, atualizar e ampliar conhecimentos, habilidades ou técnicas em uma área do conhecimento. Já em relação ao caráter teórico, pode-se relacionar cursos que objetivam principalmente treinar e capacitar profissionais em atividades específicas como treinamento profissional nas modalidades presencial ou

a distância

 

 

Treinamento e qualificação Profissional

Curso de no mínimo 08 horas, que objetiva, principalmente, treinar e capacitar em atividades profissionais específicas. A exceção dos cursos FIC que

devem ter no mínimo 160 horas.


 

 

 

 

 

 

 


Aperfeiçoamento

Curso de no mínimo 180 horas, destinado a graduados. Os cursos com mais de 160 horas devem ser cadastrados como curso FIC, tendo em vista que podem computar matrícula e ser realizado com a força de trabalho docente da instituição e assim, computar no PIT como aulas. Dentro dessa perspectiva faz-se necessário um diálogo entre PROEN e PROEX sobre a realização de cursos FIC, revisando a Resolução nº 034/2015, compreendendo-o como uma ação forte da política de extensão.

 

EVENTO - ação que implica na apresentação de conhecimentos para uma clientela livre ou específica, promovendo uma troca de saberes, com vistas a atender as demandas da sociedade, seus interesses e necessidades.

 

Quadro 2: Classificação de eventos

 

Classificação

Definição

 

 

 

 

 

 

 

Congresso

Evento de grandes proporções, de âmbito regional, nacional ou internacional, em geral com duração de 3 a 7 dias, que reúne participantes de uma comunidade científica ou profissional ampla. Para a realização deste tipo de evento são promovidos um conjunto de atividades, como mesas-redondas, palestras, conferências, apresentação de trabalhos, cursos, minicursos, oficinas/workshops, entre outros. Os cursos incluídos no congresso, com duração igual ou superior a 8 horas devem, também, ser registrados

e certificados como curso/minicurso.

 

 

Seminário

Evento de âmbito menor do que o congresso, tanto em termos de duração (1 ou 2 dias), quanto de número de participantes, cobrindo campos de conhecimento      mais      especializados.

Incluem-se nessa classificação eventos de

 

médio porte, como encontro, simpósio, jornada, colóquio, fórum, reunião, mesa-

redonda, entre outros.

 

Ciclo de debates

Encontros sequenciais que visam a discussão de um tema Específico compreendendo ciclos, circuitos e

semanas.

 

Exposição

Exibição     pública     de    trabalhos     que compreende a realização de feira, salão,

lançamentos, mostra, entre outros.

Esportivo

Atividade desportiva, com caráter competitivo ou não, compreendendo campeonato, torneio, olimpíada,

apresentação esportiva.

Festival

Série de atividades/eventos ou espetáculos

artísticos,      culturais      ou      esportivos, realizados concomitantemente.

 

 

Palestras, oficinas e workshops.

Conferência breve, com carga horária de até 03 (três) horas, sobre assunto determinado,              destinada             ao desenvolvimento das aptidões e habilidades. Uma oficina e um workshop diferenciam-se de uma palestra, pelo fato de os participantes não serem apenas

espectadores.

 

Outros

Ação pontual de mobilização que visa a um objetivo definido. Inclui campanha e

demais atividades.

 

V. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – atividade de transferência à comunidade do conhecimento gerado, incluindo-se nesse conceito assessorias e consultorias, pesquisas encomendadas e atividades contratadas e financiadas por terceiros (governo, comunidade ou empresa).

 

CAPÍTULO V

EXTENSIONISTAS

 

Art. 6º. Aos servidores do IFAC, independentemente do regime de trabalho, é incentivada a participação nas atividades de extensão.

§1º. Poderão participar das atividades na condição de extensionista:

I. Servidores docentes e técnico-administrativos integrantes do quadro de pessoal do IFAC;

II. Estudantes regularmente matriculados em cursos do IFAC;

III. Profissionais e estudantes da comunidade externa e de instituições estrangeiras. 

§2º. A participação do servidor nas atividades de extensão dar-se-á como proponente da atividade ou como servidor colaborador, com especificação de atribuições e carga horária.

§3º. Somente os servidores com vínculo efetivo poderão figurar como coordenadores de projetos de extensão.

§ 4º. A participação dos alunos nas atividades de extensão dar-se-á como integrantes das equipes de condução das atividades de extensão, com especificação de atribuições e carga horária.

Art. 7º. Para coordenar projetos de extensão, os servidores precisam:

I. Apresentar currículo cadastrado na Plataforma Lattes atualizado;

II. Apresentar carga horária compatível com as atividades de extensão a serem desenvolvidas;

III. Ter ciência sobre a necessidade de comunicação à Coordenação de Extensão do campus sobre quaisquer alterações no projeto, bem como apresentar relatórios parcial e final e prestação de contas de projetos com auxílio financeiro das atividades;

Parágrafo único. A substituição de servidores da condição de coordenadores de projeto somente será feita nos casos de impossibilidade devidamente justificados e comprovado.

