Resolução CONSU/IFAC nº 14, de 27 de fevereiro de 2019
Dispõe sobre aprovação da criação e regulamentação do Conselho de Campus – Cocam do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre. |
A Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto de 13/04/2016, publicado no Diário Oficial da União n° 1, seção 2, de 14/04/2016. Considerando o deliberado na 25ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 07/12/2018, o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12/08/2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior, e considerando o Processo n° 23244.002608/2016-87,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Conselho de Campus – Cocam, no âmbito de cada campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.
Art. 2º Aprovar o Regimento do Conselho de Campus – Cocam do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação.
Art. 4º Publique-se.
Rio Branco/AC, 27 de fevereiro de 2019.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
ANEXO
REGIMENTO DO CONSELHO DE CAMPUS – COCAM
Aprovado pela Resolução nº. 14/2019-CONSU/IFAC, de 27/02/2019
FEVEREIRO/2019
REITORA
Rosana Cavalcante dos Santos
CHEFE DE GABINETE REITORIA
Jefferson Bissat Amin
PROCURADOR FEDERAL JUNTO AO IFAC
Breno Augusto Cavalcante da Fonseca
AUDITOR INTERNO
Marcel Hadad Farias
PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO
José Claudemir Alencar do Nascimento
PRÓ-REITORA DE ENSINO
Maria Lucilene Belmiro de Melo Acácio
PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Ubiracy da Silva Dantas
PRÓ-REITOR DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
Luís Pedro de Melo Plese
PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO
Fábio Storch de Oliveira
OUVIDOR
Altevir de Oliveira Rosas
ASSESSORA ESPECIAL DA REITORIA
Girlen Nunes dos Santos
ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Maria Freire da Costa
DIRETOR SISTÊMICO DE COMUNICAÇÃO
Evaldo Pereira Ribeiro
DIRETORA SISTÊMICA DE GESTÃO DE PESSOAS
Dirlei Terezinha Fachinello
DIRETOR SISTÊMICO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Edu Gomes da Silva
DIRETOR SISTÊMICO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Djamerson Oliveira da Silva
DIRETORA SISTÊMICA DA EDITORA IFAC
Kelen Gleysse Maia Andrade Dantas
DIRETORA GERAL DO CAMPUS CRUZEIRO DO SUL
Bráulio de Medeiros Gonçalves
DIRETOR GERAL DO CAMPUS RIO BRANCO
Wemerson Fittipaldy de Oliveira
DIRETORA GERAL DO CAMPUS SENA MADUREIRA
Italva Miranda da Silva
DIRETOR GERAL DO CAMPUS XAPURI
Joel Bezerra Lima
DIRETOR GERAL DO CAMPUS TARAUACÁ
Sérgio Guimarães da Costa Flórido
DIRETORA GERAL DO CAMPUS AVANÇADO BAIXADA DO SOL
Hévea Monteiro Maciel
REGIMENTO DO CONSELHO DE CAMPUS – COCAM
RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 14/2019
CAPÍTULO I – DA DEFINIÇÃO, DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina a definição, composição, competências, organização e funcionamento do Conselho de Campus do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Acre.
Art. 2º O Conselho de Campus – Cocam é o órgão de caráter normativo, consultivo e deliberativo por delegação do Conselho Superior, no âmbito de cada Campus, de forma a assessorar a Direção Geral, Administrativa e de Ensino.
Art. 3º A finalidade do Conselho de Campus é colaborar para o aprimoramento do processo educacional e zelar pela correta execução das políticas, no âmbito do campus, conforme competências estabelecidas neste Regulamento, concorrendo para que a Instituição cumpra sua função social.
Art. 4º O Conselho de Campus será coordenado e presidido pelo (a) Diretor (a) Geral do campus.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º O Conselho de Campus integrado por membros titulares e suplentes, designados por ato do (a) Reitor (a), terá a seguinte composição:
I – Campus
a) Diretor (a) Geral do campus, como membro nato;
b) Diretor (a) de Ensino, Pesquisa, Inovação e Extensão como membro nato;
c) Diretor (a) de Administração, Manutenção e Infraestrutura como membro nato;
d) 01 (um) representante da Assistência Estudantil, indicado pela equipe do Núcleo de Assistência Estudantil;
e) Coordenação Técnico-Pedagógica;
f) 02 (dois) representante dos docentes, eleito por seus pares;
g) 02 (dois) representante dos técnico-administrativos em educação, eleito por seus pares;
h) 02 (dois) representante dos discentes, eleito por seus pares;
i) 02 (dois) representante de egressos eleito por seus pares;
j)02 (dois) representante de pais eleito por seus pares.
