Resolução CONSU/IFAC nº 34/2018, DE 13 DE JUNHO DE 2018

 

 

A Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto Presidencial de 13 de abril de 2016, publicado no DOU, nº 71, seção 2, página 1, de 14/04/2016, considerando o deliberado na 21ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 28/03/2018; o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12/08/2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior; e o Processo nº 23244.006759/2017-95, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Logística Empresarial do Campus Rio Branco, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre. (ANEXO ÚNICO)

Art. 2º Esta Resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no portal do IFAC.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Rio Branco/AC, 13 de junho de 2018.

 

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

 

ANEXO ÚNICO

 

PROJETO PEDAGÓGICO DO

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM LOGÍSTICA EMPRESARIAL

 

APROVADO PELO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N° 34/2018

 

RIO BRANCO – AC 2018

 

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO IFAC

 

REITORA

Rosana Cavalcante dos Santos

 

PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO

José Claudemir Alencar do Nascimento

 

PRÓ-REITORA DE ENSINO

Maria Lucilene Belmiro de Melo Acácio

 

DIRETORA SISTÊMICA DE GESTÃO DE PESSOAS

Dirlei Terezinha Fachinello

 

PRÓ-REITOR DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO

Luís Pedro de Melo Plese

 

PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO

Fábio Storch de Oliveira

 

PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

Ubiracy da Silva Dantas

 

CHEFE DE GABINETE

Jefferson Bissat Amim

 

DIRETORA SISTÊMICA DE GESTÃO DE PESSOAS

Dirlei Terezinha Fachinello

 

DIRETOR SISTÊMICO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Edu Gomes da Silva

 

DIRETOR SISTÊMICO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Djameson Oliveira da Silva

 

DIRETOR SISTÊMICO DE COMUNICAÇÃO

Marcelo Maia Gomes Florentino

 

DIRETORA SISTÊMICA DA EDITORA DO IFAC 

Kelen Gleysse Maia Andrade Dantas

 

DIRETORA GERAL DO CAMPUS CRUZEIRO DO SUL

Lilliane Maria Oliveira Martins

 

DIRETOR GERAL DO CAMPUS RIO BRANCO

Wemerson Fittipaldi de Oliveira

 

DIRETORA GERAL DO CAMPUS SENA MADUREIRA

Italva Miranda da Silva

 

DIRETOR GERAL DO CAMPUS XAPURI

Joel Bezerra Lima

 

DIRETOR GERAL DO CAMPUS TARAUACÁ

Sérgio Guimarães da Costa Flórido

 

DIRETORA GERAL DO CAMPUS AVANÇADO BAIXADA DO SOL

Hévea Monteiro Maciel

 

COORDENADORA GERAL DA PÓS-GRADUAÇÃO

Uiara Mendes Ferraz de Pinho

 

COMISSÃO DE ELABORAÇÃO

Adilson de Souza de Deus

César Gomes de Freitas

Danielle Jacob S. N. Rezende

Elaine Cristina Otsubo Sanchez

Fernan Martins Vidal B. Irber

Francisco Bezerra de Lima Júnior

Marcus Marcelo Silva Barros

Pollyana Rufino de Souza Oliveira

Suelange Gomes Horácio D’avila

 

COMISSÃO DE REVISÃO

Danielle Jacob S. N. Rezende Marcus Marcelo Silva Barros

 

RIO BRANCO – AC 2018

 

 

Razão social: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIËNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE - IFAC

CNPJ: 10.918.674/0001-23

Nome fantasia: IFAC

Esfera administrativa: FEDERAL

Endereço: Av. Brasil, n° 920, Bairro Xavier Maia, Rio Branco - AC / CEP 69.903-068 Telefone: (68) 2106-5907

E-mail: crb.diren@ifac.edu.br

Site: www.ifac.edu.br

 

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM LOGÍSTICA EMPRESARIAL

 

1. Área de Conhecimento: Administração

2. Carga Horária: 360 horas

3. Turno de oferta: Diurno/Noturno

4. Duração: 18 meses

5. Início de Funcionamento: 2018

6. Prazo para integralização: 18 meses

7. Forma de oferta: Especialização

8. Local de oferta: Campus Rio Branco

 

1 APRESENTAÇÃO

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC integra a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Instituído pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, é uma instituição de educação   superior, básica e profissional, pluricurricular e multicampi, e especializado na oferta de educação profissional e tecnológica em diferentes modalidades de ensino.

Os Institutos Federais representam um modelo institucional inovador em termos de proposta político-pedagógica, sem similar em nenhum outro país, atuando em cursos técnicos (50% das vagas), em sua maioria na forma integrada com o ensino médio, licenciaturas (20% das vagas) e graduações tecnológicas, podendo ainda disponibilizar especializações, mestrados e doutorados voltados principalmente para a pesquisa aplicada de inovação tecnológica.

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC iniciou a oferta de cursos a partir de julho de 2010, com aproximadamente 350 discentes matriculados em nove cursos dos eixos de Recursos Naturais, Ambiente, Saúde e Segurança e Gestão e Negócios, sendo estes distribuídos nos campi: Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira e o Campus Avançado Xapuri.

Atualmente o IFAC oferece Cursos de Formação Inicial e Continuada, Cursos Técnicos de Nível Médio nas formas integrado ao ensino médio e subsequente, Cursos Superiores de Tecnologia, Cursos Técnicos Subsequentes em Educação a Distância e o Curso de Especialização Lato Sensu em Gestão da Educação Profissional, Científica e Tecnológica, além de Programas (Pronatec, Profuncionário, Rede Etec e CERTIFIC), com aproximadamente 2000 alunos matriculados.

Imbuído de um projeto ousado, o IFAC propõe-se a empreender uma nova revolução no Acre, agora através da educação, da ciência e da tecnologia. Para tal, elaborou o seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) com base nas potencialidades do Estado e no mais profundo respeito às demandas da comunidade, assegurando assim condições de levar a comunidade local e regional a uma formação diversificada, contribuindo para o amadurecimento de cidadãos e profissionais qualificados.

Diante desse cenário o IFAC - Campus Rio Branco ofertará o Curso de Pós- Graduação Lato Sensu em Logística Empresarial, com o objetivo de qualificar os profissionais das mais diversas áreas correlatas, visando atuar no mercado logístico do Estado do Acre.

