Resolução nº 27/CONSU/IFAC, de 22 de julho de 2019

 

 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR do Instituto Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, nomeado pela portaria nº 634 de 07 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 87 de 08 de maio de 2018, seção 2.

CONSIDERANDO deliberação tomada pelo Conselho Superior na 28ª  Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 28/06/2019;

CONSIDERANDO o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39 da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12/08/2016, que aprova o Regimento Interno do CONSU;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0094427.00004623/2019-20,

RESOLVE: 

Art. 1º APROVAR a alteração do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, conforme Anexo.

Art. 2º REVOGAR a RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 095/2016, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.

Art. 3º Esta resolução tem efeitos retroativos à 28 de junho de 2019, data da aprovação pelo Conselho Superior.

Art. 4º Publique-se.

 

Rio Branco, 22 de julho de 2019.

 

LUÍS PEDRO DE MELO PLESE

Presidente Substituto do Conselho Superior

 

ANEXO

 

REGIMENTO GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DO ACRE

TÍTULO I

DO REGIMENTO E DE SEUS OBJETIVOS

 

Art. 1º O presente Regimento Geral disciplina a organização e finalidade das instâncias deliberativas, consultivas, administrativas e acadêmicas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC, com o objetivo de complementar e normatizar as disposições estatutárias, bem como estabelecer a dinâmica das atividades acadêmicas e administrativas e das relações entre os órgãos da instituição.

 

TÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DO ACRE

 

Art. 2º A administração geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC será exercida pela Reitoria, órgão executivo assessorado pelo Colégio de Dirigentes e pelo Conselho Superior.

Art. 3º O IFAC terá a seguinte estrutura organizacional básica:

I - Órgãos Deliberativos e Consultivos:

a - Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo; b - Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo;

c - Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, de caráter consultivo;

d - Conselho de Campus, de caráter normativo, consultivo e deliberativo por delegação do Conselho Superior;

e - Colegiados de Cursos, de caráter consultivo, normativo, deliberativo e de assessoramento;

f - Conselhos de Classe, de caráter consultivo, normativo, deliberativo e de assessoramento;

g - Comitê de Ensino, de caráter consultivo e propositivo;

h - Comitê Gestor de Tecnologia da Informação – CGTI; e

i - Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação.  

II - Órgãos Executivos e de Administração Geral:

a - Reitoria;

b - Gabinete da Reitoria; e

c - Assessoria Especial.

III - Pró-reitorias:

a - Pró-reitoria de Administração; b - Pró-reitoria de Ensino;

c - Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação;

d - Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; e

e - Pró-reitoria de Extensão;

IV - Diretorias Sistêmicas:

a - Diretoria Sistêmica de Comunicação;

b - Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas;

c - Diretoria Sistêmica de Gestão de Tecnologia da Informação;

d - Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil; e

e - Diretoria Sistêmica de Programas Especiais.

V - Editora IFAC.

VI - Diretorias Gerais dos Campi.

VII - Órgãos de Controle e Assessoramento:

a - Ouvidoria;

b - Auditoria Interna;

c - Procuradoria Federal;

d - Comissão Própria de Avaliação – CPA;

e - Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD;

f - Comissão Interna de Supervisão de Plano de Cargos e Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação – CIS-PCCTAE;

g - Comissão de Ética – COETI;

h - Comissão Permanente de Processos Disciplinares – CPPAD;

i - Núcleo Docente Estruturante – NDE;

j - Comissão Permanente de Processos Seletivos para Estudantes – COPRE; e

k - Comissão central e local para análise e validação do plano individual de trabalho e relatório individual de trabalho.

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

Art. 4º Cada Campus poderá, nos termos de seu Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Superior, criar outros órgãos colegiados.

 

Seção I

Do Conselho Superior

 

Art. 5º O Conselho Superior é o órgão colegiado máximo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, de caráter normativo, consultivo e deliberativo e sua finalidade é colaborar para o aprimoramento do processo educacional e zelar pela correta execução de suas políticas e deliberar conforme as competências previstas no Estatuto do IFAC.

 

Seção II

Do Colégio de Dirigentes

 

Art. 6º O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-reitores e pelo Diretor-geral de cada um dos Campi que integram o Instituto Federal do Acre, tendo suas competências e atribuições dispostas no Estatuto do IFAC e demais legislações pertinentes.

§ 1º O funcionamento do Colégio de Dirigentes será definido pelo seu Regimento Interno, aprovado por Resolução do Conselho Superior.

§ 2º As decisões de dirigentes têm forma de recomendações, sendo essas emitidas pelo seu Presidente.

 

Seção III

Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão

 

Art. 7º O Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão é o órgão deliberativo normativo, consultivo e propositivo da Reitoria no que tange às políticas de ensino, pesquisa e extensão do IFAC.

Parágrafo Único. O funcionamento do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão será definido pelo seu Regimento Interno, aprovado por Resolução do Conselho Superior.

 

Seção IV

Conselho de Campus

 

Art. 8º O Conselho de Campus (COCAM) é o órgão de caráter normativo, consultivo e deliberativo por delegação do Conselho Superior, no âmbito de cada Campus, de forma a assessorar a Direção-geral, Administrativa e de Ensino.

Art. 9º O Conselho de Campus exercerá as competências previstas no seu Regimento Interno, observada a legislação aplicável.

 

Seção V

Colegiado de Curso

 

Art. 10 O Colegiado de Curso é órgão primário de função consultiva, normativa, deliberativa e de assessoramento acadêmico para os assuntos de política de ensino, pesquisa e extensão, com composição, competências e funcionamento definidos neste Regulamento.