II – Campus Avançado
a) Diretor (a) Geral do campus, como membro nato;
b) Diretor (a) de Ensino, Pesquisa e Extensão como membro nato;
c) Coordenador (a) de Administração, Manutenção e Infraestrutura como membro nato;
d) 01 (um) Coordenador (a) de Curso eleito por seus pares;
e) 01 (um) representante da Assistência Estudantil, indicada pela equipe de Assistência Estudantil;
f) 01 (um) representante da Coordenação Pedagógica, indicada pela equipe da Coordenação Técnico-Pedagógica;
g) 02 (dois) representante do docente, eleito por seus pares;
h) 02 (dois) representante do técnico-administrativos em educação, eleito por seus pares;
i) 02 (dois) representante dos discentes, eleito por seus pares;
j) 02 (dois) representante de egressos eleito por seus pares;
k) 02 (dois) representante de pais eleito por seus pares.
§ 1º Os mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente, exceto para os membros natos, cujo mandato perdurará enquanto se mantiverem nos respectivos cargos.
§ 2º O suplente substituirá o titular nos casos de ausência ou impedimento temporário deste e o sucederá, completando o mandato, no caso de vacância do cargo.
Art. 6º As normas para eleição serão estabelecidas em regulamento específico.
§ 1º A Presidência do Conselho terá até 90 dias, antes do término do mandato dos conselheiros, para iniciar os procedimentos para a escolha/indicação dos novos representantes.
§ 2º O processo eleitoral dos representantes será disciplinado por ato da Presidência do Conselho de Campus, que constituirá Comissão Eleitoral encarregada de todos os procedimentos do pleito, composta por três Conselheiros, escolhidos pelos integrantes do Conselho de Campus.
§ 3º Sempre que se fizer necessária à renovação do Conselho por término de mandato de conselheiros serão designados também os respectivos suplentes.
Art. 7º Caso aconteça, antes do término do mandato, o impedimento definitivo do conselheiro titular e do seu respectivo suplente, a Presidência do Conselho de Campus adotará, no prazo de 30 dias, contados do conhecimento do fato, as providências necessárias para o provimento dos cargos, conforme estabelecido no § 2º, do Art. 6º.
Art. 8º Os membros representantes dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação no Conselho de Campus deverão ser servidores pertencentes ao quadro de pessoal permanente em efetivo exercício no campus.
CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA E DA COMPETÊNCIA
Seção I – Da Estrutura
Art. 9º O Conselho de Campus compreende a seguinte estrutura:
I. Presidência;
II. Secretaria, exercida por um servidor externo ao Conselho de Campus;
III. Membros Conselheiros.
Seção II – Da Competência
Art. 10 Ao Conselho de Campus compete:
I. Apreciar a execução das políticas de administração, de ensino, de pesquisa, inovação e de extensão do campus, em sintonia com as políticas, diretrizes e o planejamento institucional, observadas as deliberações dos órgãos superiores;
II. Apreciar e zelar pelo cumprimento das diretrizes e metas na atuação de oferta de cursos, indicadores institucionais previstos em lei e em normativas institucionais;
III. Apreciar e deliberar sobre o Projeto Político Pedagógico do campus em conformidade com o Projeto Pedagógico Institucional;
IV. Analisar e emitir recomendação quanto a aprovação:
a) Dos projetos de criação de cursos;
b) Projetos Pedagógicos de Cursos e suas alterações, reformulações e retificações.
c) Do planejamento plurianual;
d) Do calendário acadêmico;
e) Dos relatórios finais de atividades de ensino, pesquisa e extensão;
f) Das normativas referentes ao campus;
g) Formas de execução das normas definidas pelas instâncias superiores;
h) Mecanismos de avaliação das atividades do campus, com vista ao desenvolvimento estrutural, técnico e administrativo, objetivando melhorias nas condições de desempenho das atividades, bem como o atendimento à comunidade acadêmica.
