Resolução CONSU/IFAC nº 19/2018, DE 04 DE MAIO DE 2018

 

 

A Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto, de 13/04/2016, publicado no Diário Oficial da União n° 1, seção 2, de 14/04/2016. Considerando o deliberado na 21ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 28/03/2018, o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12/08/2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior, ainda:

 

CONSIDERANDO a Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2017,

republicada em 13 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO a Resolução nº 002/2018, de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do IFAC.

CONSIDERANDO a implantação do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA.

CONSIDERANDO os autos do processo nº 23244.009357/2017-42.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR o regulamento de atribuições dos coordenadores de Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC.

Art. 2º Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no portal do IFAC.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Rio Branco/AC, 04 de maio de 2018.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 018, DE 04 DE MAIO DE 2018

 

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as atribuições das Coordenações de Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC, a fim de orientar a gestão dos cursos em consonância com a Organização Didático- Pedagógica e o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas e com demais normativas institucionais e legais.

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

 

Art. 2º A Coordenação de Curso de Graduação faz parte do organograma funcional dos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC e está diretamente ligada à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão de cada campus.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 3º São atribuições da Coordenação de Cursos de Graduação:

I. Conduzir o processo de avaliação permanente do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), em articulação com o Núcleo Docente Estruturante (NDE), Coordenação Técnico-Pedagógica (COTEP) e Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão do campus e, se justificado e necessário, propor sua reformulação;

II. Informar à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão a oferta de disciplinas para o semestre, de acordo com a Matriz Curricular do Curso, a fim de que se proceda a distribuição de disciplinas entre os professores do campus;

III. Zelar pelo cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso;

IV. Validar a distribuição de disciplinas de acordo com o quadro docente e perfil do curso;

V. Apoiar a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão na organização e divulgação dos horários de aulas;

VI. Coordenar a oferta e execução de disciplinas do curso;

VII. Analisar juntamente com o Colegiado do Curso e Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão eventuais alterações no período de oferta de disciplinas;

VIII. Viabilizar, em conjunto com a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, a substituição de professores quando afastados oficialmente a interesse da Instituição e nos casos previstos na Lei 8.112/90;

IX. Acompanhar a execução do Calendário Acadêmico;

X. Acompanhar os relatórios de matrículas dos cursos gerados no Sistema de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) e/ou pela Coordenação de Registro Escolar, com vistas a garantir o número mínimo/máximo de estudantes por turma e possível mobilidade interna;

XI. Validar as matrículas no Sistema de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);

XII. Receber os planos de ensino das disciplinas e encaminhá-los a Coordenação Técnico-Pedagógica, para apreciação e posterior aprovação no Colegiado de Curso;

XIII. Submeter ao Colegiado de Curso os planos de ensino previamente avaliados e com parecer favorável da Coordenação Técnico-Pedagógica;

XIV. Acompanhar, em conjunto com a Coordenação Técnico-Pedagógica e o Núcleo de Assistência Estudantil os lançamentos de conteúdo, frequência escolar dos estudantes, atividades e avaliações dos professores no SIGAA/Diário de Classe;

XV. Avaliar e emitir parecer aos pedidos protocolados pertinentes ao curso;

XVI. Manter atualizado o descritivo de instalações físicas e equipamentos previsto no Projeto Pedagógico do Curso, de acordo com relatórios gerados pela Diretoria de Administração, Manutenção e Infraestrutura;

XVII. Orientar professores e estudantes para o zelo das instalações físicas utilizadas pelo curso;

XVIII. Comunicar à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão o não cumprimento de prazos das demandas e atribuições dos professores, estudantes e técnicos- administrativos em educação, que comprometem o funcionamento e atendimento de demandas do curso;

XIX. Promover reuniões de planejamento em conjunto com a Coordenação Técnico- Pedagógica e Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE);

XX. Promover reuniões com professores, técnicos-administrativos em educação e estudantes vinculados ao curso;

XXI. Promover reuniões de Colegiados e Núcleo Docente Estruturante submetendo assuntos que competem a esses órgãos;

XXII. Articular a realização de eventos e semanas acadêmicas inerentes ao curso;

XXIII. Incentivar a participação dos professores e estudantes em projetos de ensino, pesquisa e extensão;

XXIV. Organizar o acolhimento a novos estudantes e professores, disseminando informações necessárias ao bom funcionamento do curso;

XXV. Promover, em articulação com a Coordenação Técnico-Pedagógica, o Núcleo de Assistência Estudantil, o NAPNE e os professores vinculados ao curso, ações visando a permanência e êxito dos estudantes;

XXVI. Instar os setores responsáveis sobre as dificuldades encontradas no ensino das disciplinas no que se refere à didática, apoio pedagógico e relacionamentos com os estudantes e professores, quando necessário;

XXVII. Viabilizar a inclusão dos estudantes com deficiência, em conjunto com a Coordenação Técnico-Pedagógica, o Núcleo de Assistência Estudantil e a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, de forma a:

a) articular o NAPNE quando da identificação de aluno com deficiência em sala de aula, para providências de atendimento institucional;

b) apoiar as ações do NAPNE na orientação dos professores, visando a permanência e êxito dos estudantes com deficiência.

