Resolução CONSU/IFAC nº 45/2018, de 19 de outubro de 2018
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Dispõe sobre a aprovação do Calendário Letivo Institucional dos Cursos Técnicos para o ano de 2019 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre. |
A Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto, de 13/04/2016, publicado no Diário Oficial da União n° 1, seção 2, de 14/04/2016. Considerando o deliberado na 24ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 28/09/2018, o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12/08/2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior, e considerando o Processo n° 23244.013568/2018-61;
CONSIDERANDO a Resolução CONSU/IFAC nº 001, de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a Organização Didático-pedagógica dos Cursos Técnicos do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR, o Calendário Letivo Institucional para os Cursos Técnicos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.
Art. 2º Os calendários acadêmicos de Cursos Técnicos dos Campi, conforme previsto na Resolução CONSU/IFAC nº 001, de 15 de janeiro de 2018, deverão ser elaborados obedecendo as seguintes diretrizes:
I. Cada curso poderá elaborar seu cronograma conforme sua necessidade, de acordo com o previsto na Resolução nº 01/2018, Art. 28.
II. As datas de início e término das aulas e férias docentes não podem ser alteradas em função dos procedimentos de matrícula no Sistema Acadêmico e da Portaria Normativa IFAC, nº 01/2017, que institui o Cadastro Permanente de Interesse em Remoção.
III. As datas de entrega de Plano Individual de Trabalho e Relatório Individual de Trabalho serão informadas em momento oportuno, após a finalização do novo Regulamento de Atividades Docentes.
IV. Os sábados letivos podem ser alterados pelo Campus levando em consideração as condições a serem garantidas e a real necessidade de aulas aos sábados, especialmente, no que se refere a pessoal técnico e a frequência de estudantes.
V. O Campus Sena Madureira, que ainda não possui oferta de Cursos Técnicos Subsequentes, poderá utilizar os dias previstos para exames finais no primeiro semestre como dias letivos normais para os Cursos Técnicos Integrados.
VI. A Lei nº 9.394/1997 expressa com clareza que na educação básica os exames finais são realizados fora dos 200 dias letivos, conforme pode ser constatado no Inciso I, Art. 24.
VII. Os Campi podem ajustar os sábados letivos, conforme a necessidade da sua localidade, considerando o interesse público.
VIII. Os sábados letivos devem ser ofertados com as mesmas condições de funcionamento de um dia letivo comum.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da assinatura.
Art. 4º Publique-se.
Rio Branco/AC, 19 de outubro de 2018.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
CALENDÁRIO LETIVO INSTITUCIONAL 2019
CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO
Resolução CONSU/IFAC nº 001, de 15 de janeiro de 2018 (Arts. 18 a 24)
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Ano VIII, nº 67- 19/10/2018.