V. Apreciar os regulamentos internos dos processos de administração, de ensino, de pesquisa e de extensão do campus;
VI. Apreciar as recomendações efetuadas pelas auditorias internas e externas no âmbito administrativo e acadêmico no campus;
VII. Apreciar os relatórios anuais da Comissão Própria de Avaliação no que se refere ao campus;
VIII. Apreciar, quando solicitado ou quando se fizer necessário, os assuntos didáticos, pedagógicos e administrativos;
IX. Avaliar e emitir recomendação sobre a necessidade de provimento de servidores, a solicitação de movimentação interna, a destinação de vagas para as Diretorias e as Coordenações e as novas vagas de contratação;
X. Emitir recomendação sobre pedidos de alteração de regime de trabalho de professores e técnicos-administrativos em educação;
XI. Apreciar as solicitações dos discentes, no que se refere às questões não previstas na Organização Didático-Pedagógica;
XII. Apreciar as questões que prejudiquem o andamento normal das atividades do campus envolvendo servidores, discentes e comunidade externa;
XIII. Apreciar as linhas de pesquisa do campus, em conformidade com as políticas institucionais estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional e conforme orientações da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação – PROINP;
XIV. Apreciar o Relatório Anual de Gestão do campus;
XV. Criar grupos de trabalho e comissões internas;
XVI. Apreciar os encaminhamentos a serem tomados pelo campus frente às políticas e às ações da Instituição;
XVII. Apreciar as propostas de atualização do Regimento Interno do campus, encaminhando-as para análise à área competente vinculado à Reitoria e posterior deliberação do Conselho Superior;
XVIII. Apreciar e aprovar os Regulamentos de Funcionamento dos demais órgãos, Conselhos do Campus, em sintonia com as políticas, diretrizes e o planejamento institucional, observadas as deliberações dos órgãos superiores e orientações técnicas da Reitoria.
XIX. Acompanhar o funcionamento dos demais órgãos colegiados do campus;
XX. Promover o processo de consulta à comunidade para a escolha do (a) Diretor (a) Geral conforme designação e normativa do Conselho Superior.
XXI. Apreciar outras questões pertinentes que lhe forem encaminhadas e normatizar ou pronunciar-se sobre elas.
XXII. Apreciar e propor alterações na Organização Didática Pedagógica e no Regime Disciplinar Discente;
Subseção I – Da Presidência
Art. 11 A Presidência do Conselho de Campus será exercida pelo (a) Diretor (a)
Parágrafo único. Nos impedimentos ou ausências do (a) Diretor (a) Geral, a presidência será exercida pelo (a) seu (sua) substituto (a) legal.
Art. 12 Compete à Presidência do Conselho de Campus:
a) Presidir os trabalhos do Conselho e aprovar a pauta das reuniões;
b) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
c) Dirigir as discussões concedendo a palavra aos conselheiros, coordenando os debates e neles intervindo para esclarecimento;
d) Resolver questões de ordem;
e) Proferir o voto de qualidade para o desempate de qualquer matéria;
f) Dar posse aos membros do Conselho de Campus e seus respectivos suplentes;
g) Constituir comissões, designando seus membros;
h) Zelar pelo cumprimento do presente regimento.
Subseção II – Da Secretaria
Art. 13 A Secretaria do Conselho de Campus será exercida por um (a) servidor (a) indicado (a) pelo (a) Diretor (a) Geral, desde que não seja membro nato do referido Conselho.
Parágrafo único. Na ausência do (a) Secretário (a) do Conselho, qualquer membro poderá exercer sua função durante a reunião.
