Resolução CONSU/IFAC nº 41/2018, de 14 de setembro de 2018
Referendada pela Resolução CONSU/IFAC n° 43/2018, de 04 de outubro de 2018. Revogada pela Resolução CONSU/IFAC nº 24/2021, 23 de junho de 2021
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Deflagra o processo de consulta à comunidade para escolha de Diretor Geral Pro Tempore do Campus Cruzeiro do Sul, aprova cronograma geral da consulta e suas normas gerais. |
O Presidente Substituto do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pela Portaria IFAC n° 364, de 07 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial da União nº 87, de 08/05/2018, considerando o Art. 12, do Decreto n.º 6.986, de 20 de outubro de 2009; o artigo 8º, inciso VI, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12/08/2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior; e o Processo nº 23244.014025/2018-61, resolve:
Art. 1º DEFLAGRAR, “ad referendum” do Conselho Superior, o processo de consulta à comunidade para a escolha do cargo de Diretor (a) Geral Pro Tempore do Campus Cruzeiro do Sul do IFAC.
Art. 2º APROVAR o cronograma geral do processo eleitoral para a escolha do cargo de Diretor (a) Geral Pro Tempore do Campus Cruzeiro do Sul do IFAC.
Art. 3º APROVAR as normas para o processo eleitoral para a escolha dos integrantes da Comissão Eleitoral no Campus Cruzeiro do Sul do IFAC.
Art. 4º DELIBERAR a realização do processo de consulta à comunidade para a escolha do cargo de Diretor (a) Geral Pro Tempore do Campus Cruzeiro do Sul do IFAC, em turno único.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da publicação.
Art. 6º Publique-se.
Rio Branco/AC, 14 de setembro de 2018.
(Original assinado)
LUIS PEDRO DE MELO PLESE
Presidente Substituto do Conselho Superior
ANEXO I
NORMAS PARA O PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS INTEGRANTES DA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL E COMISSÃO ELEITORAL DO CAMPUS CRUZEIRO DO SUL
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE - IFAC
Estabelece normas para o processo eleitoral para escolha dos integrantes da Comissão Eleitoral Central e Comissão Eleitoral do Campus Cruzeiro do Sul, de acordo com a Lei n.º 11.892/2008 e Decreto n.º 6.986/2009 – Resolução CONSU/IFAC nº 041/2018, de 14/09/2018.
Rio Branco - AC
- DA COMISSÃO PRÉ-ELEITORAL
Parágrafo único. A Comissão Pré-eleitoral será responsável pela atividade de mesa receptora e apuradora.
Art. 2° A Comissão Pré-eleitoral do Campus será composta por 03 (três) membros titulares.
Parágrafo único. O presidente será escolhido entre os membros titulares.
Art. 3° Os componentes da Comissão Pré-eleitoral serão dispensados de suas atividades normais na Instituição, 01 (um) dia antes da eleição para instruções e no dia e hora da votação que forem designados.
II. DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES ELEITORAIS
Art. 4º A Comissão Eleitoral do Campus, que conduzirá o processo de escolha do Diretor Geral Pro Tempore do Campus Cruzeiro do Sul, será constituída da seguinte forma:
1. Três representantes do corpo docente; eleitos por seus pares;2. Três representantes do corpo técnico-administrativo, eleitos por seus pares; e
3. Três representantes do corpo discente, eleitos por seus pares.
§1° Os representantes do corpo discente, em qualquer das comissões eleitorais, deverão ter, no mínimo, dezesseis anos completos.
§ 2° Os três primeiros mais votados de cada categoria serão os titulares e os três subsequentes serão seus suplentes.
§3° Caso ocorra a vacância do titular, assumirá o seu suplente e será levada a condição de suplente o candidato imediatamente com o maior número de votos, e assim sucessivamente.
Art. 5º Os integrantes serão escolhidos por seus pares em pleito, conforme estabelecido no cronograma geral do Anexo II, organizado pela Comissão Pré-eleitoral.
Art. 6º A comissão eleitoral indicará, entre seus membros titulares e suplentes, os representantes que integrarão a comissão eleitoral central.
III. DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES ELEITORAIS
Art. 7° A Comissão Eleitoral do Campus, após eleita, terá as seguintes atribuições:
I. Coordenar o processo de consulta para o cargo de Diretor Geral pro Tempore do Campus Cruzeiro do Sul, de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral Central e deliberar sobre os recursos interpostos;IV Providenciar o apoio necessário à realização do processo de consulta;
VI. Encaminhar à Comissão Eleitoral Central os resultados da votação realizada no Campus.
Art. 8º A Comissão Eleitoral Central terá as seguintes atribuições:
I. Elaborar as normas, disciplinar os procedimentos de inscrição dos candidatos e de votação, e definir o cronograma para a realização dos processos de consulta;II. Coordenar o processo de consulta para o cargo de Diretor Geral Pro Tempore do Campus Cruzeiro do Sul, e deliberar sobre os recursos interpostos;
III. Providenciar, juntamente com a Comissão Eleitoral do Campus, o apoio necessário à realização do processo de consulta;
IV. Credenciar fiscais para atuar no decorrer do processo de consulta;
V. Publicar e encaminhar os resultados da votação ao Conselho Superior; e
VI. Decidir sobre os casos omissos.
IV. DOS CANDIDATOS A MEMBRO DAS COMISSÕES ELEITORAIS
Art. 9º Poderão candidatar-se a membros da Comissão Eleitoral do Campus os docentes e os técnicos-administrativos pertencentes ao quadro de pessoal ativo permanente do IFAC, bem como os discentes regularmente matriculados, com no mínimo dezesseis anos completos.
Art. 10. São impedidos de se candidatar:
I. Funcionários contratados por empresas de terceirização de serviços;II. Ocupantes de cargo de direção sem vínculo permanente com o IFAC;
IV. Candidatos que estejam enquadrados em uma das situações prevista nos arts. 81 a 95 da Lei n° 8.112/90;
V. Responsabilizados por infração funcional em processo administrativo disciplinar concluso, observadas as disposições do art. 131 da Lei 8.112/1990;
Art. 11. A inscrição dos candidatos deverá ser feita mediante FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo III), disponível no endereço eletrônico www.ifac.edu.br, assinado e entregue no protocolo do Campus, no período e horário estabelecido no cronograma geral do Anexo II. Parágrafo único. A inscrição não poderá ser realizada por procuração.
V. DOS VOTANTES
Art. 12. Poderão votar no processo de escolha da Comissão Eleitoral do Campus os docentes e os técnico-administrativos pertencentes ao quadro de pessoal ativo permanente, bem como os discentes regularmente matriculados nos cursos de ensino médio, técnico, de graduação e de pós-graduação, presenciais ou à distância, do Campus Cruzeiro do Sul/IFAC.
§1º As listagens dos votantes serão fornecidas pelas Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas - DISGP e Registro Escolar - RE do Campus, as quais deverão estar disponibilizadas em tempo hábil para a Comissão Pré-eleitoral, em forma eletrônica, em arquivo não editável, separados pelos segmentos.
§2º Nas referidas listagens, para os docentes e técnico-administrativos deverá constar o nome, o SIAPE e o CPF, já para os discentes o nome, o CPF e o nome do curso ao qual está matriculado, sendo uma lista para os alunos presenciais e outra para os alunos da Educação a distância - EAD.
Art. 13. O eleitor que acumular mais de um vínculo com a Instituição votará, uma única vez, obedecendo aos seguintes critérios:
I. O servidor que acumular os cargos de Docente e Técnico Administrativo votará como docente;II. O servidor estudante do IFAC votará como servidor, respeitado o contido no inciso I;
III. O discente que tiver mais de 1 (uma) matrícula no IFAC, somente poderá votar considerando a matrícula mais antiga.
VI. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO
Art. 14. O processo eleitoral definido nesta Resolução dar-se-á em data e horário estabelecido no cronograma geral do Anexo II, no Campus Cruzeiro do Sul.
Art. 15. A votação se fará por meio de voto secreto, depositado em urna.