Art. 8º. Para a participação Discente, são condições obrigatórias a matrícula e frequência regular às aulas, além da disponibilidade de carga horária para sua efetiva participação, conforme definido pelo Coordenador da Ação Proposta, devendo obedecer os seguintes critérios:

I. Estar regularmente matriculado no IFAC pelo tempo da execução do projeto;

II. Apresentar toda a documentação solicitada em editais específicos;

III. Dedicar-se às atividades de extensão por, no mínimo, 12 horas semanais;

IV. Ser selecionado e indicado por coordenador do projeto;

V. Executar o plano de atividades aprovado;

VI. Apresentar os resultados parciais e finais do projeto, sob a forma de painel ou exposição oral, acompanhados de relatório, nos seminários de iniciação científica, promovidos pela instituição;

VII. Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes;

Art. 9º. A participação docente levará em conta a regulamentação da carga horária no âmbito do IFAC, observada a devida compatibilidade com as atividades de ensino e pesquisa.

Parágrafo único. Apenas deverão ser contabilizadas no Plano Individual de Trabalho Docente, as atividades de Extensão institucionalizadas na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), sendo emitida ao docente uma declaração, com detalhamento sobre título, descrição de responsabilidades (coordenador ou colaborador), objeto e período de execução do projeto.

Art. 10. A participação de servidores técnico-administrativos levará em conta a adequação de seu cargo ou função e a compatibilidade da formação escolar ou experiência profissional com a natureza da Ação Proposta, respeitando a legislação vigente.

§ 1° Na adequação de sua carga  horária, dar-se-á preferência   ao desempenho das atividades inerentes ao cargo ou função, respeitando manifestação da chefia imediata.

§ 2° No caso de participação de servidor técnico-administrativo, deverá constar do processo a concordância expressa da chefia imediata do seu setor de lotação, com a devida liberação de carga horária, se for o caso.

 

CAPÍTULO VI

DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E TRAMITAÇÃO

 

Art. 11. As Atividades de extensão deverão ser propostas pelos Campi, de conformidade com as Diretrizes, Dimensões e Linhas de Extensão definidos neste Regulamento.

Art. 12. As propostas de atividades de extensão serão submetidas a apreciação da Coordenação de Extensão do Campus e encaminhadas à PROEX para fins de institucionalização e registro.

Art. 13. A proposta de atividade de extensão deverá ser apresentada por meio de formulários definidos pela PROEX, disponíveis em www.portal.ifac.edu.br, na Guia “Extensão - Documentos”, com prazo mínimo de 30 dias antes da data de início das atividades do projeto.

§ 1º Quando “não recomendada” pela Unidade de Origem (Coordenação de Extensão do Campus), a proposta é arquivada e retorna ao proponente para conhecimento.

§ 2° Quando “recomendada com ressalvas” (a reformular) pela “Unidade de Origem” a proposta é devolvida ao coordenador para readequação.

§ 3° Quando “recomendada” pela Unidade de Origem, a proposta segue para apreciação do avaliador da “Unidade Geral”. Deverão ser consideradas a área de conhecimento e a titulação do avaliador, que deverá ser, preferencialmente, igual ou superior a do Avaliado.

§ 4° A avaliação da Unidade Geral se dará de acordo com os § 1°e § 2°, deste Artigo.

§ 5° Quando recomendada pela Unidade Geral, a proposta será encaminhada à PROEX, para registro e institucionalização.

Art. 14. As Atividades de extensão somente poderão iniciar após a institucionalização. Ao final de cada atividade de extensão, o coordenador deverá encaminhar relatório parcial (referente à metade do período de execução do projeto) e final (após a conclusão do projeto) contendo os resultados das ações realizadas e avaliação dos envolvidos, para que seja realizada a certificação.

Parágrafo Único. Aos coordenadores que apresentam pendência de projetos anteriores, só serão permitidas novas propostas de submissão quando da sua regularização ante a Pró-Reitoria de Extensão. A institucionalização de propostas que não acarretem ônus para a Pró-Reitoria competente, incluindo as propostas que sejam resultados de parceria entre IFAC e outras instituições ou mesmo da aprovação em editais externos de fomento à extensão, ocorrerá mediante edital anual de fluxo contínuo, considerando apenas a tramitação de unidade de origem a unidade geral.

 

CAPÍTULO VII

SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE EXTENSÃO

 

Art. 15. A seleção das propostas de extensão de fluxo contínuo que não envolvem recursos, será composta de (duas) fases sendo uma eliminatória e (uma) avaliativa, uma realizada pela unidade de origem (campi), e outra pela Unidade Geral (avaliador).

