Resolução CONSU/IFAC nº 43/2018, de 04 de outubro de 2018

 

A Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto Presidencial de 13 de abril de 2016, publicado no DOU, nº 71, seção 2, página 1, de 14/04/2016, considerando o deliberado na 24ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 28/09/2018, e o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12/08/2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior, resolve:

Art. 1º Referendar a Resolução CONSU/IFAC Nº 041, de 14/09/2018, que autorizou “ad referendum” do Conselho Superior, a deflagração doo processo de consulta à comunidade para escolha de Diretor Geral Pro Tempore do Campus Cruzeiro do Sul, aprova cronograma geral da consulta e suas normas gerais.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da publicação.

Art. 3º Publique-se.

 

Rio Branco/AC, 04 de outubro de 2018.

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Ano VIII, nº 65- 05/10/2018.