Art. 14 Compete ao (a) Secretário (a):
I. Expedir convocações das sessões aos membros do Conselho;
II. Preparar o expediente para os despachos da Presidência;
III. Transmitir aos conselheiros os avisos de convocações, quando autorizados pela Presidência, e responsabilizar-se pela convocação do Conselheiro Suplente quando da justificativa de ausência, previamente, encaminhada pelo respectivo Titular;
IV. Encaminhar pedidos de informações ou efetuar diligências quando requeridas nos processos;
V. Organizar, para aprovação da Presidência, a Ordem do Dia para as reuniões do Conselho;
VI. Encaminhar à Diretoria Sistêmica de Comunicação – DSCOM, a Ata de cada reunião, para publicação no instrumento de divulgação oficial da Instituição no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura dos membros;
VII. Lavrar e dar publicidade as atas das sessões;
VIII. Registrar, em livro especial, a entrada e a saída dos documentos encaminhados ao Conselho;
IX. Redigir e expedir correspondências;
X. Manter em ordem o arquivo;
XI. Auxiliar a Presidência na preparação da pauta das reuniões;
XII. Providenciar a disponibilização de material necessário ao pleno funcionamento do Conselho;
XIII. Após aprovação das recomendações e deliberações pelo Conselho, encaminhar a minuta aprovada para revisão gramatical e ortográfica do documento, se for o caso, para posterior publicação;
XIV. Receber, protocolar e encaminhar à Presidência a correspondência endereçada ao Conselho;
XV. Ter a seu cargo toda a correspondência e demais arquivos do Conselho;
XVI. Registrar os pedidos de vista formulados pelos Conselheiros, acolhidos ou não pela Presidência, redistribuindo o processo na hipótese de deferimento do pedido;
XVII. Executar outras tarefas administrativas que lhe forem determinadas pela Presidência, propiciando o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho.
Parágrafo único. A presença nas atividades do Conselho de Campus são prioritárias em relação às demais atividades.
Subseção III – Dos Conselheiros
Art. 15 Compete aos Conselheiros:
I. Participar das reuniões, contribuindo no estudo, nas discussões na busca de soluções e consenso do Conselho;
II. Exercer o direito de voto nas tomadas de decisões;
III. Requerer votação de matéria em regime de urgência;
IV. Proceder à indicação dos membros e coordenadores das comissões ou grupos de trabalho;
V. Integrar grupos de trabalho e comissões destinados ao cumprimento da competência do Conselho de Campus;
VI. Deliberar sobre as propostas, pareceres e recomendações emitidas pelas comissões ou grupos de trabalho;
VII. Apresentar moções ou proposições sobre assuntos de interesse do campus, por escrito ao Presidência e durante as reuniões, as quais terão sua relevância apreciada pelo Conselho e, caso aceitas pela maioria simples dos votos, serão inseridas na pauta da reunião subsequente.
VIII. Justificar a ausência à reunião com antecedência mínima de 48 horas;
IX. Manter o endereço profissional e de correio eletrônico atualizados juntos à Secretaria do Conselho de Campus;
X. Examinar a ata de reunião da qual tenha participado, requerendo à Presidência as retificações, supressões ou aditamentos no seu texto quando entender necessários;
XI. Atuar como Relator, apresentando voto fundamentado por escrito, dos expedientes que lhe tenha sido distribuído;
XII. Pedir vista de processos em discussão;
XIII. Propor para apreciação o convite de pessoas, servidores ou representantes de órgãos federais, estaduais ou municipais, de empresas privadas, de sindicatos ou de entidades da sociedade civil, para comparecerem às reuniões e prestarem informações, esclarecimentos, desde que estes possuam pertinência com a matéria em pauta, com antecedência mínima de 3 dias úteis; Participar, como convidado, de atividades e eventos desenvolvidos pelo campus;
XIV. Representar o Conselho de Campus em solenidade ou evento específico, mediante designação prévia da Presidência;
XV. Requerer informações, providências e esclarecimentos à Presidência e à Secretaria Geral;
XVI. Apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;
XVII. Tomar a iniciativa de propor temas e assuntos à deliberação e ação do Plenário, sob a forma de propostas de recomendações, deliberações ou moções;
XVIII. Propor questão de ordem nas reuniões plenárias;
XIX. Observar em suas manifestações as regras básicas de convivência e decoro;
XX. Desempenhar outras incumbências que lhes forem atribuídas pela Presidência.
XXI. Zelar pelo cumprimento do presente regimento.
Parágrafo único. A presença nas atividades do Conselho de Campus são prioritárias em relação as demais atividades.
Art. 16 Será considerada como de relevante serviço público a participação dos membros do Conselho nas reuniões, não lhes sendo atribuída qualquer remuneração pela presença ou a título de jeton.
§1º Em caso da reunião se estender além do limite da jornada de trabalho do Técnico Administrativo em Educação – TAE que for conselheiro, este fará jus a folga em período de tempo igual ao que ultrapassar seu horário diário de trabalho.