Art. 16. A Comissão Pré-eleitoral do Campus Cruzeiro do Sul será responsável em levar as urnas lacradas para os locais de votação no campus, e assinarão termo de responsabilidade.
Art. 17. A fim de resguardar o sigilo e a segurança dos votos, as urnas serão abertas, na presença dos membros da Comissão Pré-eleitoral, no Campus Cruzeiro do Sul, às 9h, e serão fechadas, às 21h, cumpridas as devidas formalidades para tanto.
Art. 18. Ao fim do pleito, as atas deverão ser assinadas pela Comissão Pré-eleitoral, encaminhada em formato eletrônico, logo em seguida da apuração em consonância com o cronograma do Anexo II e, os originais, devem ser encaminhados por malote ao Conselho Superior.
Art. 19. A votação ocorrerá no Campus Cruzeiro do Sul sob a coordenação da Comissão Pré-eleitoral, obedecendo à votação aos seguintes critérios:
- Os votantes serão identificados por documento de identificação oficial expedido por órgãos competentes, que contenha foto;
- Após a identificação, o votante assinará a lista de votação e receberá a cédula devidamente rubricada pelos mesários, para que proceda a sua votação;
- No Campus haverá uma única seção de votação, com uma única urna para cada um dos segmentos: docentes, técnicos-administrativos e discentes.
Art. 20. Serão considerados nulos, os votos, cujas cédulas:
I. Não correspondam às oficiais;II. Contiverem expressões, frases, sinais de qualquer outro elemento que venha descaracterizar o sigilo do voto;
III. Contiverem sinais de rasura ou votação em mais de um candidato.
Art. 21. O material a ser usado pelos mesários, por campi, consistirá de:
- Urna de votação;
- Modelo de atas;
- Normas do processo de escolha;
- Listas nominais de votação por segmento;
- Papel e caneta;
- Cédulas de votação.
Art. 22. A cédula eleitoral será única para cada segmento votante, para tanto, as cédulas de cada um será distinguida pelos títulos, assim como definidas:
- DISCENTE, destinadas aos discentes;
- DOCENTE, destinadas aos docentes;
- TAE, destinada aos técnicos-administrativos.
§ 1° Nas cédulas eleitorais, estará contido o nome dos candidatos inscritos e aptos ao pleito, relacionados por ordem alfabética;
§ 2° As cédulas de cada um dos segmentos poderão ser distinguidas por cores a fim de facilitar a identificação no processo de votação;
Art. 23. Nos horários de votação, não será permitida aos candidatos ou aos seus representantes, a abordagem dos eleitores no local de votação.
Art. 24. A fiscalização do processo eleitoral será exercida pela Comissão Pré-eleitoral e pelos candidatos junto à mesa dos trabalhos do Campus, do início até o fim do processo de votação.
Art. 25. O eleitor que estiver na fila de votação, no horário determinado para o seu encerramento, receberá uma senha, que lhe garantirá o exercício do seu direito de votar.
Art. 26. No caso de não constar o nome do eleitor na (s) listagem (ns) oficial (is), a este será admitido votar, desde que:
- Tratando-se de docente e técnico-administrativo; comprove sua pertinente lotação/matrícula, no Campus, através de documento emitido pela Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus, ou diretamente no SIGRH;
- Tratando-se de discentes, através da comprovação de sua pertinente lotação/matrícula no
Campus, através de documento emitido pelo registro escolar.
Parágrafo único: Nos casos específicos a que se refere o Artigo 26 desta Resolução, o nome do eleitor e a sua respectiva assinatura, devem ser lançados na ata de votação e o documento retido, anexado a mesma.
VII. DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO
Art. 27. Encerrada a votação, o presidente da Comissão Pré-eleitoral, ato contínuo, designará um dos membros para lavrar a ata de eleição, constando o número de eleitores votantes de cada segmento.
Art. 28. No caso de suspensão da votação por motivo de força maior, o Presidente da Comissão Pré-eleitoral deverá:
I. Lacrar a urna;III. Recolher os materiais remanescentes, utilizados e não utilizados no processo eleitoral, bem como a ata original e, após, encaminhar ao Conselho Superior, para ficarem sob a guarda da instituição.