 

2 HISTÓRICO DA IMPLANTAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DO ACRE

 

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC visa ofertar ensino gratuito do nível médio ao pós-doutorado, onde compõe a estrutura de ações da Instituição às atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Em 2007, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 11.534 autorizando a instalação da Escola Técnica Federal do Acre, com sede na cidade de Rio Branco. Os primeiros estudos e direcionamentos para a Instituição foram traçados pelo então Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas - CEFET/AM, conforme autorização das portarias nº 1065 de 13/11/2007 e nº 1201 de 12/12/2007.

A Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, transforma a Escola Técnica Federal do Acre em Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, que passou a integrar a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, atuando em cursos técnicos, em sua maioria na forma integrada com o ensino médio, licenciaturas, graduações tecnológicas e pós-graduação. As unidades a serem implantadas no Estado estão distribuídas nas macrorregiões do Baixo Acre (sede em Rio Branco), Juruá (sede em Cruzeiro do Sul) e Purus (sede em Sena Madureira).

Em 2009 o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC iniciou o processo de construção dos Campi Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Sena Madureira e a realização de cinco concursos públicos para contratação de profissionais. Concomitantemente, houve a implantação de um Campus avançado no município de Xapuri com sede própria, cedida pelo Governo do Estado do Acre.

O início acadêmico do IFAC se deu efetivamente no segundo semestre do ano de 2010, com a oferta de nove cursos com ênfase nos eixos tecnológicos de Recursos Naturais e Ambiente, Saúde e Segurança, com aproximadamente 400 discentes. Em 2011, a presidente Dilma Rousseff, anunciou a criação do Campus Tarauacá, que já se encontra pronto/inaugurado e objetiva facilitar o acesso ao ensino profissionalizante, gratuito e de qualidade na regional Tarauacá-Envira.

No ano de 2012, por meio da portaria nº 233 de 02 de abril foram autorizados a instalação e funcionamento de mais uma unidade, com sede no município de Rio Branco, Campus Avançado Baixada do Sol, visando atender mais de quinze bairros, com aproximadamente 75 mil habitantes, o que corresponde a 22,4% da população de Rio Branco.

Com a estruturação dos Campi em andamento e o acréscimo expressivo do número de servidores, em 2012 a Instituição ampliou significativamente a oferta de vagas, oferecendo vinte e cinco cursos distribuídos em seis eixos tecnológicos, além dos programas especiais (Mulheres Mil, PRONATEC, CERTIFIC e Rede Etec) e de pós- graduação, que possibilitaram acesso e democratização do ensino a cerca de 3.000 discentes distribuídos nos Campi Cruzeiro do Sul, Rio Branco, Sena Madureira e Xapuri.

1.1         Caracterização do Campus Rio Branco – Xavier Maia e Instalações/Equipamentos

O curso funcionará no Campus Rio Branco, situado na Avenida Brasil, no Conjunto Xavier Maia, bairro Placas, na capital Rio Branco/Acre. Corresponde a uma área de 40.090,00 m², onde foi prevista a construção inicial de 10.113,00 m², o que totalizou um investimento de R$ 12. 000.000,00 (doze milhões de reais).

Há na área construída espaço de salas para administração do Campus, biblioteca, banheiros, salas de aula, laboratórios de diversas disciplinas e de informática, sala de artes, salas para Educação a Distância, sala de idiomas e auditório. Temos ainda o espaço de convivência e sociabilidade, com lanchonete/ refeitório, pátio e ginásio coberto (quadra poliesportiva coberta, arquibancadas, vestiários, banheiros e depósito), amplo espaço de estacionamento e guarita.

 

Figura 1: Campus Rio Branco – Descrição de espaços

 

 

As atividades acadêmicas serão desenvolvidas em espaços de aprendizagem: salas de aula, laboratórios de informática, sala de estudo com equipamentos de multimídia, biblioteca com acervo atualizado na área do curso. Abaixo, o acervo inicial de livros disponível aos alunos do IFAC, inclusive os alunos de pós-graduação.

 

Quadro 01: Quantitativo de livros por área de conhecimento

Ciências exatas e da terra

361

Ciências biológicas

89

Engenharias

75

Ciências da Saúde

85

Ciências Agrárias

353

Ciências Sociais Aplicadas

287

Ciências Humanas

222

Linguística, letras e artes

105

TOTAL

1.577

Fonte: Biblioteca do Campus Rio Branco

O IFAC, através do Campus Rio Branco, deverá dispor dos seguintes equipamentos tecnológicos e instalações para a gestão do curso de Especialização em Logística Empresarial:

2.1.1  Tabela 1: Equipamentos do Campus

Ite

m

Equipamentos

Quantidade

Descrição

1

Computador

1

Um Computador para a sala da

Coordenação da Pós.

2

Impressora multifuncional

1

Uma impressora para a sala da

Coordenação da Pós.

3

Projetor de imagens

2

Um fixo em sala de aula e outro móvel

para eventualidades.

4

Notebook

1

Um notebook para uso eventual pelos

Docentes do curso.

 

2.1.2        Tabela 2: Instalações do Campus

Item

Instalações

Quantidade

1

Sala para a coordenação

1

2

Sala de aula climatizada (40 alunos)

1

3

Salas para apoio administrativo

1

4

Sala de reuniões e capacitações

1

5

Sala para arquivamento de materiais

1

6

Depósito/Almoxarifado

1

7

Laboratório de informática (40 alunos)

1

 

3 MISSÃO DA INSTITUIÇÃO

 

Ser responsável pela nova revolução do Acre através da educação, ciência e tecnologia, tendo como valores a ética, o compromisso, o respeito, a equidade e a responsabilidade social.

