Resolução CONSU/IFAC Nº 12, de 18 de janeiro de 2019
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Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Formação Pedagógica para Docência na Educação Profissional e Tecnológica, do Campus Cruzeiro do Sul, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre. |
O Presidente Substituto do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, nomeado pela portaria nº 635 de 07 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 87 de 08 de maio de 2018, seção 2. Considerando o deliberado na 25ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 07/12/2018, o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12/08/2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior, considerando o Processo n° 23244.011190/2017-80,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Formação Pedagógica para Docência na Educação Profissional e Tecnológica, do Campus Cruzeiro do Sul, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação.
Art. 3º Publique-se.
Rio Branco/AC, 18 de janeiro de 2019.
UBIRACY DA SILVA DANTAS
Presidente Substituto do Conselho Superior
ANEXO
PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO
ESPECIALIZAÇÃO EM FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA DOCÊNCIA NA
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
APROVADO PELO CONSELHO SUPERIOR DO IFAC
RESOLUÇÃO Nº 12/2019
CRUZEIRO DO SUL – AC
2018
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO IFAC
REITORA
Rosana Cavalcante dos Santos
PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO
José Claudemir Alencar do Nascimento
PRÓ-REITORA DE ENSINO
Maria Lucilene Belmiro de Melo Acácio
DIRETORA SISTÊMICA DE GESTÃO DE PESSOAS
Dirlei Terezinha Fachinello
PRÓ-REITOR DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
Luís Pedro de Melo Plese
PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO
Fábio Storch de Oliveira
PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Ubiracy da Silva Dantas
CHEFE DE GABINETE
Jefferson Bissat Amim
DIRETORA SISTÊMICA DE GESTÃO DE PESSOAS
Dirlei Terezinha Fachinello
DIRETOR SISTÊMICO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Edu Gomes da Silva
DIRETOR SISTÊMICO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Djameson Oliveira da Silva
DIRETOR SISTÊMICO DE COMUNICAÇÃO
Evaldo Pereira Ribeiro
DIRETORA SISTÊMICA DA EDITORA DO IFAC
Kelen Gleysse Maia Andrade Dantas
DIRETORA GERAL DO CAMPUS CRUZEIRO DO SUL
Bráulio de Medeiros Gonçalves
COMISSÃO DE ELABORAÇÃO
(Portaria CCZ/IFAC nº 013/2017, de 04 de maio de 2017)
André Ribeiro Batista
Cristiano José Ferreira
Francislene Rosas da Silva
Israel Pereira Dias de Souza
José Júlio César do Nascimento Araújo
Manoel Ronaldo da Silva Camillo
Marcondes de Lima Nicácio
Mirna Suelby Martins da Rocha
Pedro Gonçalves Mota Suélen Ferreira Teles
ANEXO
1. TÍTULO
ESPECIALIZAÇÃO EM FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
2. IDENTIFICAÇÃO DO CURSO
2.1 Apresentação
O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Profissional (SETEC), criou em 2008 os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia com base na estruturação e na potencialidade já existentes nos Centros Federais de Educação e Tecnologia, Escolas Técnicas Federais, Agrotécnicas e Instituições de Ensino Profissional vinculadas às Universidade Federais.
Segundo a Lei 11.892/2008 que cria a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, os Institutos Federais devem atuar em todos os níveis e modalidades da educação profissional, primando pela formação humana e cidadã como pressuposto básico à qualificação para o exercício do trabalho.
Essa concepção de educação ofertada pela Rede Federal diferencia-se de outras ofertas, uma vez que está fundamentada na integração e articulação entre ciência, tecnologia, cultura, bem como de conhecimentos específicos e do desenvolvimento da capacidade de investigação científica como dimensões essenciais à manutenção da autonomia e dos saberes necessários ao permanente exercício da capacidade laboral.
Nesse sentido, para que os discentes tenham a formação necessária é imperativo que os Institutos Federais ofertem capacitação aos seus servidores para que estes atuem com uma melhor compreensão do que é a Educação Profissional, quais suas diretrizes e que, deste modo, possam atuar com maior autonomia intelectual e cada vez mais articulado com as demandas profissionais articuladas ao mundo do trabalho. Além deste aspecto fundamental, também é missão institucional capacitar quadros de profissionais para atuar na educação profissional em seus diversos segmentos com o objetivo de oferecer a todos uma educação pública e de qualidade socialmente referenciada.
No âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC) o cumprimento da Resolução CONSU/IFAC nº 015/2017 de 24 de março de 2017 é entendida como uma oportunidade para proporcionar aos profissionais que atuam ou venham a atuar na educação profissional e tecnológica ferramentas, conhecimentos e aprofundamentos capazes de consolidar o patrimônio científico e cultural dos discentes para apropriadamente inseri-los no contexto da docência.
Por isso, o IFAC – Campus Cruzeiro do Sul vem ofertar o curso de especialização em Docência para a Educação Profissional, Científica e Tecnológica, no intuito de assegurar um processo contínuo de reflexão e discussão sobre as práticas relativas a educação profissional, oportunizando o estabelecimento de vínculos entre o particular e o geral, entre o singular e a totalidade visando a produção do conhecimento do estudante, no nível de sua história de vida e de suas relações concretas.
Para realizar a oferta desse curso de especialização, o IFAC – Campus Cruzeiro do Sul já possui experiência na pós-graduação lato sensu, através da oferta do Curso de Especialização em Gestão da Educação Profissional, Científica e Tecnológica, o qual foi oferecido no período de abril de 2014 a setembro de 2015, para um público formado por bacharéis e licenciados, visando a qualificação de diversos atores educacionais (professores e técnicos administrativos em educação) para atuação na gestão da educação profissional e formulação de políticas públicas correlacionadas. Desse modo, como êxito da turma inicial, o Campus certificou, no ano de 2016, os primeiros 19 (dezenove) especialistas na área de educação profissional e tecnológica.
Em meio ao exposto, acredita-se, portanto, que há no Campus uma capacidade técnica, de pessoal e infraestrutura para realização do curso, promovendo a formação de professores pautado nos princípios de autonomia, criatividade e consciência crítica que devem ser próprios ao fazer docente.
3. JUSTIFICATIVA
O Instituto Federal do Acre, atendendo ao que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, no seu Título VI, inciso II do art. 63 e art. 65, que dispõem sobre programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior, bem como apoiado na Resolução CNE/CP n.º 2/2015 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada e, finalmente, consoante a Resolução CNE/CEB nº 6/2012, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em seu art.40, inciso I, in verbis:
Em consonância aos dispositivos legais para a formação docente, o Instituto Federal do Acre/Campus Cruzeiro propõe a oferta do curso de pós-graduação lato sensu em Tecnologias Educacionais para a Docência em Educação Profissional e Tecnológica, integrante da política do IFAC para formação, aperfeiçoamento e atualização contínua do pessoal docente, técnico e administrativo da Educação Profissional e Tecnológica (EPT).