VIII. DA APURAÇÃO E DOS RESULTADOS
Art. 29. A apuração será realizada pelos membros da Comissão Pré-eleitoral, conforme estabelecido no cronograma geral do anexo II.
Art. 30. Caso haja empate entre os candidatos, o critério de desempate deverá obedecer a sequência de:
- Para servidor:
a) mais tempo de serviço como efetivo no IFAC;
b) maior idade.
- Para aluno:
a) matrícula mais antiga;
b) maior idade.
Art. 31. Concluídas as apurações, a Comissão Pré-eleitoral, para fins de proclamação dos eleitos lavrará a ata do processo, indicando os membros eleitos, titulares e suplentes, e demais candidatos que obtiveram votação, sendo o resultado encaminhado, imediatamente, ao Conselho Superior para publicação e guarda dos documentos.
XIX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. Compete à Comissão Pré-eleitoral, examinar os recursos e emitir parecer de decisão conclusiva do processo eleitoral no Campus, bem como no tocante aos casos omissos.
Art. 33. A Comissão Eleitoral eleita no Campus realizará reunião, conforme determinado no cronograma geral do anexo II, para elegerem os representantes da Comissão Eleitoral Central.
§ 1° A Comissão Eleitoral eleita lavrará ata e encaminhará ao Conselho Superior para publicação da composição da Comissão Eleitoral Central.
§ 2o Após a publicação, cada Comissão Eleitoral elegerá o seu presidente na reunião de instalação dos trabalhos.
Art. 34. Na ausência de candidatos para composição da Comissão Eleitoral Local caberá a Comissão Pré-eleitoral convocar reunião com os segmentos para indicação entre os pares dos nomes para a Comissão Eleitoral Local.
Parágrafo único: No caso dos discentes, a indicação será realizada pelos representantes de turmas em reunião específica para esse fim.
Art. 35. A eleição para Diretor Geral Pro Tempore do Campus Cruzeiro do Sul será realizada em turno único.
Art. 36. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Pré-eleitoral.
ANEXO II
CRONOGRAMA GERAL DO PROCESSO DE CONSULTA À COMUNIDADE PARA ESCOLHA DOS CARGOS DE REITOR E DIRETOR GERAL PRO TEMPORE DO CAMPUS CRUZEIRO DO SUL DO IFAC
Atividade |
Data/Horário |
Deflagração do Processo de Consulta eleitoral e aprovação das normas de eleição das comissões eleitorais - Reunião do CONSU. |
Até 14/09/2018 |
Criação da Comissão de Pré-eleitoral para Consulta ao Cargo de Diretor Geral Pro Tempore do Campus Cruzeiro do Sul do IFAC. |
14/09/2018 |
Período de inscrição dos candidatos da comissão eleitoral local. |
19 e 20/09/2018 Das 08 às 12h e das 14 às 20h |
Divulgação da lista preliminar dos candidatos. |
21/09/2018 |
Recursos. |
24/09/2018 (até as 20h) |
Divulgação da lista dos candidatos após recursos. |
25/09/2018 (até às 17h) |
Campanha dos candidatos. |
26/09 a 02/10/2018 |
Votação. |
04/10/2018 Das 8h às 20h |
Reunião da Comissão Pré-eleitoral para apuração. |
04/10/2018 |
Divulgação do resultado preliminar. |
Até 05/10/2018 |
Prazo para apresentação dos Recursos. |
08/10/2018 |
Publicação do resultado final. |
09/10/2018 |
Reunião da Comissão Eleitoral Local para definição dos representantes que integrarão a Comissão Eleitoral Central. |
10/10/2018 |
Publicação da composição da Comissão Eleitoral Central. |
11/10/2018 |
Curso para Gestor. |
8 a 19/10/2018 |
Início dos trabalhos das Comissões Eleitorais Local e Central. |
15/10/2018 |
Aprovação e Publicação do Regramento das Eleições pelo Conselho Superior do IFAC. |
Até 24/10/2018 |
INÍCIO DA CONSULTA PARA DIRETOR GERAL |