 

4 JUSTIFICATIVA

 

O Estado do Acre possui área correspondente a 1,8% do território nacional, é dividido em 22 Municípios e faz fronteira internacional com o Peru e a Bolívia, e nacional com os estados do Amazonas e Rondônia. Sua população total é de 733.559 habitantes (IBGE, 2010), espacialmente concentrada no Vale do Acre (uma das cinco Regiões de Desenvolvimento). A Taxa Geométrica de Crescimento Anual (TGCA) da população total decresceu no período 1980-2000, porém, ainda permanece bastante elevada relativamente aos índices nacionais (4,09% ao ano). A cidade de Rio Branco concentra 45,0% da população total e 61,1% da população urbana do Estado. Por outro lado, somente onze municípios têm população urbana acima de cinco mil habitantes.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD), em 2010, o Brasil tinha aproximadamente 10% da população de pessoas analfabetas. Há uma grande porcentagem fora da escola e apenas 50,4% das pessoas nessa faixa etária estão no ensino médio, ou seja, quase a metade dos jovens que deveriam estar cursando o ensino médio está fora ou não evoluiu o suficiente para estarem nas séries corretas. Quanto à taxa de escolarização a média nacional é da ordem de 47,1%, sendo na região norte de 34,7% e no Acre de 43,8% inferior à média nacional. O perfil do docente com nível superior no ensino médio chega a 91.8% na região norte, um pouco superior à média nacional que é de 91,3%, no Acre o percentual é de 86,6%.

Quanto à pós-graduação, a recente avaliação dos programas de pós-graduação brasileiros, divulgada pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior, do Ministério da Educação), revelou, em termos de quantidade, que houve um crescimento de 20,8% nos últimos três anos. A região Sudeste concentra o maior número de cursos (53,4%) e a maior proporção dos cursos considerados de excelência (78%), a região norte registrou o maior crescimento em termos de número de cursos (35%). Entretanto apenas 1%, considerados de excelência, a maioria, (50%) atingiu a nota mínima exigida pela avaliação. Segundo comunicado da CAPES, a disparidade qualitativa em relação ao Sudeste se explica pelo fato dos cursos do Norte ainda estarem em fase de consolidação.

Na construção da Sociedade Brasileira, a prevalência do pensamento e dos interesses das elites coloca-nos diante de gigantescos desafios na área educacional, representados estatisticamente por dados do INEP: somos 11,9% de analfabetos com 15 anos ou mais, 32 milhões de brasileiros com menos de quatro anos de escolaridade, e uma nação com apenas 35% de seus jovens entre 15 e 17 anos matriculados no Ensino Médio. As oportunidades para a Educação Superior de qualidade (reconhecidamente em instituições públicas) ainda se constituem privilégio de brancos e ricos.

A educação voltada para o trabalho (Profissional e Tecnológica) está estabelecida de modo inerente em espaço, cujas perspectivas do seu objeto (o trabalho) se apresentam, nesse início de milênio, elemento de intenso debate. A conformar este espaço, a microbiologia, a microeletrônica e a nanotecnologia passam a (re) definir: modos de gestão, qualidade e conteúdo dos postos de trabalho e oportunidades de reinserção; neste aspecto, elevam-se os requisitos para a formação do trabalhador.

A coexistência, no entanto, de novos e velhos processos (base eletromecânica ainda se faz presente em larga escala) marca, de modo paradoxal, o cenário brasileiro, conferindo, lamentavelmente, sentido a políticas pautadas na simplificação e na visão utilitarista da formação para o trabalho, presente em período não muito remoto na Educação Brasileira. Segundo o IBGE, em 2004, a maior taxa de desocupação dentro da População Economicamente Ativa (IPEA) se fez no segmento com oito ou mais anos de escolaridade (11,3%), contra o índice de 6,0% do segmento que inclui os sem instrução ou com até três anos de escolaridade.

A taxa de desocupação total foi de 9,7% (mesmo índice do segmento com escolaridade entre quatro e sete anos). A geração de trabalho, no estágio atual do capitalismo, pensando os processos, tem relação com componentes estruturais e quando pensamos no país isso está associado ao seu padrão de desenvolvimento. Portanto, somente o avanço da educação em geral é insuficiente para vencer as dificuldades do mercado de trabalho, que depende de fatores mais amplos como, o crescimento econômico, o investimento etc., mas é incontestável o papel libertador da educação, daí a importância do seu caráter público.

O desafio que permeia a Educação Profissional e Tecnológica no atual estágio do desenvolvimento brasileiro é dimensioná-la a partir do reconhecimento de uma demanda que resulta da exclusão dos processos de formação básica de milhares de pessoas, sem iludi-las a partir de pressupostos e projeções irreais.

Neste espaço também se coloca uma educação para o trabalho voltada para a formação humana em nível mais elevado e elaborado, como forma de assegurar o comprometimento desta modalidade ao desenvolvimento do país e da contribuição a sua busca de lugar central no mundo, o que só será possível fazendo-se ultrapassar a condição de mero consumidor para a de produtor de ciência e tecnologia.

O Acre não vive situação distinta da relatada, este cenário implica, portanto um grande desafio no campo das políticas públicas educacionais, orientadas para a promoção da inclusão social por meio da elevação da escolarização do provo acreano. Nesse contexto, o IFAC oferta diversos níveis e modalidades da Educação profissional, científica e tecnológica visando à qualificação de pessoas através do ensino, da pesquisa e da extensão.

Diante destas alegações o Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Logística Empresarial justifica-se pela necessidade de mercado da construção do perfil profissional exigido nos dias atuais e que atuem em organizações de produção industrial e empresas prestadoras de serviços. Propiciando assim o conhecimento das técnicas de logística existentes, assim como o estudo para o uso das novas tecnologias de gerenciamento desde a produção industrial até a entrega do produto, favorecendo também a realização de pesquisa científica sobre logística com vistas a melhoria dos processos e desenvolvimento da área. Por tudo isso, ainda com o interesse de contribuir para a formação de pesquisadores da Região Norte do País e por entender a necessidade da formação de um novo profissional que possa atuar em diversos níveis e modalidades da Logística como pesquisador, é que foi criado o Grupo de Pesquisa e Estudos em Logística do Instituto Federal do Acre, certificado sob registro no CNPQ (espelho) dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/6006973997576062.

 

5 OBJETIVOS

 

5.1 Objetivo Geral

Contribuir para a qualificação profissional permanente e de excelência, a partir de uma proposta de pós-graduação em Logística Empresarial que propicie aos alunos atualização e aprofundamento de conteúdos pertinentes, ampliando assim as possibilidades de atuação profissional.

5.2 Objetivos Específicos

Promover a formulação de novos conhecimentos no âmbito da logística empresarial, a partir da propiciação do aprofundamento de conteúdo;
  • Favorecer a realização de pesquisa científica sobre a área de logística empresarial, visando sempre um aperfeiçoamento contínuo do profissional;
  • Contribuir para a qualificação e formação de profissionais e pesquisadores da região norte do País, a partir de uma proposta que leve em conta o saber e o fazer.

