Resolução CONSU/IFAC nº 50/2018, de 10 de dezembro de 2018
|
Dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas, para inclusão de negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência nos Programas de Pós-graduação lato e stricto sensu do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre. |
A Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto de 13/04/2016, publicado no Diário Oficial da União n° 1, seção 2, de 14/04/2016,
Considerando a necessidade de implementação de Políticas de Ações Afirmativas para inclusão de negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência em seus Programas de Pós-graduação lato e stricto sensu do IFAC;
Considerando o que dispõe a Lei Nº 12.288, de 20 de julho de 2010 - sobre o Estatuto da Igualdade Racial;
Considerando o disposto na Portaria Normativa nº 13, de 11 de maio de 2016, do Ministério da Educação - sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação, e dá outras providências;
Considerando o que dispõe o Decreto Nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que disciplina in verbis no Art. 5º, “§ 3º: Sem prejuízo do disposto neste Decreto, as instituições federais de educação poderão, por meio de políticas específicas de ações afirmativas, instituir reservas de vagas suplementares ou de outra modalidade”,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, “ad referendum” do Conselho Superior, a criação da Política de Ações Afirmativas, para inclusão de negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência nos Programas de Pós-graduação lato e stricto sensu do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.
Art. 2º Estabelecer com fulcro no Art. 52, parágrafo único, Resolução nº 45/2016, do Regimento Interno do Conselho Superior, que este Ato deverá ser submetido ao Conselho Superior na reunião subsequente a data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da assinatura.
Art. 4º Publique-se.
Rio Branco/AC, 10 de dezembro de 2018.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS, PARA INCLUSÃO DE NEGROS (PRETOS E PARDOS), INDÍGENAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO E STRICTO SENSU DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE.
Art. 1º Será concedida reserva de 25% das vagas ofertadas nos cursos de Pós-graduação lato e stricto sensu aos candidatos aprovados autodeclarados negros (pretos e pardos), indígenas, no ato de inscrição.
§1º A auto declaração será feita por meio do formulário disponibilizado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação e Inovação (PROINP) — Anexo I, em conformidade com os quesitos cor, raça e etnia estabelecidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
§2º O(a) candidato(a) autodeclarado(a) indígena deverá, além do Anexo I, apresentar cópia autenticada do registro administrativo de nascimento de índios (RAND) ou declaração de pertencimento emitida por liderança local de grupo indígena reconhecido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
§3º Caso a aplicação do percentual de que trata este artigo resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
Art. 2º Será concedida reserva de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas nos cursos de Pós-graduação lato e stricto sensu aos candidatos aprovados autodeclarados pessoas com deficiência no ato de inscrição, nos moldes definidos pela Lei nº 13.146/2015.
I - O(a) candidato(a) autodeclarado(a) pessoa com deficiência deverá, além do Anexo I, apresentar laudo médico original emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
II - Caso a aplicação do percentual de que trata este artigo resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
Art. 3º Na hipótese de vagas remanescentes, essas vagas serão ocupadas por candidatos aprovados e não classificados, inscritos na Política de Ações Afirmativas na forma dos artigos 1º e 2º, observada a ordem de classificação. Persistindo vagas remanescentes, serão preenchidas pelos candidatos aprovados por meio de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
Art. 4º Os optantes em concorrer às vagas reservadas pela Política de Ações Afirmativas não classificados dentro do número de vagas designadas para esse fim comporão a lista de vagas de ampla concorrência, observada a ordem de classificação geral do concurso.
Art. 5º Os Programas de Pós-graduação lato e stricto sensu definirão em edital as normas e critérios para o ingresso dos discentes, considerando as especificidades de cada área do conhecimento.
Art. 6º Os Programas de Pós-graduação lato e stricto sensu adotarão processo avaliativo igualitário para todos os candidatos.
§1º As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei nº 13.146/2015, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
§2º As pessoas com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do certame deverão requerê-lo e especificá-lo, por escrito, no ato de inscrição.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação e Inovação (PROINP).
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e não se aplica aos processos seletivos com editais já publicados.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – Turma _______
(DIGITADA E/OU LETRA DE FORMA)
INFORMAÇÕES PESSOAIS
Nome: _
Local e data de nascimento: , / /
Endereço:
Cidade/UF: CEP:
E-mail (letra de forma): _
Fax: Telefone:
Título de Eleitor nº:
Pretende concorrer a bolsas? Sim ( ) Não ( )
OPÇÃO
( ) Concorrerei ao adicional de vagas da Política de Acesso Afirmativo ofertadas pela PROINP/IFAC destinado a candidatos negros (pretos e pardos), indígenas.
( ) Concorrerei ao adicional de vagas da Política de Acesso para candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, nos moldes definidos pela Lei nº 13.146/2015.
( ) Não concorrerei ao adicional de vagas da Política de Acesso Afirmativo ao PROINP/IFAC
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Graduação: __________________________ Instituição:_________________________
Titulação: Conclusão: ________________________
Tema do projeto da dissertação:
ATIVIDADES PROFISSIONAIS
Cargo: ________________________ Instituição: _____
Endereço:
Cidade/UF: CEP: Telefone: (....)
Endereço para correspondência:
residencial:
comercial:
Indique o idioma em que fará o exame de Proficiência em Língua Estrangeira: Francês ( ) Inglês ( )
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS
Eu, ________________________________________________, portador do RG nº ______________, CPF nº ____________________, candidato selecionado para o curso ______________________________________ do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC, DECLARO que os documentos apresentados para a matrícula, sejam eles cópias fotostáticas ou originais apresentam informações verídicas. DECLARO também que sou conhecedor dos termos descritos no Capítulo III – Da falsidade Documental, do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei Nº 2.848/1940):
Falsificação do selo ou sinal público: “Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; II - selo ou sinal atribuído por lei à entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.”
Falsificação de documento público: “Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.”
Falsificação de documento “Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.”
Falsidade ideológica “Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”
__________________, _____ de _______________ de 20xx.
_________________________________________
Assinatura do candidato ou do responsável legal
________________________________________
DIEGO VIANA MELO LIMA
DIRETOR - TITULAR
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Ano VIII, nº 80- 111/12/2018.