Esta proposta de curso de pós-graduação lato sensu em nível de especialização é voltada para a comunidade geral que compõem o vale do Juruá e servidores públicos do Instituto Federal do Acre, com diploma de graduação (bacharelado, licenciado e tecnólogo), sem formação pedagógica específica em educação profissional.
4. OBJETIVOS
4.1 Objetivo Geral
Oferecer formação em nível de especialização lato sensu a profissionais bacharéis e tecnólogos que atuam em educação profissional e tecnológica do Vale do Juruá.
4.2 Objetivos Específicos
a) Desenvolver a competência pedagógica de profissionais graduados (bacharéis e tecnólogos), para o exercício da docência em educação profissional e tecnológica;
b) Oportunizar formação crítico-reflexiva do processo ensino-aprendizagem em relação às práticas de ensino em Educação Profissional e Tecnológica (EPT), considerando o contexto de inserção regional.
c) Propiciar a articulação entre teoria e prática, promovendo a interdisciplinaridade no processo ensino-aprendizagem.
d) Discutir e analisar, a partir de diferentes perspectivas teóricas, a solução de problemas observados na realidade concreta da sala de aula, por meio de proposta de melhoria do processo de ensino e aprendizagem.
5. BASE LEGAL
Os princípios gerais da política de formação do Especialista em Tecnologias Educacionais para a Docência em Educação Profissional estão estruturados em plena conformidade com o que dispõe as seguintes normativas legais e institucionais:
a) Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Dispõe sobre as Diretrizes e bases da Educação Nacional;
b) Lei nº. 11.741, de 16 de julho de 2008 – Altera dispositivos da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica;
c) Decreto Federal nº. 5.154, de 23 de junho de 2004 – Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e dá outras providências;
d) Decreto Federal nº. 5.622, de 19 de dezembro de 2005 – Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Regulamenta a modalidade de Educação a Distância no país;
e) Parecer CNE/CEB nº. 11/2012, de 9 de maio de 2012 – Trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
f) Resolução CNE/CEB nº. 3, de 9 de julho de 2008 – Dispõe sobre a instituição e implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio;
g) Resolução CNE/CEB nº. 06/12, de 20 de setembro de 2012 – Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico;
h) Parecer CNE/CEB nº. 11/2012 – Trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
i) Catálogo Nacional de Cursos Técnicos/2008 – Orienta sobre os Eixos Tecnológicos para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, atualizado por meio do Anexo X, da Resolução CNE/CEB nº. 1/2014, de 5/12/2014.
j) Resolução CNE/CES nº. 1, de 8 de junho de 2007 – Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.
k) Resolução n.º 092/2015 – CONSU/IFAC – autoriza o Funcionamento do Curso de Especialização em Gestão da Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
l) Resolução CONSU/IFAC nº. 015/2017, de 24 de março de 2017 – Dispõe sobre a aprovação do Regimento de Pós-Graduação Lato Sensu do IFAC.
6. PÚBLICO-ALVO E REQUISITOS DE ACESSO
6.1 Das Vagas:
Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas subdivididas pelos critérios estabelecidos na Portaria Normativa do MEC nº 13, de 11 de maio de 2016, da regionalidade e do Plano de capacitação dos servidores do IFAC.
6.2 Público-Alvo:
O curso terá como público alvo bacharéis, tecnólogos e licenciados que atuam ou desejam atuar na Educação Profissional e Tecnológica.
6.3 Da Admissão aos Cursos e da Matrícula
I. Poderão inscrever-se no processo de seleção portadores de diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. O ingresso de alunos nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC) ocorrerá por meio de Edital específico.
II. O número de vagas oferecidas em cada processo seletivo será fixado no edital, observando-se, em qualquer caso, que pelo menos 20% (vinte por cento) das vagas serão reservadas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, conforme a Portaria Normativa do MEC nº 13, de 11 de maio de 2016.
III. O edital deverá especificar as vagas atendendo aos critérios populacionais de cada um dos municípios que compõem a região do Vale do Juruá (Acre e Amazonas), atendendo o Art. 6º inciso II, e 7º inciso V, da Lei 11.892/2008.
IV. O Edital de seleção deve especificar 8% (oito por cento) das vagas para servidores do IFAC, com a finalidade de atender o plano de capacitação institucional e o PDI da Instituição. V. Visando atender os fins da verticalização, conforme definido na lei de criação dos Institutos Federais, 11.892/2008, artigo 6º inciso III, 10% (dez por cento) das vagas deverão ser destinadas para alunos do IFAC oriundos dos cursos de Agroecologia e Processos Escolares.
7. PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO DO EGRESSO DO CURSO
O egresso do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Tecnologias Educacionais para a Docência em Educação Profissional e Tecnológica deve apresentar como perfil profissional a capacidade de:
a) Competência pedagógica de profissionais graduados (bacharéis e tecnólogos), para o exercício da docência em educação profissional e tecnológica;
b)Formação crítico-reflexiva do processo ensino-aprendizagem em relação às práticas de ensino em EPT, considerando o contexto de inserção regional.
c)Articulação entre teoria e prática, promovendo a interdisciplinaridade no processo ensino-aprendizagem.
d)A partir de diferentes perspectivas teóricas, contribuir na busca de alguns elementos para propor práticas pedagógicas intencionalmente orientadas que favoreçam a melhoria do processo de ensino e aprendizagem na EPT do Instituto Federal do Acre.
8. POLÍTICA DE INCLUSÃO
Entende-se como inclusão educacional o desenvolvimento de ações que possibilitem a garantia de acesso e permanência do estudante na instituição de ensino, através do acompanhamento e atendimento de todos, respeitando as diferenças individuais, especificamente, das pessoas com deficiência, diferenças étnicas, de gênero, cultural, entre outras.
8.1 Atendimento aos Alunos com Deficiência
O atendimento aos educandos com deficiência está previsto na Constituição Federal de 1988, art. 208, inciso III, como dever do Estado mediante a garantia de atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
As alterações dadas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9.394/96, art. 4º, inciso III, incluem, além do atendimento aos educandos com deficiências, com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, sendo transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.
A promoção da acessibilidade é garantida pela Lei n° 10.098/00 que visa a eliminação de barreiras, e o atendimento prioritário é assegurado pela Lei n° 10.048/00. A regulamentação de ambas as leis surge a partir do decreto n° 5.296/04, que define que o atendimento deve ser diferenciado e imediato e implementa as formas de acessibilidade arquitetônica e urbanística, aos serviços de transporte coletivo, à informação e comunicação e ajudas técnicas.
Através do Decreto Legislativo n° 186/2008 é aprovado o texto da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, e ratificado através da promulgação do Decreto nº 6.949/2009, este, com status de emenda constitucional, estabelece que todos os propósitos nela contidos devem ser executados e cumpridos, entre eles, a oferta de Educação Inclusiva, conforme as diretrizes do art.º 24, que defende um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, com a construção de escolas e com a comunidade acadêmica, representada por professores, alunos, familiares, técnicos, funcionários, capazes de garantir o desenvolvimento integral de todos os alunos, sem exceção, através da minimização de barreiras arquitetônicas, comunicação, metodológicas, tecnológicas e atitudinais.