 

6 REQUISITOS E FORMAS DE ACESSO

 

O ingresso no Curso de Especialização Lato Sensu em Logística Empresarial respeita os princípios democráticos de igualdade de oportunidades a todos os cidadãos. A realização do processo seletivo, regulado por edital próprio, ficará a cargo da Diretoria de Ensino (DIREN), através da Coordenação de Pós-graduação. A seleção constará de avaliações do curriculum vitae e carta de intenção. No que diz respeito à avaliação da carta de intenção, serão considerados os objetivos do candidato e sua trajetória profissional. Na análise do curriculum vitae serão observadas a experiência profissional, produção científica e técnica, conforme os critérios discriminados em edital específico.

Para matricular-se no Curso de Especialização Lato Sensu em Logística Empresarial o candidato deverá ter concluído Ensino Superior em Administração, Contabilidade, Finanças, Economia, Tecnologia em Logística ou áreas afins. A matrícula dos ingressantes será efetuada pelo Registro Escolar do Campus e os alunos serão informados sobre as normas e os procedimentos para efetivação da matrícula por meio de comunicado divulgado com antecedência nos murais da Instituição, meios eletrônicos (sitio da instituição) e outros meios disponíveis, conforme edital do processo seletivo.

6.1 Dias/Horários de funcionamento

A proposta é que as aulas sejam ministradas na terceira e quarta semana de cada mês, tal como segue:

 

 

Sexta: 19h às 23 horas 

Sábado: 08 h às 12 h / 14 h às 18 horas 

 

Serão realizados intervalos de 15 a 20 minutos na parte da manhã, na parte da tarde e também da noite, considerando uma hora/aula como o tempo de 50 minutos ininterruptos.

Cada disciplina possui 30 (trinta) horas de duração, considerando a hora-aula como 50 minutos. A carga horária da disciplina totaliza 24 h presenciais e 06 h semipresenciais. Entende-se como carga horária semipresencial atividades atribuídas pelos docentes para serem elaboradas pelos alunos fora da sala de aula.

 

7 PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO

 

O Especialista em Logística Empresarial é o profissional que deve ter por característica a capacidade de: gerenciar as operações e processos logísticos. Promover a segurança das pessoas, dos meios de transporte, dos equipamentos e cargas. Articular e atender clientes, fornecedores, parceiros e demais agentes da cadeia de suprimentos. Elaborar documentos de gestão e controles logísticos. Estruturar e definir rotas logísticas considerando os diferentes modais. Articular processos logísticos em portos, aeroportos e terminais de passageiros nos diferentes modais. Gerenciar e supervisionar o recebimento, o armazenamento, a movimentação, a embalagem, a descarga e a alienação de materiais de qualquer natureza. Gerenciar o sistema logístico e sua viabilidade financeira. Gerenciar e articular sistemas de manutenção, de suprimento, de nutrição e de atividades financeiras. Avaliar e emitir parecer técnico em sua área de formação. Qual seja: Profissional habilitado com bases científicas, tecnológicas e humanísticas para o exercício da profissão, numa perspectiva crítica, proativa, ética e global, considerando o mundo do trabalho, a contextualização sócio-político-econômica e o desenvolvimento sustentável, agregando valores artístico-culturais. (BRASIL, 2014).

 

8 PERFIL DO CURSO

 

Desenvolver um projeto para oferecer o curso de especialização em Logística Empresarial, na modalidade presencial, pressupõe como prioridade definir sua metodologia em analisar e discutir os aspectos da Logística Empresarial abrangendo concepções da Estratégia Empresarial, Marketing aplicado à Logística, Tecnologia da Informação/Comunicação em Logística Empresarial, Custos Logísticos, Gestão e Operações Logísticas, Comércio Internacional/Legislação Aduaneira, Gestão da Qualidade, Gestão da Cadeia de Suprimentos, Logística de Transportes, Gestão de Armazenagens/Cargas e Metodologia Científica.

Nesse sentido, projetamos um programa que leve em conta o ensino e a aprendizagem com intensa cooperação entre estudantes, professores, equipe institucional, comunidade e coordenação. Assim, partimos da ideia de que uma abordagem única, onde as disciplinas serão ministradas em blocos com início e término no encontro presencial, sem deixar de apreciar a necessidade de mediações tecnológicas, materiais impressos, livros e demais recursos que se façam necessários para orientação dos estudos individualizados e em grupos.

Portanto, o programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Logística Empresarial do Instituto Federal do Acre surgiu com os seguintes objetivos:

  • Promover a formulação de novos conhecimentos no âmbito da logística empresarial, a partir da propiciação do aprofundamento de conteúdos;
  • Favorecer a realização de pesquisa científica sobre a área de logística empresarial, visando sempre um aperfeiçoamento contínuo do profissional;
  • Contribuir para a qualificação e formação de profissionais e pesquisadores da região norte do País, a partir de uma proposta que leve em conta o saber e o fazer.

Em relação a esses objetivos, a proposta do IFAC, para o programa de pós- graduação contemplou diferentes características com o objetivo de atender as diferentes demandas e perfis de alunos. A carga horária total da Especialização será de 360 horas, composto por 12 (doze) disciplinas.

A avaliação da aprendizagem deverá ser aplicada ao final de cada disciplina e poderá ser de:

 

Caráter

Descritivo

Que procura avaliar a capacidade de interpretação, compreensão e domínio dos conteúdos apresentados.

Objetivo

Que procura avaliar a capacidade de síntese dos conteúdos apresentados.

 

O quadro a seguir demonstra uma proposta para a realização do encontro presencial e ajuda a compreender o desdobramento dos encontros:

 

Nessa forma de organização, a função pedagógica está vinculada também ao Professor que tem o objetivo de apoiar o estudante em alcançar determinada competência de aprendizagem relevante para a disciplina, tais como: informações, orientações, feedback e discussões para determinado foco de interesse do estudante.

Os alunos da pós-graduação poderão, no decorrer do curso, registrar projetos referentes pesquisa aplicada ou extensão tecnológica junto a Pró-Reitoria de Inovação.