§2º As horas em que os conselheiros docentes participarem das Reuniões do Conselho de
Campus serão computadas para efeitos de cumprimento de carga horária docente.
Art. 17 Ao final do mandato, o Conselheiro que tenha participado, no mínimo, de 2/3 (dois terços) das reuniões, fará jus a receber da Presidência um certificado de relevantes serviços prestados ao campus.
Art. 18 Os Conselheiros discentes, durante sua permanência nas sessões do Conselho, Comissões e Comissões Especiais não deverão ter prejuízo em suas atividades acadêmicas.
§ 1º Para o cumprimento do caput deste artigo, os Conselheiros discentes receberão declaração da Presidência do Conselho de Campus e as respectivas Coordenações de Curso deverão providenciar junto aos professores a reposição de conteúdos, bem como avaliações acadêmicas que tenham acontecido durante as sessões.
§ 2º Na declaração mencionada no § 1º deverá constar o nome do discente Conselheiro, o dia da sessão, Comissão ou Comissão Especial e os horários de início e término.
Art. 19 Caso um Conselheiro seja candidato ao cargo de Reitor (a) ou Diretor (a) Geral de campus deverá licenciar-se da sua representação no ato da sua inscrição.
Art. 20 A Presidência do Conselho dará posse aos Conselheiros no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da publicação do ato que os designou.
CAPÍTULO IV – DA VACÂNCIA DO CARGO
Art. 21 Perderá o mandato o membro do Conselho de Campus que:
I. Faltar, sem motivo, a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 03 (três) intercaladas no período de um ano;
II. Independentemente dos motivos apresentados, deixar de comparecer às reuniões por período que exceda há um ano;
III. Deixar de ser servidor em efetivo exercício;
IV. Deixar de ser estudante regularmente matriculado ou que durante o exercício do mandato concluir o curso de formação, bem como o discente que desiste do curso ou é punido administrativamente com expulsão;
V. Solicitar sua renúncia;
VI. Vier a ter exercício profissional ou representatividade diferente daquela que determinou sua designação;
VII. Faltar com o decoro;
VIII. Causar tumulto e faltar com o decoro durante as reuniões ou em razão dela;
§1º A perda do mandato se efetivará a partir da data da decisão do Conselho de Campus.
§2º A justificativa de faltas dos Conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao Conselho, por intermédio da Presidência até a reunião ordinária seguinte. O Conselheiro membro de qualquer Comissão, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou de férias regulamentares, será substituído pelo suplente.
Art. 22 Na ocorrência de vacância dos membros titulares, estes serão substituídos pelos seus suplentes, conforme ordem de classificação, que completarão o mandato.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos membros natos, que serão substituídos por quem os suceder.
§ 2º Na hipótese de inexistência de lista com ordem de votação, o respectivo segmento providenciará novo representante no prazo de até 30 dias da vacância, pelo período correspondente ao restante do mandato do seu antecessor, observando o disposto no Art. 7º.
CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO DO COCAM
Seção I – Das Reuniões
Art. 23 As reuniões do Cocam estão definidas neste Regimento Interno.
Art. 24 O "quórum" mínimo para a instalação da reunião é de maioria absoluta dos Conselheiros no início da abertura dos trabalhos, devendo ser apurado, no início da reunião.
§ 1º A reunião estará automaticamente cancelada se, decorridos 30 (trinta) minutos, contados da hora marcada para o início, não se verificar a existência de quórum, lavrando-se um termo de ocorrência. Será convocada nova reunião, com o intervalo mínimo de 48 horas.
§ 2º A contagem dos presentes para atingimento do quórum mínimo será realizada pela Secretaria, por meio de verificação presencial do membro com posterior coleta de sua assinatura.
§ 3º O "quórum" mínimo para votação é de maioria simples (50% + 1) dos Conselheiros presentes.
§ 4º Em caso de empate na votação de qualquer matéria, a Presidência do Conselho proferirá o voto de qualidade para o desempate.
Art. 25 A convocação às reuniões será realizada pela Presidência do Conselho, ou a requerimento da metade dos seus membros, com antecedência mínima de 15 dias, com pauta e material necessários a serem apreciados.
