Resolução CONSU/IFAC nº 44/2018, de 04 de outubro de 2018
Revogado pela resolução CONSU/IFAC n°24/2021, de 23 de junho de 2021. |
Referendar a Resolução CONSU/IFAC Nº 042, de 14 de setembro de 2018, que institui a Comissão Pré-eleitoral para o processo de consulta à comunidade para a escolha do cargo de Diretor (a) Geral Pro Tempore do Campus Cruzeiro do Sul do IFAC, responsável pela condução do processo de escolha dos integrantes da Comissão Eleitoral. |
A Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto Presidencial de 13 de abril de 2016, publicado no DOU, nº 71, seção 2, página 1, de 14/04/2016, considerando o deliberado na 24ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 28/09/2018, e o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12/08/2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior, resolve:
Art. 1º Referendar a Resolução CONSU/IFAC Nº 042, de 14/09/2018, que autorizou “ad referendum” do Conselho Superior, a instituição da Comissão Pré-eleitoral para o processo de consulta à comunidade para a escolha do cargo de Diretor (a) Geral Pro Tempore do Campus Cruzeiro do Sul do IFAC, responsável pela condução do processo de escolha dos integrantes da Comissão Eleitoral.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da publicação.
Art. 3º Publique-se.
Rio Branco/AC, 04 de outubro de 2018.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Ano VIII, nº 65- 05/10/2018.