XXVIII. Manter atualizados seus dados no SIGAA e na Plataforma Lattes e solicitar a atualização dos dados dos professores lotados em sua Coordenação junto ao setor competente;

XXIX. Divulgar os horários de atendimento da Coordenação de Curso;

XXX. Organizar e divulgar os horários dos professores para atendimento ao aluno;

XXXI. Fomentar a utilização dos laboratórios descritos no Projeto Pedagógico do Curso, em articulação com os professores;

XXXII. Receber e avaliar a viabilidade dos planos de aulas práticas em ambientes externos ao campus e emitir parecer, submetendo à autorização da Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e Diretoria de Administração, Manutenção e Infraestrutura;

XXXIII. Receber, validar e arquivar os relatórios de aulas práticas;

XXXIV. Promover a articulação do curso com profissionais da área e instituições/empresas/entidades públicas e privadas a fim de promover estágios, XXXV. atividades práticas, conforme descrito no Projeto Pedagógico do Curso;

XXXVI. Articular campo de estágio para o curso, em conjunto com a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, assim como disponibilizar documentação e orientações necessárias para oficializá-lo, conforme descrito no Projeto Pedagógico do Curso;

XXXVI. Informar os estudantes sobre a importância das atividades complementares conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso e conforme regulamentos vigentes;

XXXVII. Viabilizar, em conjunto com a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, a substituição de professores quando afastados oficialmente a interesse da Instituição e nos casos previstos na Lei n.º 8.112/90;

XXXVIII. Homologar a constituição de banca de defesa de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), nos casos previstos no PPC, conforme regulamentos vigentes;

XXXIX. Encaminhar à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão do campus a relação nominal dos formandos com antecedência mínima de 30 dias da colação de grau para que sejam realizados os encaminhamentos necessários, atendendo ao calendário de formaturas estabelecido pelo campus;

XL. Solicitar quando necessário, os relatórios de acompanhamento dos egressos para o setor responsável;

XLI. Manter-se atualizado sobre os processos regulatórios (autorização de curso, reconhecimento e renovação de reconhecimento) no âmbito dos cursos de graduação;

XLII. Inserir/atualizar o cadastro de professores e informações do curso no Censo da Educação Superior (CENSUP), conforme calendário estabelecido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) divulgado pelo Procurador Educacional Institucional (PEI/PROEN);

XLIII. Coordenar no âmbito do curso a coleta e sistematização dos dados para preenchimento do formulário eletrônico do INEP/MEC para fins de reconhecimento e renovação de curso;

XLIV. Realizar, com o auxílio do Procurador Educacional Institucional (PEI/PROEN) o preenchimento e atualização das informações do curso no Sistema e-MEC;

XLV. Efetuar a inscrição dos estudantes no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e acompanhar o processo, conforme normas vigentes;

XLVI. Divulgar à comunidade acadêmica a importância do Enade como componente curricular, incentivando a participação dos estudantes;

XLVII. Definir juntamente com a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão a composição da Coordenação dos Cursos superiores de acordo com a disponibilidade de servidores do campus;

XLVIII. Solicitar, quando necessário, pareceristas, comissões ou grupos de trabalho, designadas por meio de portaria da Diretoria Geral do campus para auxiliar no atendimento de demandas do curso;

XLVIX. Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;

L. Coordenar os servidores sob a sua responsabilidade;

LI. Disseminar as informações necessárias para o bom funcionamento do curso;     

LII. Manter arquivo devidamente organizado na Coordenação do Curso de todos os documentos institucionais produzidos/pertinentes ao curso;

LIII. Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pela Chefia Imediata.

 

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 4° Os casos omissos serão tratados em primeira instância no Colegiado do Curso, em segunda instância, pela Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão em conjunto com a Diretoria Geral e, por fim, pelos órgãos superiores, no que couber às Pró-Reitorias e ao Conselho Superior.

Art. 5° Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 32, na data de 11/05/2018.