Recentemente foi instituído o Estatuto da Pessoa com Deficiência através da Lei da Inclusão nº 13.146/15, que confirma os direitos à acessibilidade, igualdade, não discriminação, o atendimento prioritário, os direitos fundamentais, dentre estes, à educação através do um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades com condições de acesso e permanência.
O IFAC, assim, cumprindo a regulamentação das Políticas de Inclusão (Dec. N°5.296/2004) e da legislação relativa às questões étnicoraciais (Lei n° 10.639/03, Lei n° 11.645/08 e Resolução CNE/CP n° 01 de 17 de junho de 2004) atende a essas demandas a partir da inserção em cada Campus do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE) e do Núcleo de Estudos AfroBrasileiros e Indígenas (NEABI). Somadas as atividades desenvolvidas pelos núcleos citados, o Campus Cruzeiro realiza ações inclusivas de forma sistemática, integrada e permanente no âmbito de todas as modalidades e cursos ofertados pela Instituição, através de um trabalho conjunto envolvendo as equipes gestoras e demais setores ligados a assessoria do ensino, como COTEP e NAES, que dão suporte psicossocial, didático pedagógico e os encaminhamentos devidos para cada necessidade apresentada pelos estudantes.
9. REGIME ACADÊMICO E PRAZO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO
O curso de especialização em Docência para a Educação Profissional e Tecnológica será ofertado na modalidade presencial e funcionará nas dependências do Campus Cruzeiro do Sul. As aulas ocorrerão quinzenalmente de quarta-feira a sexta-feira, no período noturno, das 19:00hs às 22:00 horas e aos sábados das 7:30hs às 12:30hs. O tempo mínimo para a integralização do curso é de 12 (doze) meses e o tempo máximo será de 18 (dezoito) meses.
O curso terá carga horária total de 420 horas referentes à carga horária presencial (teórico e prática) das disciplinas e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). As atividades extraclasse e práticas dos componentes curriculares serão ministrados na modalidade semipresencial.
10. PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO ADMINISTRATIVO
10.1 Do Corpo Docente
O corpo docente dos cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização e aperfeiçoamento ofertados pelo IFAC, deverá ser constituído por professores especialistas ou de reconhecida capacidade técnica profissional, pertencentes ao quadro permanente do IFAC ou externo à Instituição, na condição de colaborador ou voluntário, sendo que 50% dos docentes, pelo menos, deverão apresentar titulação de mestre ou doutor, conforme Resolução CNE/CES Nº 01/2007 e suas alterações. As demais regras de inclusão de docente na pósgraduação seguem dispostas na Resolução CONSU/IFAC Nº 015/2017. O quadro docente está disposto na planilha abaixo:
10.2 Quadro do Pessoal Docente
Nome |
Formação inicial |
Titulação |
Regime de Trabalho |
Cassio Barbosa Noronha |
Graduação em Sistemas de Informação |
Mestrado profissional em Teologia. Faculdade EST, EST, Brasil. |
D.E |
Cristiano José Ferreira |
Graduação em Informática para a Gestão de Negócios. Faculdade de Tecnologia de Garça, FATEC, Brasil. |
Mestrado profissional em Ensino Tecnológico. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, IFAM, Brasil. |
D.E. |
Israel Pereira Dias de Souza |
Bacharel em Ciências Sociais |
Mestrado em Mestrado em Desenvolvimento Regional. Universidade Federal do Acre, UFAC, Brasil. |
D.E. |
Liziany Lopes da Silva |
Graduação em Pedagogia. Universidade Federal do Acre, UFAC, Brasil. |
Especialização em Educação Inclusiva, mestranda em Ensino de Ciências. |
D.E. |
Marcondes de Lima Nicacio |
Graduação em Pedagogia. Universidade Federal do Acre, UFAC, Brasil. |
Mestrado profissional em ENSINO DE CIÊNCIA E MATEMÁTICA. Universidade Federal do Acre, UFAC, Brasil. |
D.E. |
Mirna Suelby Martins da Rocha |
Graduação em Letras |
Mestrado em Letras- |
D.E. |
|
Português. Universidade Federal do Acre, UFAC, Brasil. |
Linguagem e Identidade (Conceito CAPES 4). Universidade Federal do Acre, UFAC, Brasil. |
|
Pedro Gonçalves Mota |
Graduação em Filosofia. Universidade Católica de Brasília, UCB/DF, Brasil. |
Mestrado profissional em Teologia. Faculdade EST, EST, Brasil. |
D.E. |
Suelen Ferreira Teles |
Graduação em Psicologia. Universidade do Vale do Itajaí, UNIVALI, Brasil. |
Especialista em Gestão de Políticas Publicas |
D.E. |
Nelzira Prestes da Silva Guedes |
Graduação em Psicologia. Universidade Federal de Rondônia, UNIR, Brasil. |
Mestrado em Psicologia (Conceito CAPES 3). Universidade Federal de Rondônia, UNIR, Brasil. |
40h |
Carmen Paola Torres Alvarez |
Bacharel em Ciências Sociais com habilitação em Sociologia |
Mestre em Educação |
D.E. |
José Júlio Cesar do Nascimento Araújo |
Graduação em LETRAS. Universidade Federal do Acre, UFAC, Brasil. |
Doutorado em Educação (Conceito CAPES 4). Universidade Federal do Amazonas, UFAM, Brasil. |
D.E. |
Maria Ederlene da Silva Correia
|
Graduação em Letras Inglês. Universidade Federal do Acre, UFAC, Brasil. |
Mestrado em andamento em Letras- Linguagem e Identidade (Conceito CAPES 4). Universidade Federal do Acre, UFAC, Brasil. |
D.E.
