Resolução CONSU/IFAC nº 30/2018, DE 12 DE JUNHO DE 2018
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Referendar a Resolução CONSU/IFAC Nº 026, de 18 de maio de 2018, que revoga as Resoluções CONSU/IFAC nº 03/2015 e nº 02/2016, que dispõem sobre Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico- Administrativos em Educação do IFAC, bem como sobre sua flexibilização (30h). |
A Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto Presidencial de 13 de abril de 2016, publicado no DOU, nº 71, seção 2, página 1, de 14/04/2016, considerando o deliberado na 22ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 25/05/2018, e o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12/08/2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior, resolve:
Art. 1º Referendar a Resolução CONSU/IFAC Nº 026, de 18/05/2018, que revogou “ad referendum” do Conselho Superior, as Resoluções CONSU/IFAC nº 03/2015 e nº 02/2016, que dispõem sobre Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico- Administrativos em Educação do IFAC, bem como sobre sua flexibilização (30h).
Art. 2º Esta Resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no portal do IFAC.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio Branco/AC, 12 de junho de 2018.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 41, na data de 14/06/2018.