Resolução CONSU/IFAC nº 18/2018, DE 04 DE MAIO DE 2018
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Dispõe sobre as atribuições das Coordenações de Cursos Técnicos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre. |
A Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto, de 13/04/2016, publicado no Diário Oficial da União n° 1, seção 2, de 14/04/2016. Considerando o deliberado na 21ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 28/03/2018, o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12/08/2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior, ainda:
CONSIDERANDO a Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2018, de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a Organização Didático-Pedagógica dos Cursos Técnicos do IFAC;
CONSIDERANDO a implantação do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – Sigaa;
CONSIDERANDO os autos do Processo nº 23244.002753/2018-20.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o regulamento de atribuições dos Coordenadores de Cursos Técnicos Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC.
Art. 2º Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no portal do IFAC.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio Branco/AC, 04 de maio de 2018.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 018, DE 04 DE MAIO DE 2018
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as atribuições das Coordenações de Cursos Técnicos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC, a fim de orientar a gestão dos cursos em consonância com a Organização Didático- Pedagógica, o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA e com demais normativas institucionais e legais.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 2º A Coordenação de Curso Técnico faz parte do organograma funcional dos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC e está diretamente ligada à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão de cada campus.
Art. 3º Haverá uma Coordenação de Curso Técnico para cada curso criado, autorizado e em funcionamento no IFAC.
Parágrafo único. Considera-se curso em funcionamento aquele que possui matrícula vigente no Sistec.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º São atribuições da Coordenação de Curso Técnico:
I. Conduzir o processo de avaliação permanente do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), em articulação com o Núcleo Docente Estruturante do Eixo Tecnológico, Conselho de Classe, Coordenação Técnico-Pedagógica e Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão do campus e, se justificado e necessário, propor sua reformulação;
II. Informar à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão a oferta de disciplinas para o ano/semestre, de acordo com a Matriz Curricular do Curso, a fim de que se proceda a distribuição de carga horária entre os professores do campus;
III. Validar a distribuição de disciplinas de acordo com o quadro docente e perfil do curso;
IV. Apoiar a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão na organização e divulgação dos horários de aulas;
V. Coordenar a oferta e execução de disciplinas do curso;
VI. Analisar, juntamente com a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, eventuais alterações no período de oferta de disciplinas;
VII. Viabilizar, em conjunto com a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, a substituição de professores quando afastados oficialmente a interesse da Instituição e nos casos previstos na Lei 8.112/90;
VIII. Acompanhar a execução do Calendário Acadêmico;
IX. Acompanhar as matrículas do curso, os relatórios de matrículas gerados no Sistema de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) e/ou pela Coordenação de Registro Escolar, com vistas a garantir o número mínimo/máximo de alunos por turma e possível mobilidade interna;
X. Validar as matrículas no Sistema de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), quando for o caso;
XI. Receber os planos de ensino das disciplinas do seu curso e encaminhá-los a Coordenação Técnico-Pedagógica, para apreciação e posterior aprovação pela Coordenação de Curso;
XII. Acompanhar, em conjunto com a Coordenação Técnico-Pedagógica (COTEP) e o Núcleo de Assistência Estudantil (NAES) os lançamentos de conteúdo, frequência escolar dos estudantes, atividades e avaliações dos professores no SIGAA/Diário de Classe;
XIII. Avaliar e emitir parecer aos pedidos protocolados, pertinentes ao curso;
XIV. Manter atualizado o descritivo de instalações físicas e equipamentos previsto no Projeto Pedagógico do Curso, de acordo com relatórios gerados pela Diretoria de Administração, Manutenção e Infraestrutura;
XV. Orientar professores e estudantes para o zelo das instalações físicas utilizadas pelo curso;