Art. 26 O Conselho de Campus reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado por sua Presidência por maioria simples de seus membros.
§ 1° O calendário dos dias e horários das reuniões ordinárias será anual, fixado antecipadamente pela Presidência, aprovado pelo Conselho de Campus e divulgado no site institucional e nos murais do campus, não podendo coincidir com o calendário de reuniões do Conselho Superior.
§ 2° O calendário de reuniões poderá ser alterado pelo Conselho ou por deliberação da Presidência que, neste caso, deverá justificar tal medida na reunião subsequente.
Art. 27 A convocação para as reuniões extraordinárias deverá ser feita por aviso individual, por meio eletrônico, acompanhada da pauta, com antecedência mínima de 72 horas, salvo casos excepcionais.
§ 1° Em caso de urgência ou de relevância, o Plenário do Conselho de Campus, por voto da maioria, poderá alterar a pauta.
Art. 28 As matérias sujeitas à análise do Conselho deverão ser encaminhadas por meio de algum de seus membros, que será designado como Relator daquela matéria.
Parágrafo único. As matérias serão classificadas por ordem cronológica de entrada no protocolo e distribuídas, pela Secretaria do Conselho de Campus, aos demais membros para conhecimento.
Art. 29 As reuniões do Conselho de Campus serão registradas em atas, devendo constar:
I. Data, hora e local da reunião;
II. Nome dos Conselheiros presentes e ausentes, com expressa referência à falta justificada;
III. Resumo da pauta;
IV. Relatos das proposições apreciadas, do encaminhamento das discussões e das votações;
V. Registro das recomendações, se for o caso;
VI. Encerramento;
VII. Assinatura de todos os presentes.
Parágrafo único. As atas deverão ser publicadas no site eletrônico do respectivo
campus.
Art. 30 A pauta de cada reunião constará de três partes, na seguinte ordem:
I. Expedientes;
II. Informações Gerais; e
III. Ordem do Dia;
Parágrafo único. O Expediente constará das Comunicações da Presidência de interesse do Cocam ou de qualquer outro assunto de interesse do Ifac que não envolva matéria a ser discutida na reunião.
Art. 31 A sequência dos trabalhos do Plenário será a seguinte:
I. Verificação da existência de quórum para instalação do Plenário e tomada de assinaturas;
II. Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;
III. Informes da Presidência do Conselho;
IV. Ordem do Dia;
V. Comunicações breves dos Conselheiros.
§ 1° A Ordem do Dia será constituída pela apresentação, leitura, discussão e votação das matérias colocadas em pauta e dos processos que tenham sido distribuídos para serem relatados na reunião.
§ 2° Por decisão da Presidência, desde que aprovado por maioria simples do Plenário, poderá ocorrer mudança na Ordem do Dia e inclusão ou exclusão de algum item de pauta;
§ 3° As comunicações dos membros constituir-se-ão de informações, pedidos de esclarecimentos e quaisquer outros assuntos de interesse do Conselho de Campus ou do Ifac e deverão ser apresentadas em, no máximo, cinco minutos.
§4° As reuniões terão duração máxima de quatro horas, sendo convocada reunião extraordinária no caso das pautas não serem concluídas durante esse período.
Art. 32 A cada reunião será lavrada uma ata com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações, a qual deverá ser assinada pelo Secretário e pelos membros presentes e, posteriormente, publicada.
§ 1º Retificações ou adendos à ata de uma reunião, quando solicitados pela Presidência ou por Conselheiro, depois de aprovados pelo Conselho poderão ser feitos mediante aditamento à ata lida, antes de sua assinatura, ou mediante inclusão na ata da reunião seguinte, devendo, neste caso, ser feito registro do fato pelo Secretário no final da ata a que se refere a retificação ou adendo.
§ 2º A reunião poderá ser suspensa por decisão da Presidência ou do Colegiado, devendo ser retomada em data a ser determinada.
§ 3º Os processos que serão objetos de apreciação deverão ser recebidos pela Secretaria, no mínimo 20 dias antes do prazo de envio aos Conselheiros, salvo casos excepcionais.
§ 4º As atas das reuniões devem ser encaminhadas aos Conselheiros em, no máximo sete dias, após a realização da reunião, para análise prévia, salvo casos excepcionais.