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Período de inscrição dos candidatos a Diretor (a) Geral Pro Tempore do Campus Cruzeiro do Sul do IFAC. |
25 a 30/10/2018 |
Divulgação da lista preliminar dos candidatos inscritos. |
31/10/2018 |
Prazo para apresentação dos Recursos. |
01 e 05/11/2018 |
Análise dos Recursos. |
06/11/2018 |
Homologação do resultado final dos candidatos. |
07/11/2018 |
Reunião de definição das regras da campanha eleitoral pelos candidatos e pelas Comissões Eleitorais Central e Local. |
08/11/2018 |
Período de Campanha. |
08 à 16/11/2018 |
Divulgação da lista de votantes. |
Até a 08/11/2018 |
Prazo para apresentação de recursos referentes à Lista de Eleitores aptos a votar. |
12/11/2018 |
Divulgação atualizada da lista de votantes após recurso. |
13/11/2018 |
Credenciamento de Fiscais. |
19 e 20/11/2018 |
Votação no Campus. |
26/11/2018 |
Reunião comissões Central e local - Apuração dos votos. |
26/11/2018 |
Publicação do Resultado Preliminar após as 18h. |
27/11/2018 |
Prazo para apresentação de Recursos referente ao Resultado Preliminar. |
28/11/2018 |
Homologação, Publicação do Resultado Final da Eleição pela Comissão Eleitoral Central. |
29/11/2018 |
Homologação, Publicação e Encaminhamento ao Conselho Superior do Resultado Final. |
30/11/2018 |
FICHA DE INSCRIÇÃO
Seguem abaixo os dados para candidatura como representante para a Comissão Eleitoral do Campus Cruzeiro do Sul do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre:
Categoria: ( ) Docente ( ) Técnico ( ) Discente
DADOS DO CANDIDATO
Nome:
Unidade (Campus):
Matrícula no SIAPE ou CPF (para discentes):
Telefones para Contato:
E-mail:
, de de 2018.
Assinatura do Candidato
ATA DE ELEIÇÃO DOS INTEGRANTES DA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL E COMISSÃO ELEITORAL DO CAMPUS CRUZEIRO DO SUL
No dia XX de XXXXX de 2018, ocorreu a eleição dos integrantes da Comissão Eleitoral para escolha de Diretor Geral Pro Tempore do Campus Cruzeiro do Sul. Concorreram nesta eleição os docentes:
técnicos: e discentes:
Nesta unidade haviam_ (digite a quantidade de docentes de sua lista de votação),
(digite a quantidade de técnico de sua lista de votação) e (digite a quantidade de discentes de sua lista de votação) aptos a votarem. Do total de eleitores aptos, votaram (digite o número de docentes que votou) docentes, (digite o número de técnico que votou) técnicos e
(digite o número de discentes que votou) discentes. Houveram _votos brancos, votos nulos, votos brancos de docentes votos brancos de técnicos, votos brancos de discentes, votos nulos de docentes, votos nulos de técnicos, votos nulos de discentes. Os candidatos obtiveram a seguinte votação: o docente recebeu _ votos; o docente recebeu votos; o docente recebeu
votos; o TAE recebeu votos; o TAE recebeu
votos; o TAE recebeu votos; o discente recebeu votos; o discente recebeu votos; o discente recebeu votos. Nada mais havendo a tratar, foi ENCERRADA a eleição no Campus Cruzeiro do Sul às XX horas, e, para constar, eu, (nome de quem preencheu a ata), membro da Pré- Comissão Eleitoral, lavrei a presente ata.
Assinatura dos membros da pré-subcomissão eleitoral: 1.
(digite o nome completo aqui e assinatura na linha) 2.
(digite o nome completo aqui e assinatura na linha) 3.
(digite o nome completo aqui e assinatura na linha)
ANEXO V FORMULÁRIO PARA RECURSO
IDENTIFICAÇÃO
Nome:
Matrícula no SIAPE ou CPF (para discentes):_
Telefones: Residencial ( ) Celular ( ):
Objeto do Recurso:
, AC, de de 2018.
Assinatura
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 61, de 14/09/2018.