Ao final do curso, cada aluno realiza a apresentação presencial e individual do Trabalho de Conclusão de Curso-TCC, em até seis meses após a conclusão da última disciplina.

 

9  ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

 

9.1 Fundamentação Legal para o Curso de Especialização Lato Sensu em Logística Empresarial

Este Projeto Pedagógico de Curso foi elaborado em observância às seguintes legislações e normativas:

 

  • Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
  • Lei n. 11.741, de 16 de julho de 2008, que altera dispositivos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica;
  • Lei 11.892/08, de 29 de dezembro de 2008, que cria os Institutos Federais;
  • Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, altera dispositivos dos Decretos nos 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.
  • Decreto n. 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências;
  • Resolução CNE CP3/2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia.
  • Resolução CNE/CES nº 01, de 08 de junho de 2007, estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.
  • Resolução 15/2017 do Instituto Federal do Acre, estabelece o Regimento de Pós- graduação Lato Sensu do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.
  • Projeto Político Pedagógico Institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.
  • Organização Didático Pedagógica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

 

9.2 Matriz Curricular - Docentes

 

Tabela 1: Matriz Curricular, Docentes e Técnico-Administrativos do Curso de Especialização Lato Sensu em Logística Empresarial.

 

1° MÓDULO

Disciplina

Carga Horária

Número de aulas

Docentes

Introdução à Logística Empresarial

30

36

Dirlei Terezinha Fachinello – Mestre em Administração pela Universidade Federal de Rondônia e professora EBTT do IFAC.

Estratégia Empresarial

30

36

Francisco Bezerra de Lima Júnior – Mestre em Desenvolvimento Regional pela Universidade

Federal do Acre e professor EBTT do IFAC.

Marketing Aplicado à Logística

30

36

Marcus Marcelo Silva Barros – Especialista em Educação Profissional Integrada à Educação à Educação Básica na Modalidade de EJA- PROEJA, pelo Instituto Federal do Amazonas (IFAM).      Especialista      em      Finanças      e

Controladoria pela União Educacional do Norte

 

 

 

(UNINORTE AC). Mestrando do Mestrado Profissional em Ensino Tecnológico do IFAM e

professor EBTT do IFAC.

Tecnologia da Informação e Comunicação da Logística Empresarial

30

36

Dirceu Pereira de Lima – Especialista em Administração e Gerência em Rede de Computadores, pela UNINORTE AC e professor EBTT do IFAC.

Disciplina

Carga Horária

Número de aulas

Pré-requisitos

Custos Logísticos

30

36

Elaine Cristina Otsubo Sanchez – Especialista em Contabilidade e Auditoria pela UNINORTE

AC e professora EBTT do IFAC.

Gestão e Operações logísticas

30

36

Fernan Martins Vidal Fernandes Irber – Mestre em Engenharia de Produção pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e professor

EBTT do IFAC.

Comércio Internacional e Legislação Aduaneira

30

36

Francisco Bezerra de Lima Júnior – Mestre em Desenvolvimento Regional pela Universidade Federal do Acre e professor EBTT do IFAC.

Gestão da Qualidade

30

36

Fernan Martins Vidal Fernandes Irber – Mestre em Engenharia de Produção pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e professor

EBTT do IFAC.

Disciplina

Carga Horária

Número de aulas

Pré-requisitos

Gestão da Cadeia de Suprimentos

30

36

César Gomes de Freitas – Mestre em Desenvolvimento Local pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB); Doutorando em Ensino em Biociências e Saúde pelo Instituto Oswaldo Cruz (IOC) e professor EBTT do

IFAC.

Logística de Transportes

30

36

Danielle Jacob S.N. Rezende – Especialista em Mercado de Capitais e Derivativos pela Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT)

e professora EBTT do IFAC.

Gestão de Armazenagens e Cargas

30

36

César Gomes de Freitas – Mestre em Desenvolvimento Local pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB); doutorando em Ensino em Biociências e Saúde pelo Instituto

Oswaldo Cruz (IOC) e professor EBTT do

 

 

 

IFAC.

Metodologia Científica

30

36

Josina Maria Pontes Ribeiro – Mestre em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro – IUPERJ (2009) e Doutora em Ensino de Biociências e Saúde pelo Instituto Oswaldo Cruz (IOC/FIOCRUZ) e

professora EBTT do IFAC.

12 disciplinas

360

Horas- Aula

432

Horas- Relógio

 

 

9.3 Resumo das Titulações

 

Somente Graduados

0

Pós-Graduados

4

Mestres

4

Doutores

1

 

9.4 Tabela do Pessoal Técnico-Administrativo

 

Nome do TAE

Formação

Regime de

Trabalho

Cargo

José de Arimatéia

Ferreira de Oliveira

Nível superior

40 Horas/semanais

Bibliotecário

Eleandro Nogueira da

Silva

Nível Médio

40 Horas/semanais

Laboratório de

Informática

Marisa Fontana

Nível Médio

40 Horas/semanais

Apoio administrativo na

Coordenação do Curso

Camila Caroline de

Lima Silva

Nível Médio

40 Horas/semanais

Apoio administrativo do

Registro Escolar

Suellen Cristina Enes

Valentim da Silva

Nível Médio

40 Horas/semanais

Apoio Administrativo

da Direção de Ensino

 

10 CRITÉRIOS E APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIAS ANTERIORES

Aproveitamento de estudos é a prática de reconhecimento e aceitação de estudos concluídos em um ou mais componentes curriculares, com resultado suficiente para aprovação atestada por instituições de ensino reconhecidas legalmente e poderá ocorrer da seguinte forma:

I - Parcial quando os estudos realizados na instituição de origem não contemplarem integralmente os conteúdos e ao menos 75% da carga horária da disciplina envolvida, no campus de destino;

II - Total quando os estudos realizados na instituição de origem contemplarem os conteúdos e ao menos 75% da carga horária da disciplina envolvida, no campus de destino.

O aproveitamento de estudos, quando requerido pelo educando e deferido pelo IFAC, leva à dispensa da necessidade de cursar aqueles componentes curriculares cujos estudos foram aproveitados. O aproveitamento ocorrerá somente em relação a estudos realizados a no máximo 05 (cinco) anos da data de solicitação do benefício e entre cursos da mesma modalidade e grau de formação. Os processos relativos a aproveitamento de estudos deverão seguir a Resolução RIFA 21/2011.