|
Bráulio de Medeiros Gonçalves |
Graduação em história. Universidade Estadual do Ceará, UECE, Brasil |
Mestrado profissional em Teologia. Escola Superior de Teologia, EST, Brasil. |
D.E. |
Blenda Cunha Moura |
Graduação em História. Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil. |
Mestrado em História (Conceito CAPES 4). Universidade Federal do Amazonas, UFAM, Brasil. |
D.E. |
COLABORADORES EXTERNOS |
|||
José Eurico Ramos de Souza |
Licenciatura plena em Matemática. |
Doutorado em andamento em Educação (Conceito CAPES |
D.E (IFAM) |
|
Universidade Federal do Amazonas, UFAM, Brasil. |
4). Universidade Federal do Amazonas, UFAM, Brasil. |
|
Juliêuza de Souza Natividade |
Licenciatura Plena Em Letras Língua Portuguesa. Universidade do Estado do Amazonas, UEA, Brasil |
Mestrado em Educação (Conceito CAPES 4). Universidade Federal do Amazonas, UFAM, Brasil. |
D.E (IFAM) |
10.3 Quadro do Pessoal Técnico Administrativo
NOME |
FORMAÇÃO |
REGIME DE TRABALHO |
CARGO |
Antônio José Lima Martins |
Graduação em Ciências Biológicas. Universidade Federal do Acre, UFAC, Brasil. Especialização em Formação Pedagógica para a Docência na Educação Profissional e Tecnológica. (Carga horária: 560h). Instituto Federal ao Amazonas, IFAM, Brasil. |
40 h |
Assistente em Administração |
Caren Daiane Mouzinho Guimarães |
Graduação em Ciências Biológicas. Universidade Tiradentes, UNIT, Brasil; Mestrado em Geociências e análise de bacias (Conceito CAPES 3). Universidade Federal de Sergipe, UFS, Brasil. |
40h |
Técnica de Laboratório na Área de Biologia |
Edivaldo Bezerra de Souza |
Graduação em Engenharia Florestal. Universidade Federal do Acre, UFAC, Brasil. |
40 h |
Técnico em Agropecuária |
Erika Fernandes da Costa |
Graduação em Pedagogia. Universidade Federal do Acre, UFAC, Brasil; Especialização em Psicopedagogia. (Carga Horária: 500h). Faculdade de Educação |
40 h |
Pedagoga |
|
Superior Acreana Euclides da Cunha, INEC, Brasil. |
|
|
Francisco Alex de Oliveira
|
Graduação em PEDAGOGIA. Universidade de Brasília, UNB, Brasil. |
40h |
Assistente em Administração |
Francisco Ricardo de Oliveira Cunha |
Graduação em Letras Inglês. Universidade Federal do Acre, UFAC, Brasil. Especialização em Formação Pedagógica para a Docência na Educação Profissional e Tecnológica. (Carga horária: 560h). Instituto Federal ao Amazonas, IFAM, Brasil. |
40 |
Auxiliar de Biblioteca |
Ingrid Ferreira da Silva |
Graduação em Gestão em Serviços Jurídicos e Notariais. Centro Universitário Internacional, UNINTER, Brasil. |
40h |
Assistente em Administração |
Irassâmia de Araújo Castro |
Ensino Médio |
40 h |
Assistente em Administração |
Joao Rodrigues da Silva
|
Ensino Médio; Técnico em Controle Ambiental |
40h |
Assistente de Laboratório |
Kelvyla Lima da Silva |
Graduação em Letras. Universidade Federal do Acre, UFAC, Brasil; Especialização em Língua Portuguesa. (Carga horária: 360h). Universidade Federal do Acre, UFAC, Brasil. |
40h |
Técnica em Assuntos Educacionais |
Manoel Ronaldo da Silva Camillo |
Graduação em Pedagogia. Universidade Federal do Acre, UFAC, Brasil; Especialização em GESTÃO PÚBLICA COM ÊNFASE EM CONTROLE EXTERNO. (Carga Horária: 498h). Faculdade Internacional de Curitiba, UNINTER, Brasil. |
40h |
Técnico em Assuntos Educacionais |
Maria Antonieta da Costa Falcão |
Graduação em Serviço Social. |
40 h |
Assistente Social |
|
Universidade Norte do Paraná, UNOPAR, Brasil; Especialização em Serviço Social. (Carga Horária: 550h). Faculdade de Educação Superior Acreana Euclides da Cunha, FESAEC, Brasil. |
|
|
Maria da Glória Holanda do Nascimento |
Graduação em Pedagogia. Universidade Federal do Acre, UFAC, Brasil; Especialização em Pedagogia Gestora. (Carga Horária: 500h). Faculdade de Educação Superior Acreano Euclides da Cunha, INEC, Brasil. |
40 h |
Pedagoga |
Mary Clicia da Costa Moraes
|
Graduação em Pedagogia. Universidade Federal do Acre, UFAC, Brasil; Especialização em Gestão da Educação Profissional, Científica e Tecnológica. (Carga horária: 360h). Instituto Federal do Acre, UFAC, Brasil. |
40h |
Técnica em Assuntos Educacionais |
Meire Taiane Sampaio de Souza |
Licenciatura em Letras Português. Universidade Federal do Acre, UFAC, Brasil; Especialização em Língua Portuguesa. (Carga horária: 375h). Universidade Federal do Acre, UFAC, Brasil. |
40h |
Assistente em Administração |
Nadja Maria da Silva
|
Técnica em Química; Tecnóloga em Segurança do Trabalho |
40h |
Técnica de Laboratório na Área de Química |
Naiara de Oliveira Silva |
Licenciatura em Física. Instituto Federal do Acre, IFAC, Brasil; |
40h |
Técnica em Enfermagem |
Nelzira Prestes da Silva Guedes |
Graduação em Psicologia. Universidade Federal de Rondônia, UNIR, Brasil; Mestrado em Psicologia (Conceito CAPES 3). |
40h |
Psicóloga |
|
Universidade Federal de Rondônia, UNIR, Brasil. |
|
|
Ronegildo de Souza Silva |
Graduação em Pedagogia. Universidade Federal do Acre, UFAC, Brasil; Especialização em Psicopedagogia. (Carga Horária: 500h). Faculdades Integradas de Várzea Grande, FIAVEC, Brasil. |
40h |
Pedagogo |
11. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC/Campus Cruzeiro do Sul proporcionará as instalações e equipamentos abaixo relacionados para atender as exigências do curso de especialização ora proposto:
Item |
Instalações |
Quantidade |
01 |
Laboratório de Informática |
02 |
02 |
Laboratório de Matemática |
01 |
03 |
Biblioteca |
01 |
04 |
Auditório |
01 |
05 |
Salas de aula para uso na pós-graduação |
01 |
Laboratório de Informática |
|||
Item |
Especificações |
Quantidade |
|
1 |
Bancadas |
18 |
|
2 |
Microcomputadores |
72 |
Laboratório de Matemática |
|||
Item |
Especificações |
Quantidade |
|
1 |
Conjunto de sólidos |
1 |
|
2 |
Conjunto de réguas |
1 |
|
3 |
Retroprojetor |
1 |
|
4 |
Configurador de sólidos |
1 |
12. GRUPOS DE PESQUISA CERTIFICADOS COM LINHAS DE PESQUISA AFINS AO CURSO PROPOSTO
I. Grupo de Pesquisa “Núcleo Interdisciplinar de Estudos e Pesquisa em Trabalho, Educação e Políticas Educacionais”, liderado pelo (a) pesquisador (a) José Júlio César do Nascimento Araújo.
II. Observatório de Formação de Professores em Institutos Federais, liderado pelo (a) pesquisador (a) José Júlio César do Nascimento Araújo.
13. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Os componentes curriculares que integram a matriz curricular do Programa estão agrupados em três núcleos, assim divididos:
1) CONTEXTUALIZAÇÃO SÓCIO-HISTÓRICO-LEGAL DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL:
Pretende oportunizar o domínio de conteúdos pedagógicos para serem desenvolvidos em instituições de EPT e a utilização destes no contexto geral, reconhecendo as estruturas física, pedagógica e administrativa da escola sob o enfoque sócio-histórico-legal e das políticas e programas educacionais vigentes em EPT.
2) FUNDAMENTOS DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM:
Visa propiciar a compreensão do processo ensino-aprendizagem de forma ampliada, a partir da retomada dos pressupostos epistemológicos em educação e sua vinculação com as novas tecnologias integradas à educação.
3) PRÁTICA DE ENSINO NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA:
Está voltado para a prática na sala de aula, como forma de prática curricular (relação teoria e prática pedagógica), na qual o professor atua por meio de projetos de ação pedagógica, voltando seu olhar para a melhoria da prática docente, avaliação, aplicabilidade de metodologia e multimeios de ensino, entre outros, a fim de desenvolver as competências e habilidades necessárias ao exercício da docência em educação profissional e tecnológica.
13.1 Matriz Curricular
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COMPONENTES CURRICULARES |
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Perspectiva Histórica da Educação Profissional no Brasil |
24 |
10 |
34 |
Educação e Trabalho: Perspectivas Produtivas e Emancipatórias |
24 |
10 |
34 |
|
Políticas Públicas e Legislação da Educação Profissional e Tecnológica |
24 |
10 |
34 |
|
Educação e Cidadania: Pressupostos Filosóficos da Formação do Cidadão |
24 |
10 |
34 |
|
C. H. do Núcleo |
- |
96 |
40 |
136 |
|
Fundamentos Psicológicos da Aprendizagem |
20 |
6 |
26
|
Tecnologias Digitais nas Práticas Pedagógicas na Educação Profissional e Tecnológica |
20 |
6 |
26 |
|
Práticas Inclusivas e Andragogia |
20 |
4 |
24 |
|
Planejamento Educacional |
20 |
6 |
26 |
|
Avaliação da Aprendizagem |
20 |
4 |
24 |
|
Currículos e Programas da Educação Profissional Tecnológica |
20 |
4 |
24 |
|
Metodologias de Ensino na Educação Profissional |
20 |
10 |
34 |
|
C. H. do Núcleo |
- |
140 |
40 |
184 |
|
Metodologia da Pesquisa Educacional |
30 |
10 |
40 |
Trabalho de Conclusão de Curso: Projeto de Intervenção da Prática Docente na Educação Profissional e Tecnológica |
30 |
30 |
60 |
|
C. H. do Núcleo |
- |
60 |
40 |
100 |
C. H. TOTAL |
- |
296 |
120 |
420 |
13.2 Metodologia
Neste projeto pedagógico de curso, a metodologia é entendida como um conjunto de estratégias didáticas empregadas com o fim de atingir os objetivos propostos para a formação pedagógica de docentes, assegurando uma formação intelectual e a integração de conhecimentos científicos, culturais, experienciais e de valores éticos e estéticos. Para a sua concretude, é recomendado considerar as características e as necessidades específicas dos profissionais-estudantes, seus interesses e condições para cursar com êxito a Especialização em Formação Pedagógica de Docentes para a Educação Profissional e Tecnológica, na forma semipresencial, além de observar os seus conhecimentos prévios, orientando-os na (re) construção dos saberes pedagógicos, disciplinares, curriculares e experienciais, bem como na especificidade do curso no interior na Amazônia. O profissional-estudante e/ou professorestudante vive as incertezas próprias do atual contexto histórico, das condições sociais, psicológicas e biológicas. Em razão disso, faz-se necessária à adoção de procedimentos didático pedagógicos, que possam auxiliá-los nas suas construções intelectuais, procedimentais e atitudinais, tais como:
Problematizar o conhecimento, buscando confirmação em diferentes fontes;
Possibilitar reflexões sobre as práticas docentes e os problemas concretos enfrentados pelos alunos durante as práticas de ensino;
Promover um diálogo entre os vários saberes docentes;
Entender a totalidade como uma síntese das múltiplas relações que o homem estabelece na sociedade;
Reconhecer a existência de uma identidade comum do ser humano, sem esquecer-se de considerar os diferentes ritmos de aprendizagens e a subjetividade do professorestudante;
Adotar a pesquisa como um princípio educativo;
Articular ensino, pesquisa e extensão;
Articular e integrar os conhecimentos das diferentes áreas sem sobreposição de saberes;
Adotar atitude interdisciplinar nas práticas educativas;
Adequar as estratégias de ensino ao desenvolvimento dos conhecimentos específicos em pauta;
Contextualizar os conhecimentos sistematizados, valorizando as experiências, sem perder de vista a (re) construção do saber escolar; inter-relacionar saberes das disciplinas especificas e pedagógicas, considerando a articulação entre teoria e prática;
Organizar um ambiente educativo que articule múltiplas atividades voltadas às diversas dimensões de formação, favorecendo a construção e reconstrução de conhecimentos diante das situações reais de vida;
Elaborar materiais impressos a serem trabalhados em aulas expositivas dialogadas e atividades em grupo;
Elaborar e executar o planejamento, registro e análise das aulas realizadas;
Elaborar projetos com objetivo de articular e inter-relacionar os saberes, tendo como princípios a contextualização e a interdisciplinaridade.
O curso ora proposto permite o emprego de metodologias participativas, a vivência das situações de ensino, pesquisa, extensão, para nelas promover a atuação prática à luz da reflexão teórica. Concebido dentro da proposta de uma pedagogia da alternância e fundamentado nos seguintes pressupostos:
a. A integração entre trabalho, educação, ciência e tecnologia, a qual contribui para o enriquecimento científico, cultural, político e profissional dos sujeitos que atuam na EPT, sustentando-se nos princípios da interdisciplinaridade, contextualização e flexibilidade como exigências da prática educativa;
b. A necessidade da formação de um profissional que possa atuar em diversos níveis e modalidades da educação profissional e tecnológica como professor, pesquisador, formador de formadores, gestor educacional de programas e projetos e formulador e executor de políticas públicas;
c. A contribuição da pós-graduação para o enriquecimento científico, cultural, político e profissional dos sujeitos que atuam ou venham atuar na esfera educativa da EPT sustentando sua prática pedagógica nos princípios da interdisciplinaridade, de contextualização e da flexibilização antes as exigências crescentemente adaptativas.
14. DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO DO CURSO
O presente curso será oferecido em caráter regular e resulta da Política de PósGraduação do IFAC/Campus Cruzeiro, podendo firmar convênios e colaboração com outras Instituições do ramo.