§1º. É da competência da Unidade de Origem avaliar através do formulário unidade de origem:

I. Adequação à linha temática;

II. Caracterização do público alvo, com participação da comunidade externa;

III. Vinculação da proposta ao perfil do Campus (eixo e cursos);

IV. Estrutura da proposta de acordo com o formulário da PROEX - Plano de Trabalho;

V. Carga horária coerente ao proposto para execução do projeto;

VI. Disponibilidade de recursos humanos, físicos e materiais;

VII. Contribuição da proposta para o desenvolvimento profissional e tecnológico;

VIII. Cronograma de execução exequível.

§2º. A avaliação da Unidade Geral será realizada por 1 (um) avaliador de projeto de extensão, que terá a solicitação de avaliação feita pela unidade de origem (campi). É da competência da unidade de origem avaliar:

I. Justificativa;

II. Objetivos definidos;

III. Procedimentos Metodológicos;

IV. Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

V. Impacto positivo para a transformação social ou econômica do público-alvo;

VI. Interdisciplinaridade - Formas de integração de diferentes áreas de conhecimento relacionadas ao objetivo do Projeto, seja por meio de participantes, unidades, parcerias ou público-alvo envolvidos;

VII. Considera o desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos, tecnológicos, artísticos ou culturais.

Art. 16. A avaliação da Unidade Geral constará dos seguintes aspectos:

I. Enquadrar proposta ao edital;

II. Possibilitar inovação e/ou transferência de tecnologia;

III. Admitir propostas exigir-se-á, a avaliação pela Unidade de Origem, de 01 avaliador. Prevalecerá a média das avaliações para computo final. A avaliação dos IV. Consultores se baseará nos seguintes aspectos:

V. Ter relevância científica da proposta (objetivos específicos da proposta bem definidos);

VI. Ter relevância metodológica da proposta, cronograma de execução da proposta dimensionado, justificativa e importância para o desenvolvimento socioeconômico regional/local, referências bibliográficas);

VII. Impactar sobre a vida do estudante;

VIII. Impactar para a transformação social;

IX. Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

X. Interagir de forma dialógica;

XI. Ter Interdisciplinaridade e interprofissionalidade.

 

CAPÍTULO VIII

ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Art. 17. Para implementar ações de extensão, é necessário a articulação permanente com os campi, a localização de docentes em diferentes áreas para atendimento às oportunidades de elaboração de projetos, cursos, prestação de serviços, bem como atendimento à editais que fomentam atividades de extensão e articulação com órgãos públicos e privados para o financiamento das atividades de extensão.

Art. 18. Ademais, pode-se empreender a captação de recursos financeiros externos, para a viabilização total ou parcial das atividades, através de termos de cooperação nacional e/ou internacional ou termos de descentralização de recursos realizados com outras instituições. A busca por financiamentos para ações de Extensão deve se efetivar por meio de um esforço conjunto entre todos os órgãos interessados.

Art. 19. Aos docentes que façam captação de recursos em instituições de fomento, de acordo com a formação e área de atuação, solicita-se que os projetos sejam institucionalizados (enviados a Direção de Ensino do Campus ao qual o docente é vinculado, bem como Pró-Reitoria a que se destina a área e linha do projeto), a fim de que as horas de extensão possam ser validadas no Plano Individual de Trabalho Docente (PIT).

 

CAPÍTULO IX

POLÍTICA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE EXTENSÃO A SERVIDORES E DOCENTES

 

Art. 20. A concessão das bolsas está assegurada pela Portaria MEC nº 58, de 21 de Dezembro de 2014, que regulamenta a concessão de bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio, no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 21. A Lei nº 12.155, de 23 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010, garante a concessão de bolsas de extensão a discente dos cursos ofertados pelo IFAC, sendo, portanto, validada por esta resolução.

Art. 22. Guardadas as especificidades dos serviços prestados e a autonomia dos Institutos Federais e, conforme aprovação do Conselho Superior, também fica regulamentado o pagamento, com recursos próprios, de bolsa de extensão a discentes de cursos técnicos do IFAC.

Art. 23. Fica regulamentado o pagamento de bolsas de extensão a docentes e técnicos administrativos em educação do quadro efetivo da Instituição, pagas por agência de fomento, conforme preceitua art. 21, inciso III da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

Art. 24. A destinação de recursos próprios da instituição para pagamento de bolsas de extensão a docente - conforme regulamentado no art. 21, inciso VII da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2013 e, ainda, por aprovação desta política em Conselho Superior do IFAC - ficará restrita a extensão tecnológica, como forma de estímulo à inovação.