Na avaliação desses conhecimentos poderão ser utilizados os seguintes instrumentos:

I - Atividades práticas;

II - Projetos;

III - Atividades propostas pelos docentes.

O requerimento para aproveitamento de estudos deverá ocorrer nos primeiros 10 (dez) dias letivos. Os processos relativos a aproveitamento de estudos deverão ser instituídos por disciplina e envolve os seguintes trâmites:

I   – O interessado deverá preencher requerimento na Diretoria de Ensino e a ele anexar uma cópia do documento comprobatório de conclusão dos estudos, válidos legalmente e das ementas das disciplinas relacionadas ao processo, com assinatura do dirigente que a expediu;

II    – A Diretoria de Ensino formalizará um processo e encaminhará para a Coordenação do Curso/Área para análise e deliberação.

Com vistas ao aproveitamento de estudos, os alunos de nacionalidade estrangeira ou brasileiros com estudos realizados no exterior deverão apresentar documentação legalizada por via diplomática e com equivalência concedida pelo respectivo sistema de ensino.

O aluno poderá solicitar certificação de conhecimentos adquiridos através de experiências adquiridas no mundo do trabalho, inclusive fora do ambiente escolar, com o fim de alcançar a dispensa em disciplinas e/ou módulos/períodos. A solicitação da certificação de conhecimentos será feita através de requerimento encaminhado a Diretoria de Ensino, no período da matrícula ou de sua renovação. O IFAC, quando solicitado, poderá realizar avaliação de competências e habilidades adquiridas no mundo do trabalho, para efeito de certificação e/ou diplomação, obedecendo à legislação vigente.

 

11 CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO

 

A avaliação da aprendizagem integrante do fazer escolar será um processo contínuo e formativo. Nesse processo, são assumidas as funções diagnóstica, formativa e somativa de forma integrada ao processo ensino-aprendizagem, as quais devem ser empregadas como princípios orientadores para a tomada de consciência das dificuldades, conquistas e possibilidades dos estudantes. Do mesmo modo, deve funcionar como indicadores na verificação da aprendizagem, em que os aspectos qualitativos sobreponham aos quantitativos conforme estabelece a Lei nº 9.394/96.

A proposta pedagógica do curso prevê atividades avaliativas que funcionem como instrumentos colaboradores na verificação da aprendizagem, tais como trabalhos individuais e/ou em grupo, pesquisas, relatórios de atividades e visitas técnicas, estudo de casos, seminários, estudos dirigidos, provas práticas, escritas e orais, diagnóstico ou prognóstico sobre situações de trabalho e, ainda, projetos desenvolvidos.

Para a adoção dessas práticas avaliativas deverá ser observado alguns aspectos como: a inclusão de atividades contextualizadas; manutenção de diálogo permanente com o aluno; definição de conhecimentos significativos; divulgação dos critérios a serem adotados na avaliação; exigência dos mesmos critérios de avaliação para todos os alunos; divulgação dos resultados do processo avaliativo; estratégias cognitivas e metacognitivas como aspectos a serem considerados na correção; incidência da correção dos erros mais frequentes; importância conferida às aptidões dos alunos, aos seus conhecimentos prévios e ao domínio atual dos conhecimentos que contribuam para a construção do perfil do futuro egresso.

A fim de orientar o processo de avaliação, torná-lo transparente e capaz de contribuir para a promoção e a regulação da aprendizagem, é imprescindível que os indicadores de desempenho sejam definidos no plano de trabalho docente, explicitados e negociados com os alunos desde o início do curso, a fim de direcionar todos os esforços da equipe técnica, dos docentes e do próprio aluno para alcançar o desempenho desejado. É relevante que a avaliação leve o aluno a tomar consciência do próprio processo de aprendizagem possibilitando-o a avançar nesse processo.

O aproveitamento escolar é avaliado através de acompanhamento contínuo do estudante e dos resultados por ele obtidos nas atividades avaliativas.

Os critérios de verificação do desempenho acadêmico e as condições de aprovação e reprovação dos estudantes seguirão a normatização da Organização Didático-pedagógica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

A avaliação dos estudantes será realizada como parte integrante do processo educativo, acontecerá ao longo do curso de modo a    permitir    reflexão-ação-reflexão da aprendizagem e a apropriação do conhecimento, resgatando suas dimensões diagnóstica, formativa, processual e somativa.

Os instrumentos de avaliação poderão ser tantos quantos forem necessários, utilizando-se para isso, provas, estudos de caso, trabalhos em grupo e individuais. A média mínima para aprovação será 70 (setenta), com frequência mínima de 75% da carga horária do curso.

O trabalho de conclusão de curso (TCC) complementará o conteúdo abordado ao longo da formação dos grupos de pesquisa propostos em cada disciplina.

11.1 Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

O Trabalho de Conclusão de Curso compreenderá a elaboração e execução de um projeto de pesquisa, a ser defendido publicamente perante a uma Banca Examinadora, oportunizando aos alunos discussões coletivas acerca do desenvolvimento de um estudo científico.

O resultado da execução do referido projeto deverá ser apresentado em forma de TCC, conforme modelo fornecido pela instituição.

O Trabalho de Conclusão de Curso será obrigatoriamente entregue em 3 (três) cópias impressas e encadernadas à Coordenação do Curso, antes da apresentação à Banca Examinadora.

A banca examinadora de TCC será composta por 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes, sob a presidência do orientador.

O coordenador terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da entrega do TCC, para nomear a banca examinadora, a partir da relação de nomes sugerida pelo orientador.

Após a designação da banca examinadora, a mesma deve avaliar o Trabalho de Conclusão de Curso e emitir um parecer por escrito com as sugestões e alterações que devem ser realizadas no trabalho em até 20 (vinte) dias a partir da entrega.

Após a emissão do parecer da banca examinadora, o aluno deve fazer as correções necessárias no prazo máximo de 20 (vinte) dias, de forma a entregar à versão final do TCC à Coordenação de Curso.

Após a entrega da versão final do TCC para a Coordenação de Curso, a defesa do TCC deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

O pós-graduando fará uma exposição do seu trabalho, de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos, antes da arguição pela banca examinadora.

Cada membro da banca examinadora terá até 30 (trinta) minutos para realizar sua arguição.