De acordo com o previsto na Resolução CONSU/IFAC nº 015/2017, no âmbito do IFAC, cada Curso de Pós-Graduação Lato Sensu deverá possuir um Colegiado de Curso e um (a) Coordenador (a) de Curso. O Colegiado de Curso será composto por:
I – Coordenador do Curso;
II – Docentes do Curso;
III – Representação Estudantil, na proporção de um quinto dos membros docentes do Colegiado, eleito por seus pares;
IV – Um representante da Equipe Pedagógica do Campus.
O Colegiado de Curso deve ser presidido pelo (a) Coordenador (a) de Curso ou seu substituto (a) imediato (a). O mandato do Coordenador e Vice Coordenador do Curso será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado uma vez por igual período. Na ausência e impedimentos do Coordenador do Curso, suas funções serão exercidas, para todos os efeitos, pelo Vice Coordenador. O mandato do representante discente será de 01 (um) ano, podendo ser renovado uma vez consecutivamente.
14.1 Atribuições do Colegiado
O Colegiado terá as seguintes atribuições:
I– Eleger, dentre os membros docentes do Colegiado do Curso, o Coordenador e o Vice Coordenador;
II– Aprovar o credenciamento e o descredenciamento de docentes do curso com base na produção científica, artística cultural e tecnológica;
III– Exercer as demais atribuições que se incluam, de maneira expressa ou implícita, no âmbito de sua competência.
14.2 Atribuições do Coordenador
O (A) Coordenador (a) de Curso apresenta as seguintes atribuições:
I – Presidir a comissão do processo seletivo de discentes do Curso;
II – Acompanhar e manter o controle acadêmico do Curso;
III – Elaborar relatório parcial e final das turmas do Curso;
IV – Coordenar e acompanhar o trabalho docente;
V – Adotar, em casos de urgência, medidas que se imponham em matéria de competência da Coordenação, submetendo seu ato à ratificação na primeira reunião subsequente;
VI – Fornecer informações necessárias à Coordenação Geral de Pós-Graduação (COPG/PROINP), sempre que necessário;
VII – Exercer as demais atribuições que se incluam, de maneira expressa ou implícita, no âmbito de sua competência.
15. DA ORIENTAÇÃO DO TCC
Quanto a orientação do TCC, conforme prever o Regimento de Pós-Graduação Lato Sensu do IFAC, o aluno inscrito neste curso de especialização deve escolher um orientador, mediante prévia anuência deste, dentre os membros do corpo docente do curso em que está matriculado. Assim, o aluno deverá confirmar seu orientador no prazo de até 06 (seis) meses após o início do curso, por meio da Carta de Aceite de Orientação (formulário próprio). Todos os docentes do curso, com titulação mínima de Especialista, poderão realizar orientação de alunos. É facultada ao aluno a mudança de orientador, mediante justificativa submetida à aprovação da Coordenação de Curso. Por fim, o limite máximo de alunos de especialização por orientador deverá seguir o previsto na Resolução de Carga Horária Docente do IFAC.
16. DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) só poderá ser apresentado após a conclusão e aprovação em todas as disciplinas do curso e dentro dos prazos estabelecidos.
Como orienta o art. 33 do Regimento de Pós-Graduação (Resolução CONSU/IFAC nº 015/2017), a modalidade de TCC aceito neste curso de pós-graduação será estudo de casos seguido de produto que se caracterizará como um Projeto de Intervenção Escolar (a ser realizado conforme roteiro do projeto contido no item 24 – anexo deste PPC).
Após a integralização de todas as disciplinas do curso e aprovação do orientador, o TCC deverá ser entregue na Coordenação de Curso, em formato impresso, em até 15 dias corridos.
O Coordenador de Curso terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da entrega do TCC, para nomear três membros titulares e dois membros suplentes da banca examinadora, a partir da relação de 04 nomes sugeridos pelo orientador.
Após a designação da banca examinadora, a apresentação pública do TCC deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Em conformidade com o art. 41 do Regimento de Pós-Graduação, o aluno aprovado ou aprovado com ressalva na defesa de TCC deverá entregar a versão definitiva do trabalho à Coordenação de Curso em até 60 (sessenta) dias após a defesa. A emissão de qualquer documento comprobatório da defesa de TCC está condicionada ao cumprimento do caput do referido artigo.
Neste sentido, esta proposta traz pela sua concepção teórico-metodológica a oportunidade de estudos, de forma contínua e sistemática, de situações oriundas do contexto escolar próprio de cada disciplina/área de atuação do professor, com suas particularidades e especificidades disciplinares. Assim, apresenta, em sua essência, a viabilidade para investigação, aprofundamento teórico, produção de conhecimento e intervenção pedagógica na realidade da escola. Deste modo, o Projeto de Intervenção Pedagógica na Escola tem como finalidade delinear a intencionalidade das ações a serem implementadas na escola. Tem, todavia, uma relação direta com as atividades curriculares previstas, bem como com as produções a serem realizadas e com a implementação deste projeto na escola. É fundamental que este apresente uma relação intrínseca entre o objeto de investigação do professor decorrente da realidade escolar e a proposição de intervenção. Nesta direção, dois pontos são essenciais para caracterizar o projeto a ser elaborado pelo professor no âmbito da pósgraduação: o fato de sempre partir de uma problemática da realidade vivida e percebida pelo professor na escola, ou seja, ter a experiência como ponto inicial do movimento da pesquisa; e o fato de ter o compromisso de a ela retornar para intervir, provido de maior fundamentação teórica e novas alternativas para estratégias de ação.
17. DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CURSO
A prorrogação de prazos do curso obedecerá ao previsto no art. 21 do Regimento de Pós-Graduação do IFAC. Nesse sentido, a prorrogação de prazo será concedida mediante parecer do Colegiado de Curso. O requerimento de solicitação, assinado pelo aluno e com a concordância expressa pelo orientador, deve ser encaminhado ao Colegiado de Curso com a justificativa do pedido e protocolado antes de vencer o prazo máximo regimental. A prorrogação poderá ser concedida por um prazo de 90 dias, prorrogável uma única vez por igual período.
18. DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Como os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu não possuem periodicidade de oferta definida, não será concedida ao aluno a possibilidade de trancamento da matrícula, conforme prevê o art. 22 do Regimento de Pós-Graduação Lato Sensu do IFAC (supracitado).
19. DA TRANSFERÊNCIA E DO DESLIGAMENTO
Em conformidade com o art. 23, da Resolução CONSU/IFAC nº 015/2017, será permitida a transferência do aluno entre cursos de especialização, com possibilidade de aproveitamento dos créditos já obtidos.
O desligamento do estudante do presente curso se dará de acordo com as situações e trâmites estabelecidos pelo Regimento de Pós-Graduação.
20. CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Conforme o art. 28 do Regimento de Pós-Graduação, será concedido ao aluno deste curso de especialização o direito de aproveitamento de estudos de disciplinas concluídas com êxito, equivalentes às disciplinas da matriz curricular do curso, em nível de ensino equivalente, mediante entrega de documentos comprobatórios e requerimento apresentado junto a Coordenação do Curso.