Art. 33 Poderão participar das reuniões, sem direito a voto, técnicos ou especialistas nas matérias em discussão, pertencentes ou não ao quadro de pessoal do Ifac.
Art. 34 Será permitida a participação às sessões do Conselho de Campus de todos os membros da comunidade escolar, com direito a voz, desde que se inscrevam com antecedência mínima de 72 horas e que sua participação se restrinja aos assuntos em pauta.
Art. 35 Será permitida a participação às sessões do Conselho de Campus, do suplente de cada segmento, com direito a voz.
Parágrafo único. Nos casos em que o respectivo titular não esteja presente, o suplente terá direito a voto.
Seção II – Das Proposições
Art. 36 A Presidência do Conselho, bem como qualquer Conselheiro presente à reunião, é competente para apresentar propostas, devendo sempre que possível formulá-las com antecedência por meio eletrônico e uma via impressa à Secretaria.
§ 1º As propostas devem ser pertinentes com as matérias colocadas em pauta na Ordem do Dia, admitindo-se a inclusão de assuntos ou temas sugeridos pelos Conselheiros no início da reunião e aprovados pelo Cocam.
§ 2º As propostas apresentadas na forma regimental serão acolhidas pela Presidência que, determinará sua leitura, discussão e a sua votação, se for necessária.
Art. 37 As propostas serão discutidas oralmente pelos Conselheiros presentes que expressamente se manifestarem, seguindo a ordem de inscrição junto à Presidência e no tempo máximo de cinco minutos por intervenção, obedecendo a ordem de inscrição junto à Presidência.
Art. 38 Em qualquer momento da discussão, poderão ser retiradas matérias da pauta para reexame, para instrução complementar ou em virtude de fato superveniente.
Parágrafo único. As matérias retiradas da pauta terão andamento urgente, devendo ser, preferencialmente, incluídas entre as que constarem da Ordem do Dia da sessão subsequente.
Seção III – Das Votações
Art. 39 Todas as matérias levadas à deliberação do Conselho serão decididas, preferencialmente, por consenso.
§1º Não havendo consenso, as matérias serão submetidas à votação.
§2º Não será permitido o voto por procuração.
Art. 40 As matérias submetidas à votação serão aprovadas por maioria simples de votos entre os conselheiros presentes.
Parágrafo único. A votação será realizada de forma aberta devendo cada conselheiro manifestar verbalmente seu voto, sendo permitida a abstenção.
Art. 41 O conselheiro poderá se autodeclarar impedido em casos que se configurar autor ou parte interessada em assunto de pauta, não participando do processo de votação.
Art. 42 Sendo um dos conselheiros autor ou parte interessada em assunto de pauta ou contra ele for arguida e provada suspeição, será considerado impedido, pela manifestação da maioria dos conselheiros, não participando do processo de votação.
Parágrafo único. A autorização de permanência do conselheiro na reunião, durante a discussão do tema, ficará a critério da Presidência do Cocam.
Art. 43 Os atos do Cocam resultarão em recomendação ou deliberação a serem encaminhados para publicação no site institucional, na página específica, em até 10 dias úteis a partir da data da aprovação.
Parágrafo único. A Diretoria Sistêmica de Comunicação terá até cinco dias úteis para publicar os atos, a contar da data do recebimento.
Seção IV – Das Comissões
Art. 44 Para estudo e esclarecimento do Conselho, nos assuntos que forem submetidos à sua apreciação, proceder-se-á eleição anualmente, na sua primeira reunião, das seguintes comissões permanentes:
I. Comissão de Ensino;
II. Comissão de Pesquisa, Inovação, Extensão e Pós-Graduação;
III. Comissão de Planejamento e Administração.
§ 1º As Comissões Permanentes serão constituídas de, no mínimo, 03 (três) e no máximo 5 (cinco) membros titulares, dentre eles, preferencialmente, um representante de cada segmento, sendo Presidente, Relator e Membro.
§ 2º As Comissões Permanentes deverão solicitar obrigatoriamente a opinião de especialistas ou técnicos, pertencentes ao quadro de pessoal do campus, e se necessário de outras unidades do Ifac nas matérias em discussão.
§ 3º Os membros das Comissões Permanentes ou demais conselheiros, não poderão divulgar a minuta dos trabalhos submetidos à sua apreciação antes da deliberação do Cocam.
