Resolução nº 26/CONSU/IFAC, de 22 de julho de 2019
Revogada pela Resolução CONSU/IFAC nº 24, de 23 junho de 2021. |
Dispõe sobre a criação da Câmara Técnica Especial Preparatória do Processo Eleitoral (CTEPPE), responsável pela condução do processo de consulta para composição das Comissões Eleitorais Locais do Processo Eleitoral para ingresso nos cargos de Reitor (a) e Diretor (a)-geral de Campus em 2020. |
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR do Instituto Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, nomeado pela portaria nº 634 de 07 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 87 de 08 de maio de 2018, seção 2.
CONSIDERANDO deliberação tomada pelo Conselho Superior de criação da Câmara Técnica Especial Preparatória do Processo Eleitoral (CTEPPE), na 28ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 28/06/2019;
CONSIDERANDO o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39 da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12/08/2016, que aprova o Regimento Interno do CONSU;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0094427.00004514/2019-20,
RESOLVE:
Art. 1º CRIAR a Câmara Técnica Especial Preparatória do Processo Eleitoral (CTEPPE).
§1° A Câmara Técnica de que trata o caput é composta por membros do Conselho Superior, sendo um representante de cada um dos segmentos Docente, Técnico Administrativo em Educação (TAE) e discente ou egresso, a saber:
I - Conselheiro Paulo Márcio Beber (Docente);
II - Conselheira Leilaine Fonseca Ribeiro (TAE);
III - Conselheiro Jardas Martins de Oliveira (Discente).
Art. 2° À Câmara Técnica Especial Preparatória do Processo Eleitoral compete:
I - Coordenar o processo eleitoral das Comissões Eleitorais Locais e Central;
II - Decidir sobre o processo eleitoral das Comissões Eleitorais Locais e Central;
III - Homologar o resultado do processo eleitoral das Comissões Eleitorais Locais e Central.
Art. 3° A Câmara Técnica Especial Preparatória do Processo Eleitoral (CTEPPE)
fica automaticamente dissolvida após a homologação do resultado do processo eleitoral das Comissões Eleitorais Locais e Central.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 28 de junho de 2019.
Rio Branco, 22 de julho de 2019.
LUÍS PEDRO DE MELO PLESE
Presidente Substituto do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 23/07/2019.