O aproveitamento só será permitido, depois de verificada a equivalência de conteúdo programático do curso frequentado pelo pleiteante com aprovação e o conteúdo programático deste curso de especialização. De modo que a similaridade das disciplinas objeto do aproveitamento não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento).
Demais aspectos operacionais relativos ao aproveitamento de estudos são tratados pela Organização Didático Pedagógica (ODP) do IFAC.
21. DOS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Os critérios e procedimentos de avaliação da aprendizagem do presente curso seguem, no que couber, as disposições da Organização Didático Pedagógica (ODP) do IFAC, bem como a Resolução CONSU/IFAC nº 015/2017.
A avaliação discente compreenderá a avaliação do rendimento, da assiduidade e a aprovação do trabalho de conclusão de curso.
A avaliação do rendimento será expressa em notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota mínima 7,0 (sete).
A frequência do aluno deverá ser igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina.
22. DA CERTIFICAÇÃO
De acordo com o Regimento de Pós-Graduação do IFAC, são requisitos mínimos para a obtenção do Certificado de Especialização ou Aperfeiçoamento:
I– Ser aprovado em todas as disciplinas da matriz curricular do curso;
II– Ser aprovado na apresentação pública do TCC no caso da especialização;
III– Ter entregue a versão final do TCC no caso da especialização à Coordenação de Curso;
IV– Apresentar declaração de "Nada Consta" da Biblioteca do Campus;
V– Ter cumprido as demais exigências do Curso, especificadas neste Projeto Pedagógico.
Conforme o exposto, ao estudante que cumprir todos os requisitos deste curso, supracitados, fará jus ao Certificado de Especialização em FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA.
Os certificados deverão estar de acordo com a Resolução de Certificação do IFAC e ser acompanhados dos respectivos históricos escolares.
23. EMENTÁRIO E REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO DO CURSO
NÚCLEO I: FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
NÚCLEO II: FUNDAMENTOS PEDAGÓGICOS E DO PROCESSO ENSINOAPRENDIZAGEM
NÚCLEO III: PESQUISA E PRÁTICA DE ENSINO NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
24. REFERÊNCIAS
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução n. 1 de 5 de dezembro de 2014. Atualiza e define novos critérios para a composição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, disciplinando e orientando os sistemas de ensino e as instituições públicas e privadas de Educação Profissional e Tecnológica quanto à oferta de cursos técnicos de nível médio em caráter experimental, observando o disposto no art. 81 da Lei nº 9.394/96 (LDB) e nos termos do art. 19 da Resolução CNE/CEB nº 6/2012. Diário Oficial da União, Brasília, a. 151, n. 237, p. 16-21, 8 dez. 2014.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução n. 1, de 17 de junho de 2004. Institui
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Diário Oficial da União, Brasília, a. 141, n. 118, p. 11, 22 jun. 2004.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução n. 1, de 8 junho de 2007. Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização. Diário Oficial da União, Brasília, a. 144, n. 109, p. 9, 8 jun. 2007.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução n. 2, de 1 de julho de 2015. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada. Diário Oficial da União, Brasília, a. 152, n. 124, p. 8-12, 2 jul. 2015.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução N. 6, de 20 de setembro de 2012. Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Diário Oficial da União, Brasília, a. 149, n. 124, p. 22-24, 21 set. 2012.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais nos 1/92 a 96/2017 e pelo Decreto Legislativo no 186/2008. Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017.
BRASIL. Decreto Legislativo n. 186, de 2008. Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Diário Oficial da União, Brasília, a. 145, n. 131, p. 1, 10 jul. 2008.
BRASIL. Decreto n. 5.296/2004, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as leis nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, a. 141, n. 232, p. 5-10, 3 dez. 2004.
BRASIL. Decreto n. 6.949/2009, de 25 de agosto de 2009. Promulga a convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Diário Oficial da União, Brasília, a. 146, n. 163, p. 3, 26 ago. 2009.
BRASIL. Lei n. 10. 098, 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, a. 138, n. 224-E, p. 2-3, 20 dez. 2000.
BRASIL. Lei n. 10.048, de 8 de novembro de 2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, a. 138, n. 216-E, p. 1, 9 nov. 2000.
BRASIL. Lei n. 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei no - 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, a. 140, n. 8, p. 1, 10 jan. 2003.
BRASIL. Lei n. 11.465, de 10 de março de 2008. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena". Diário Oficial da União, Brasília, a. 145, n. 48, p. 1, 10 mar. 2008.
BRASIL. Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, a. 151, n. 127, p. 2-11, 7 jul. 2015.
BRASIL. Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008. Institui a Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, a. 145, n. 253, p. 14, 30 dez. 2008.
BRASIL. Ministério da Educação. Portaria Normativa n. 13, de 11 de maio de 2016. Dispõe sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, a. 153, n. 90, p. 47, 12 maio 2016.
IFAC. Resolução CONSU/IFAC n. 15/2017, de 24 de março de 2017. Dispõe sobre a aprovação do Regimento de Pós-graduação Lato Sensu, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre. Boletim de Serviço, Rio Branco, a. 7, n. 14, p. 40, 31 mar. 2017.
IFAC. Resolução CONSU/IFAC n. 162, de 09 de setembro de 2013. Dispõe sobre a
Organização Didática Pedagógica. Boletim de Serviço, Rio Branco, a. 3, n. 72, p. 23-67, 7 out. 2013.
IFAC. Resolução CONSU/IFAC N. 200/2014. Dispõe sobre a aprovação do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI 2014 – 2018 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre. Boletim de Serviço, Rio Branco, a. 5, n. 24, p. 4, 7 abri. 2015.
LDB: Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017.
SAVIANI, D. Pedagogia Histórico-crítica: primeiras aproximações. São Paulo: Cortez/Autores Associados. 1991.
ANEXO
PROJETO DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA NA ESCOLA
O que é o Projeto de Intervenção Pedagógica?
O significado de projeto encontrado comumente nos dicionários da Língua Portuguesa está associado a plano de realizar, à intenção. A projeção, por ser uma ação humana, contém uma intencionalidade marcada pela historicidade social, pela produção humana da vida material e cultural. No projeto de Pós-graduação o Projeto de Intervenção Pedagógica está também relacionado a essa ideia, que significa projetar para o futuro a intencionalidade da ação humana, neste caso, a intervenção do professor na realidade escolar.