§ 4º Os membros eleitos para as Comissões deverão, preferencialmente, pertencer a segmentos distintos representados no Conselho, tendo em vista assegurar sua representatividade.
Art. 45 Os membros das Comissões serão eleitos pelo Conselho de Campus, entre os seus integrantes, na primeira sessão de cada ano, admitida a recondução.
Art. 46 Poderão ser constituídas Comissões Especiais sempre que assunto submetido à apreciação do Conselho assim o exigir.
§ 1º Os membros das Comissões Especiais que vierem a ser constituídas serão eleitos pelo plenário do Conselho na sessão que deliberar pela sua constituição.
§ 2º Fica automaticamente dissolvida a Comissão Especial, a partir do momento em que o assunto, para a qual foi criada, for deliberado pelo Cocam.
Art. 47 Cada Comissão elegerá a sua Presidência, ao qual competirá distribuir entre os demais membros os processos e outras matérias dependentes de estudo e designar o respectivo relator.
Art. 48 Quando um dos membros da Comissão for o autor da proposta e alegar impedimento, ou contra ele for arguida e provada suspeição, a Presidência da Comissão o declarará imediatamente impedido para atuar no exame do assunto, sem necessidade de substituição.
Art. 49 Nenhum conselheiro poderá integrar mais de uma Comissão como titular.
Art. 50 As Comissões, por ocasião da execução das suas tarefas, deverão obedecer aos prazos definidos pelo Conselho para a emissão dos pareceres.
Parágrafo único. Caso as Comissões necessitem maior prazo, o mesmo poderá ser solicitado por escrito ao Conselho de Campus, cabendo a este aprovar ou não o referido pedido.
CAPÍTULO VI – DA SUSPEIÇÃO E DO IMPEDIMENTO
Art. 51 Não poderão se candidatar a Conselheiro, como representante dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação:
I. Funcionários contratados por empresas de terceirização de serviços;
II. Ocupantes de função comissionada sem vínculo permanente com a Instituição;
III. Ocupantes de cargo de direção, função de coordenação de curso ou função gratificada;
IV. Servidores com contrato por tempo determinado, conforme legislação em vigor;
V. Servidores em licença para tratar de interesses particulares e os afastados para servir a outro órgão ou a outra entidade, conforme legislação em vigor;
VI. Servidor inativo;
VII. Servidor que sofreu penalidade disciplinar nos últimos cinco anos, desde que transitada em julgado em todas as instâncias administrativas;
VIII. Servidor condenado em processo de improbidade administrativa, exceto quem não esteja com processo judicial tramitando contra a referida condenação e que não houver ocorrido a prescrição;
IX. Servidor condenado judicialmente por crime ou contravenção penal;
X. Membros titulares de conselhos e comissões permanentes.
Art. 52 Não poderão candidatar-se a Conselheiro, os estudantes e egressos:
I. Menores de 18 anos;
II. Matriculados ou oriundos em Cursos de Formação Inicial e Continuada de cursos regulares ou Programas de Fomento.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 53 Por proposta da Presidência ou de Membros, poderão ser convocados servidores ou discentes do campus para prestarem informações e /ou esclarecimentos julgados necessários por meio de correspondência própria, obedecendo ao prazo de 2 (dois) dias úteis.
Parágrafo único. Serão aceitos recursos de qualquer membro da comunidade escolar, de matérias já deliberadas, desde que encaminhados em formulário próprio, obedecendo-se ao prazo de, até 48 horas dos dias úteis, a partir da divulgação da matéria em questão.
Art. 54 Caso um Conselheiro eleito nas alíneas “f”, “g”, “h”, “i” e “j”, do art. 5º venha a assumir cargos de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá desincompatibilizar-se formalmente no ato da sua nomeação.
Art. 55 Os Diretores Gerais de campi do Ifac terão o prazo de até 90 (noventa) dias para instituir seu Conselho, a partir da publicação deste regulamento.
Art. 56 Das decisões do Cocam caberão recursos ao Conselho Superior do Ifac.
Art. 57 A Presidência do Conselho e a Secretaria funcionarão permanentemente.
Art. 58 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos em primeira instância pelo Conselho de Campus, e em segunda instância, pelo Conselho Superior.
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 01/03/2019.