 

CAPÍTULO X

PENALIDADE E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

Art. 25. Tanto coordenador como o bolsista poderão ser passíveis de penalidade, nas seguintes situações:

I. Quando não apresentarem os relatórios em quantidade e período previsto no edital;

II. Quando efetuarem mudanças no projeto aprovado, sem autorização da Pró- Reitoria de Extensão;

III. Quando qualquer exigência do edital for descumprida sem justificativa aceitável, conforme formalização;

IV. Quando não for apresentada a prestação de contas após 30 dias de conclusão do projeto, quando for o caso.

 

CAPÍTULO XI

OBSERVATÓRIO DO MUNDO DO TRABALHO

 

Art. 26. O Observatório do Mundo do Trabalho descreve a criação de sistemas de informação como ferramenta/estratégia de expansão, monitoramento e melhoria contínua da Educação Profissional e Tecnológica, tendo em vista subsidiar os processos de planejamento estratégico e operacional, bem como rotinas administrativas, acadêmicas e de gestão, construindo indicadores necessários ao diagnóstico, monitoramento e avaliação do egresso com o mundo do trabalho. O Observatório tem importância relevante, pois as informações disponibilizadas serão utilizadas na definição de políticas públicas de expansão da educação profissional e tecnológica no Estado do Acre, como também será um instrumento imprescindível para a busca de melhoria da eficácia e efetividade de projetos de educação profissional que viabiliza e articula a demanda por profissionais e o perfil de conclusão de nossos discentes.

Art. 27. A Pró-Reitoria de Extensão implementa o Observatório para que funcione com um portal agrupando as informações do mundo do trabalho e da educação profissional com o perfil de conclusão de nossos egressos, esse portal comunicará os segmentos de mercado do mundo privado, aproximará os demais segmentos em comum do setor público além de orquestrar e subsidiar decisões gerenciais por oferta de Educação Profissional por regionais, conforme seus Arranjos Produtivos Locais.

Art. 28. O Observatório do Mundo do Trabalho terá seu foco direcionado em:

I. Apoiar e integrar sistemas de informação do IFAC na disponibilização de dados estatísticos do Mundo do Trabalho e da Educação Profissional e Tecnológica, com o objetivo de subsidiar o planejamento das ofertas de cursos;

II. Construir uma base de dados confiável sobre o Mundo do Trabalho, com vistas ao desenvolvimento de estudos e pesquisas de prospecção tecnológica, tendências ocupacionais e demandas do mercado;

III. Alinhavar a educação profissional e tecnológica com as políticas públicas de desenvolvimento, geração de trabalho e renda;

IV. Promover uma educação profissional e tecnológica associada a um projeto de desenvolvimento econômico e social local.

Art. 29. O Observatório do Mundo do Trabalho caracteriza-se em estruturar um espaço de armazenagem de documentação e informações de referência que reflita de forma atualizada, permanente e contextualizada as várias dimensões do mundo do trabalho e de sua interação com a Educação Profissional e Tecnológica:

I. Sistematizar e disponibilizar informações do mundo do trabalho para parceiros internos e externos do IFAC;

II. Identificar vocações e potencialidades existentes, emergentes e potenciais no mundo do trabalho;

III. Realizar estudos e pesquisas do mundo do trabalho e emprego;

IV. Interagir com programas e projetos governamentais e não governamentais;

V. Dialogar com as tendências e transformações da Educação Profissional e Tecnológica do mundo do trabalho;

VI. Estruturar uma rede de parceiros e colaboradores na análise, produção e sistematização de informação do mundo do trabalho e a Educação Profissional e Tecnológica e na proposição de ações de aperfeiçoamento desses campos;

VII. Propiciar a articulação contínua da Educação Profissional e Tecnológica com o mundo do trabalho, os setores produtivos e as políticas governamentais de desenvolvimento;

 

CAPÍTULO XII

DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL

 

Art. 30. No caso de inovação tecnológica gerada por atividades de extensão financiadas pelo IFAC, fica resguardado o direito de propriedade intelectual ao servidor e ao IFAC, conforme a Política de Propriedade Intelectual do IFAC.

 

CAPÍTULO XIII RELATÓRIOS E CERTIFICAÇÃO

 

Art. 31. Somente serão certificadas pelo IFAC atividades de Extensão que forem institucionalizadas nas Pró-Reitoria de Extensão, quer sejam financiadas com recursos internos ou externos a instituição. No caso de seleção de propostas para execução com recursos próprios, as proposta aprovadas terão sua vigência estabelecidas em editais específicos e deverão apresentar relatórios parciais e final.

Art. 32. A certificação dos proponentes da ação (coordenador e equipe técnica) ficará condicionada ao envio dos referidos relatórios. A certificação dos participantes de ações de extensão ficará vinculada a critérios definidos no projeto, segundo identificação da modalidade prevista no item 5 (Modalidades) deste documento. As normas para certificação cumprirão o disposto na Resolução n.º 122 de 27 de junho de 2013, referente à emissão de certificados e diplomas no IFAC.

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 07, na data de 26/01/2018.