Ao pensar este Projeto, é necessário retomar a intrínseca relação entre homem, trabalho e educação, pois é nessa relação que surge a intencionalidade. O homem, diferentemente de qualquer outro animal, que se adapta à natureza, faz o contrário, adapta a natureza à sua necessidade. Pelo trabalho, o homem edifica a sua natureza, que não se restringe à biológica. Portanto, desde o momento que a espécie humana passa a transformar o meio em função da produção da sua subsistência, passa a se produzir enquanto homem e se diferenciar dos demais animais. Nesta perspectiva, Saviani (1991, p.7) diz que
Portanto, existem muitos saberes que os homens precisam aprender para se tornarem homens, e isso não é um processo natural e espontâneo. Este processo, de distanciamento à natureza biofísica, culmina com a etapa histórica em que as relações sociais passaram a prevalecer sobre as naturais, estabelecendo o primado do mundo da cultura, que significa o mundo produzido pelo homem. Segundo Saviani, “Se a existência humana não é garantida pela natureza, não é uma dádiva natural, mas tem de ser produzida pelos próprios homens, sendo pois, um produto do trabalho, isso significa que o homem não nasce homem” (1991, p.8).
Assim, o que diferencia os homens dos animais é o trabalho e este instaura-se a partir do momento em que seu agente antecipa mentalmente a finalidade da ação. Consequentemente, o trabalho não é qualquer tipo de atividade, mas é uma ação adequada a finalidades. É, pois, uma ação intencional (SAVIANI, 1991).
A perspectiva de projeto de intervenção assumida se coaduna com esta proposição, ou seja, não é uma produção qualquer, mas sim aquela em que se exprime a intencionalidade típica do trabalho que caracteriza o humano. Vale esclarecer que, nesta perspectiva, a apreensão dos saberes historicamente elaborados pela humanidade, pelo processo racional e intencional, é priorizado e, desse modo, se articulam aos conhecimentos denominados científicos, que se distanciam dos conhecimentos espontâneos e empiristas. Diz Saviani que “Em consequência, o saber metódico, sistemático, científico, elaborado, passa a predominar sobre o saber espontâneo, 'natural', assistemático, resultando que a especificidade da educação passa a ser determinada pela forma escolar” (1991, p. 8).
Destas considerações apreendem-se questões fundamentais para a elaboração do Projeto de Intervenção Pedagógica na Escola, entre elas destacamos a ênfase a ser dada na disciplina de atuação do Professor, que expressa a rigorosidade no conhecimento científico. Isto significa que os fundamentos teórico-disciplinares devem ser priorizados e trabalhados em todos os Projetos de Intervenção Pedagógica na escola.
Também significa que a realidade da escola deve ser considerada pela permanente reflexão teórica. É necessário, ainda, compreender que ao final dessa elaboração o Professor poderá ter sido transformado pelo produto de seu trabalho, ter sido mais humanizado devido a maior apreensão do conhecimento historicamente produzido pela humanidade.
Desta forma, o Projeto não deve ser percebido como algo estático, pronto e acabado, o que é compreensível quando se adota a relação entre educação e trabalho. Sendo assim, antes do trabalho material representado pelo Projeto de Intervenção Pedagógica na Escola, o Professor elabora o trabalho não material, fruto de suas inquietações e da produção de ideias, conceitos, valores, símbolos, hábitos, atitudes, habilidades e que estão em constante reelaboração.
Neste sentido, esta proposta traz pela sua concepção teórico-metodológica a oportunidade de estudos, de forma contínua e sistemática, de situações oriundas do contexto escolar próprio de cada disciplina/área de atuação do professor, com suas particularidades e especificidades disciplinares. Assim, apresenta, em sua essência, a viabilidade para investigação, aprofundamento teórico, produção de conhecimento e intervenção pedagógica na realidade da escola. Deste modo, o Projeto de Intervenção Pedagógica na Escola tem como finalidade delinear a intencionalidade das ações a serem implementadas na escola. Tem, todavia, uma relação direta com as atividades curriculares previstas, bem como com as produções a serem realizadas e com a implementação deste projeto na escola. É fundamental que este apresente uma relação intrínseca entre o objeto de investigação do professor decorrente da realidade escolar e a proposição de intervenção. Nesta direção, dois pontos são essenciais para caracterizar o projeto a ser elaborado pelo professor no âmbito da pósgraduação: o fato de sempre partir de uma problemática da realidade vivida e percebida pelo professor na escola, ou seja, ter a experiência como ponto inicial do movimento da pesquisa; e o fato de ter o compromisso de a ela retornar para intervir, provido de maior fundamentação teórica e novas alternativas para estratégias de ação.
ROTEIRO DO PROJETO DE INTERVENÇÃO
a) Dados de Identificação Professor:
b) Escola de implementação:
c) Público objeto da intervenção:
d) Tema – O qual deverá referir-se à sua área de ingresso no Programa, bem como a linha de estudos selecionada, e articular-se, principalmente, com a realidade da escola em que atua.
e) Título – O título deve ser claro, conciso, explicativo, coerente com o objeto e
objetivos do Projeto, identificando com a devida pertinência a temática que será abordada.
f) Justificativa do tema de estudo – Consiste na apresentação clara e objetiva, das razões teórico-metodológicas que justificam a realização do estudo. Deve indicar a relevância do problema e as explicações que justificam o estudo do tema.
g) Problema/Problematização – Toda produção científica inicia-se com uma situação que gera dúvida ou que intriga, a qual denomina-se “situação problema”. Esta, surge a partir da análise da situação a ser discutida, investigada e solucionada. O problema pode ser caracterizado e formulado, visando a sua melhor objetivação, através de uma “questão norteadora”.
h) Objetivos: Geral e Específicos – O objetivo geral e os específicos indicam o intuito das ações a serem desenvolvidas no Projeto, esclarecendo os fins que pretendem ser atingidos. O objetivo geral possui uma dimensão ampla a ser atingida a partir de médio e longo prazo. Os objetivos específicos assumem uma dimensão mais restrita, assumindo uma temporalidade mais imediata (curto prazo) e delimitam ações complementares para o alcance do objetivo geral.
i) Fundamentação Teórica / Revisão Bibliográfica – Ao definir a temática, o professor deve proceder à revisão bibliográfica relacionada temática em questão para fundamentar o seu estudo.
j) Estratégias de ação – Este item deve explicitar os desdobramentos do trabalho de aprofundamento teórico-prático do Professor, no que diz respeito as ações a serem implementadas na escola. O Professor especificará a sua abrangência, os sujeitos envolvidos, o local, etc., e demais informações pertinentes ao desenvolvimento do Projeto.
k) Reflexão sobre e na Ação – Neste item o aluno deve explicitar como as ações foram desenvolvidas, quais os resultados do projeto, quais as implicações para a formação das pessoas da escola? Quais as implicações para a sua formação enquanto educador. Comprovar as atividades com fotografias, dados, relatórios, questionários e outros instrumentos capazes de aferir o trabalho realizado.
l) Cronograma – No cronograma deve estar definido o tempo necessário para execução das ações do Projeto, estimando-se de modo viável o início e término de cada atividade e considerando-se ainda os períodos/tempo estabelecidos.
m) Referências – As referências devem atender as normas para elaboração de trabalhos científicos (ABNT), o que permitirá verificar as fontes de informação e os autores consultados para elaboração de toda fundamentação.
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 18/01/2019.