XVI. Comunicar à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão o não cumprimento de prazos das demandas e atribuições dos professores, estudantes e técnicos- administrativos em educação que possam comprometer o funcionamento do curso;
XVII. Promover reuniões de planejamento em conjunto com a Coordenação Técnico- Pedagógica (COTEP), Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE) e Núcleo de Assistência Estudantil (NAES);
XVIII. Promover reuniões com professores, técnicos-administrativos em educação e estudantes vinculados ao curso;
XIX. Promover reuniões de Conselho de Classe e Núcleo Docente Estruturante de Eixo Tecnológico submetendo assuntos que competem a esses órgãos;
XX. Articular a realização de eventos afins ao curso;
XXI. Incentivar a participação dos professores e estudantes em projetos de ensino, pesquisa e extensão;
XXII. Organizar o acolhimento a novos estudantes e professores, disseminando informações necessárias ao bom funcionamento do curso;
XXIII. Promover, em articulação com a Coordenação Técnico-Pedagógica, o Núcleo de Assistência Estudantil, Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas e os professores vinculados ao curso, ações visando a permanência e êxito dos estudantes;
XXIV. Instar os setores responsáveis sobre as dificuldades encontradas no ensino das disciplinas no que se refere à didática, apoio pedagógico e relacionamentos com os estudantes e professores, quando necessário;
XXV. Viabilizar a inclusão dos estudantes com deficiência, em conjunto com a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Núcleo de Atendimento ao Estudante e o Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas, de forma a:
a. articular o Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas quando houver alguma indicação de aluno com deficiência em sala de aula, para providências de atendimento institucional;
b. apoiar as ações do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas na orientação dos professores, visando a permanência e êxito dos estudantes com deficiência.
XXVI. Divulgar os horários de atendimento da Coordenação de Curso;
XXVII. Organizar e divulgar os horários dos professores para atendimento ao aluno;
XXVIII. Fomentar a utilização dos laboratórios descritos no Projeto Pedagógico do Curso em articulação com os professores;
XXIX. Receber e avaliar a viabilidade dos planos de aulas práticas em ambientes externos ao campus e emitir parecer, submetendo à autorização da Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e Diretoria de Administração, Manutenção e Infraestrutura;
XXX. Receber, validar e arquivar os relatórios de aulas práticas;
XXXI. Solicitar autorização, quando necessário, aos pais ou responsáveis dos estudantes menores de 18 anos e/ou com deficiência, para participação em atividades extraclasse nos seguintes casos: fora das dependências do campus; fora do horário regular de aula;
XXXII. Promover a articulação do curso com profissionais da área e instituições/empresas/entidades públicas e privadas a fim de promover estágios, atividades práticas, conforme descrito no Projeto Pedagógico do Curso;
XXXIII. Articular campo de estágio para o curso, em conjunto com a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, assim como disponibilizar documentação e orientações necessárias para oficializá-lo, conforme descrito no Projeto Pedagógico do Curso;
XXXIV. Encaminhar à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão do campus a relação nominal dos formandos com antecedência mínima de 30 dias da formatura para que sejam realizados os encaminhamentos necessários, atendendo ao calendário de formaturas estabelecido pelo campus;
XXXV. Solicitar quando necessário, os relatórios de acompanhamento dos egressos para o setor responsável;
XXXVI. Solicitar, quando necessário, pareceristas, comissões ou grupos de trabalho, designadas por meio de portaria da Diretoria Geral do campus para auxiliar no atendimento de demandas do curso;
XXXVII. Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;
XXXVIII. Coordenar os servidores sob a sua responsabilidade;
XXXIX. Disseminar as informações necessárias para o bom funcionamento do curso;
XL. Manter arquivo devidamente organizado na Coordenação do Curso de todos os documentos institucionais produzidos/pertinentes ao curso;
XLI. Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pela Chefia Imediata.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Os casos omissos serão tratados em primeira instância pelo Conselho de Classe, em segunda instância, pela Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão em conjunto com a Diretoria Geral e, por fim, pelos órgãos Superiores, no que couber às Pró-Reitorias e ao Conselho Superior.
Art. 6° Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 32, na data de 11/05/2018.