Ao término da arguição do TCC, cada membro da banca fará o seu julgamento, em sessão secreta, atribuindo ao candidato o conceito: APROVADO, APROVADO COM RESSALVA ou REPROVADO.

O aluno aprovado na defesa de TCC deverá entregar a versão definitiva do trabalho à Coordenação de Curso em até 30 (trinta) dias após a defesa, conforme o regimento lato sensu.

11.2 Orientação/Co – Orientação

A orientação será realizada preferencialmente pelos docentes do curso, servidores do IFAC. No entanto, os demais servidores do IFAC, com titulação mínima de Especialista, estão aptos a orientar os alunos do curso, de acordo com sua área de atuação. Fica estipulado até um limite de 03 (três) alunos por orientador.

Caso tenha interesse, o aluno poderá convidar docentes de outras Instituições, com titulação mínima de Especialista, para atuar como Coorientador do TCC (apenas um), mediante assinatura de termo de trabalho voluntário.

11.3 Integralização do Curso

Incluem-se como etapas necessárias à integralização do curso a conclusão das disciplinas e a entrega da versão definitiva do TCC (01 (uma) cópia impressa encadernada e 01 (uma) cópia digital) à Coordenação do Curso.

 

12 FREQUÊNCIA MÍNIMA OBRIGATÓRIA

 

A frequência mínima obrigatória ao discente do Curso de Especialização Lato Sensu em Logística Empresarial segue o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96 e Organização Didática do IFAC, onde é admitida, para a aprovação, a frequência mínima de 75% do total das aulas e demais atividades escolares de cada componente curricular. Não há amparo legal ou normativo para o abono de faltas a estudantes que se ausentem regularmente dos horários de aulas devido às convicções religiosas.

 

13 CERTIFICADOS E DIPLOMAS A SEREM EMITIDOS

 

Fará jus ao certificado ou diploma o educando que obtiver o cumprimento integral de todos os componentes curriculares que compõe o Curso de Especialização Lato Sensu em Logística Empresarial, será conferido ao educando concluinte o Diploma de Especialista em Logística Empresarial, com validade em todo o território nacional, conforme orientações do artigo 7.º do Decreto 5.154/2004, acompanhado do Histórico Escolar.

A Resolução nº 15/2017 – do Regimento da Pós-Graduação Lato Sensu, nos artigos 42 – 44 estabelece:

Art. 42 – Aos estudantes que cumprirem os requisitos do curso serão concedidos Certificados de Especialização ou de Aperfeiçoamento.

Art. 43 – São requisitos mínimos para a obtenção do Certificado de Especialização ou Aperfeiçoamento:

I – Ser aprovado em todas as disciplinas da matriz curricular do curso;

II – Ser aprovado na apresentação pública do TCC no caso da especialização; III – Ter entregue a versão final do TCC no caso da especialização à

Coordenação de Curso;

III – Apresentar declaração de "Nada Consta" da Biblioteca do Campus;

IV – Ter cumprido as demais exigências do Curso, especificadas no Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 44 – Os certificados deverão estar de acordo com a Resolução n° 122, de 27 de junho de 2013 e ser acompanhados dos respectivos históricos escolares.

 

14 METODOLOGIA

 

O Curso de Especialização Lato Sensu em Logística Empresarial na modalidade presencial funcionará quanto à metodologia, conforme descrito a seguir.

As aulas serão na terceira semana do mês corrente ou conforme descrito no calendário do curso, nos dias de sexta-feira e sábado na modalidade Presencial. Nesta, os alunos estudarão às sextas-feiras, das 19 às 23 horas e aos sábados, das 08 às 12 e das 14 às 18 horas, com intervalos de 15 a 20 minutos, considerando uma hora/aula com o tempo de 50 minutos ininterruptos. Nestes dois dias os encontros serão registrados pelo professor no Diário de Classe fornecido pelo Registro Escolar.

Para cada turno, a aula terá duração de 03:40h (três horas e quarenta minutos), sendo dividida em minutos para exposição do conteúdo, minutos de atividades, minutos para tirar dúvidas e minutos de interação (feedback do professor sobre o conteúdo e atividade realizada e resposta aos questionamentos dos alunos).

Para aprovação, o discente precisa ter média igual ou superior a 70% e frequência igual ou superior a 75%.

 

15 ATENDIMENTO AOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA – INGRESSO, FUNDAMENTOS, ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL, NAPNE E ACESSIBILIDADE

 

As Pessoas com Deficiência ingressam nos cursos do IFAC através da Política de Ações Afirmativas regulamentada pela Resolução nº 11, de 14 de junho de 2012, onde dispõe:

Art. 2º Fica estabelecido o percentual de 5% do total de vagas destinadas nos processos seletivos para ingresso nos cursos técnicos e superiores do IFAC para candidatos Portadores de Necessidades Específicas.

Parágrafo Único: A necessidade específica indicada no formulário de inscrição será analisada por uma Junta Médica Oficial no ato da matrícula do candidato aprovado no processo seletivo.

Desde o ano de 2011 (data provável do primeiro ingresso de PcD) o IFAC vem buscando eliminar as barreiras para o acesso e permanência desses alunos com a contratação de interpretes, qualificação profissional, aquisição de equipamentos para o aparelhamento da sala do NAPNE.

A projeção é que tenhamos implantado em breve um sistema de triagem mais eficaz desses alunos ainda na fase de inscrição.

Depois de ter sido selecionado em processo seletivo, no ato da matrícula o aluno PcD é encaminhado para as equipes de: Assistência Estudantil e NAPNE para os devidos procedimentos de acolhimento do mesmo. O papel do Registro Escolar nessa detecção e encaminhamento é de suma importância.

O conhecimento e a identificação do grupo primário do estudante, a família, dará a instituição um primeiro modelo de acolhimento que facilitará a adaptação do mesmo ao contexto escolar e a construção do processo de inclusão, dando-lhe o direito ao aluno e sua família participar da escolha e modelo dos recursos educacionais que auxiliarão no desenvolvimento intelectual, social e psicológico de cada aluno com deficiência. Neste sentido é extremamente necessário que todos os educadores que participam da vida acadêmica da pessoa percebam que antes de conhecer sobre a doença/deficiência, suas causas, diagnósticos e prognósticos precisam conhecer a história de vida, a singularidade, os desejos, as diferenças, seu contexto familiar para que se evite a construção de pré-conceitos acerca daquele estudante e sobretudo, não se construa uma visão de incapacidade do aluno somente em virtude de seu diagnóstico.

A Meta 4 e suas estratégias da Lei 13.005 de 25 de junho de 2014 institui - “universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”. Assim sendo, o IFAC se prepara para a prestação desse serviço com vistas a cumprir a meta e proporcionar uma Educação Especial/Inclusiva de gratuita e de qualidade.

Em cada Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC existe uma Coordenação do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas com objetivo central de gerenciar o acesso e permanência do aluno nos cursos técnicos, tecnológicos e superiores, oferecendo-lhe acolhimento, acompanhamento e inclusão por meio de programas educacionais personalizados de acordo com a limitação de cada sujeito/aluno.

É necessário registrar que o processo de acompanhamento do aluno não implica dizer que ajustará o aluno no modelo educacional existente ou mesmo ao modo de atuação de cada docente. Conhecida as particularidades do aluno, realizam-se planejamentos para que o mesmo se desenvolva educacional, social e psicologicamente dentro de cada disciplina oferecida pelo seu curso. Ao mesmo tempo, o NAPNE se configura como um núcleo de referência e apoio aos educadores que trabalham com alunos deficientes.

Quanto às atribuições do NAPNE seguem elencadas, conforme a Resolução Nº 165, de julho de 2013:

 

  • A disseminação da cultura da Inclusão no âmbito do IFAC através de projetos, assessorias e ações educacionais, em parcerias com as Políticas de Inclusão da rede municipal, estadual e federal;
  • Contribuir na construção e implementação de políticas de acesso, permanência e conclusão com êxito dos alunos com deficiência;
  • Estimular o espírito de Inclusão na comunidade escolar, de modo que o aluno, em percurso acadêmico, adquira conhecimentos técnicos, científicos, bem como valores sociais adequados, possibilitando a formação de um sujeito consciente e crítico;
  • Criar na instituição, a cultura da educação para a convivência, aceitação da diversidade, promovendo a quebra das barreiras atitudinais, educacionais e arquitetônicas;
  • Planejar junto aos docentes na adequação de aulas, conforme plano de acompanhamento educacional;
  • Assessorar a comunidade na implantação e implementação de ações que materializem os preceitos legais da inclusão da pessoa com deficiência;
  • Disponibilizar sala de atendimento educacional especializado, conforme orientações das leis de educação inclusiva.

 

O IFAC oferecerá aos educadores qualificação, através de estudo de casos em grupal ou individual, cursos de libras, braile, uso de recursos assistivos e comunicação alternativa. Essa capacitação poderá ser promovida através de convênios com a Secretaria Estadual de Educação – SEE.

O NAPNE em cada Campus estimulará a auto capacitação dos educadores, orientando e sugerindo materiais específicos para cada tipo de deficiência ou dificuldades.

A estrutura física dos Campus deve obrigatoriamente facilitar a locomoção do estudante, com rampas, barras de apoio, corrimão, piso e sinalização tátil e visual, alargamento de portas e vias, sinalizadores, adequação dos banheiros dentre outras que forem necessárias. A acessibilidade do prédio deve contemplar todos os espaços, não se restringir o acesso a salas de aula e banheiros. É necessário que o aluno possa ter condições de visitar a biblioteca, direções, coordenações, cantinas, quadras ou espaços de esporte e lazer.

O IFAC sempre está alinhado com as legislações e busca sempre aprimorar os serviços prestados aos seus alunos com ou sem deficiência, sempre visando alcançar as metas estabelecidas pela Política Nacional de Educação de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva descritas em Leis, Decretos, Pareceres, Portarias e Resoluções, conforme base legal:

Constituição Federal de 1988 – Art. 208

Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional);

Lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000 (Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade);

Lei 10.436 de 22 de abril de 2002 (Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais e dá outras providências);

Lei 10.845 de 05 de março de 2004 (Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências);

Lei 12.796 de 04 de abril de 2013 (Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências);

Lei 13.005 de 22 de junho de 2014 (Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências);

Decreto 3.956 de 08 de outubro de 2001 (Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.);

Decreto 5.296 de 02 de dezembro de 2004 (Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.);

Decreto 5.626 de 22 de abril de 2005 (Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000);

Decreto 5.773 de 09 de maio de 2006 (Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino);

Decreto 6.214 de 26 de setembro de 2007 (Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.);

Decreto 6.949 de 25 de outubro de 2009 Art. 24 (Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.);

Decreto 7.611 de 11 de novembro de 2011 (Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências);

Decreto 7.612 de 11 de novembro de 2011 (Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite).

 

16 COORDENAÇÃO DE CURSO

 

Conforme Resolução CONSU/IFAC nº 15/2017 – do Regimento da Pós – Graduação Lato Sensu, Artigo 11 e 12, são atribuições do Coordenador de Curso:

I – Presidir a comissão do processo seletivo de discentes do Curso;

II – Acompanhar e manter o controle acadêmico do Curso;

III – Elaborar relatório parcial e final das turmas do Curso;

IV – Coordenar e acompanhar o trabalho docente;

V – Adotar, em casos de urgência, medidas que se imponham em matéria de competência da Coordenação, submetendo seu ato à ratificação na primeira reunião subsequente;

VI – Fornecer informações necessárias à Coordenação Geral de Pós-Graduação (COPG/PROINP), sempre que necessário;

VII – Exercer as demais atribuições que se incluam, de maneira expressa ou implícita, no âmbito de sua competência.

§ 1º – O(A) Coordenador(a) de Curso deve possuir formação mínima de Especialista.

§ 2º – O(A) Coordenador(a) do Curso deverá pertencer ao quadro permanente do IFAC, em regime de 40 horas ou dedicação exclusiva.

Art. 12 – A Coordenação de Cursos de Pós-Graduação ficará subordinada a Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus (DIREN/Campus) e sob a supervisão da Coordenação Geral de Pós-Graduação (COPG/PROINP).

Considerando que o Coordenador de Curso tem grandes responsabilidades em suas mãos, compete a Diretoria de Ensino (DIREN) a indicação do nome, da titulação e do regime de contratação do coordenador do curso, respeitando as normas da Instituição, em consonância com a Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas (DISGP).

 

17  EMENTAS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 44, na data de 22/06/2018.