Art. 11 O Colegiado de Curso exercerá as competências previstas no seu Regimento Interno, observada a legislação aplicável.

 

Seção VI

Núcleo Docente Estruturante – NDE

 

Art. 12 O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é um órgão consultivo, propositivo e de assessoramento responsável pela concepção, implantação, consolidação, avaliação e atualização dos Projetos Pedagógicos dos Cursos Técnicos e de graduação do IFAC.

Art. 13 O Núcleo Docente Estruturante (NDE) exercerá as competências previstas no seu Regimento Interno, observada a legislação aplicável.

 

Seção VII

Conselho de Classe

 

Art. 14 O Conselho de Classe do Instituto Federal do Acre, é o órgão responsável pelo acompanhamento do processo pedagógico e pela avaliação do desempenho escolar das turmas dos Cursos Técnicos Integrados, Subsequentes e PROEJA de nível Médio.

Art. 15 O Conselho de Classe exercerá as competências previstas no seu Regimento Interno, observada a legislação aplicável.

 

Seção VIII

Comitê de Ensino

 

Art. 16 O Comitê de Ensino é o órgão colegiado consultivo e propositivo que tem a finalidade de colaborar com a respectiva Pró-reitoria para o desenvolvimento das políticas e ações na área de ensino.

Art. 17 O Comitê de Ensino exercerá as competências previstas no seu Regimento Interno, observada a legislação aplicável.

 

Seção IX

Comitê Gestor de Tecnologia da Informação do IFAC (CGTI)

 

Art. 18 O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação do IFAC (CGTI) é órgão colegiado, de natureza consultiva, com Regimento próprio e com atribuição básica de acompanhar e promover o alinhamento dos investimentos e ações em Tecnologia da Informação com os objetivos do IFAC, além de priorizar os projetos nessa área, recomendando, sempre que necessário, atualizações e ajustes nos projetos de Tecnologia da Informação.

Art. 19 O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação exercerá as competências previstas no seu Regimento Interno, observada a legislação aplicável.

 

Seção X

Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações (CGSIC)

 

Art. 20 O Comitê Gestor de Segurança da Informação e Cominações – CGSIC do Instituto Federal do Acre é um fórum de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, quando sua tipificação assim o exigir, sobre os assuntos especificamente submetidos por autoridade competente à decisão do CGSIC colaborando com o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação – CGTI.

Art. 21 Ao Comitê de Segurança da Informação e Comunicações exercerá as competências previstas no seu Regimento Interno, observada a legislação aplicável.

 

Seção XI

Comissão de Ética

 

Art. 22 A Comissão de Ética do IFAC foi criada pela Portaria nº 1135, de 03 de agosto de 2016. A comissão faz parte do Sistema de Gestão de Ética, instituído pelo Decreto nº 6029/2007 no Poder Executivo Federal, o qual congrega todas as Comissões de Ética dos órgãos públicos do Executivo Federal, sob coordenação, avaliação e supervisão da Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República.

Art. 23 A Comissão de Ética Pública exercerá as competências previstas no seu Regimento Interno, observada a legislação aplicável.

Art. 24 A Comissão de Ética, será composta por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores do quadro permanente, e designados pelo (a) Reitor (a), para mandatos não coincidentes de três anos.

Parágrafo Único. O (a) Reitor (a) assegurará aos membros da Comissão de Ética as condições de trabalho para que se cumpra suas funções, inclusive para que do exercício das atribuições de seus integrantes não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano.

 

Seção XII

Comissão Permanente de Processo Seletivo de estudantes

 

Art. 25 A Comissão Permanente de Processos Seletivos para Estudantes – COPRE, órgão diretamente subordinado a Pró-reitoria de Ensino, tem por finalidade planejar, organizar e executar os processos seletivos para os Cursos Técnicos e de Graduação.

Art. 26 A Comissão Permanente de Processos Seletivos para Estudantes exercerá as competências previstas no seu Regimento Interno, observada a legislação aplicável.

 

Seção XIII

Comissão Central para análise e validação do Plano Individual de Trabalho e Relatório Individual de Trabalho

 

Art. 27 A Comissão Central é órgão de assessoramento para análise e validação dos Planos Individuais de Trabalho e Relatórios Individuais de Trabalho do corpo docente, instituída por Portaria da Reitoria e presidida pela Pró-reitoria de Ensino.

Parágrafo único. Suas atribuições, composição e forma de funcionamento estão estabelecidas em regulamento próprio.

 

Seção XIV

Comissão Local para análise e Validação do Plano Individual de Trabalho e Relatório Individual de Trabalho

 

Art. 28 As Comissões Locais, instituídas anualmente no âmbito de cada Campus, designada por portaria do Diretor do Campus ou Campus Avançado, presidida pelo Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão, é o órgão responsável pela análise e validação dos Planos Individuais de Trabalho e Relatórios Individuais de Trabalho do corpo docente.

Parágrafo único. Suas atribuições, composição e forma de funcionamento estão estabelecidas em regulamento próprio.

 

Seção XV

Conselho Editorial

 

Art. 29 O Conselho Editorial do Instituto Federal do Acre, é o órgão consultivo e deliberativo para assuntos específicos relativos à editoração e divulgação científica de livros e periódicos.

Art. 30 O Conselho Editorial – CONSED, será composto por 11 (onze) membros.

§ 1º Serão membros natos o (a): Reitor, Pró-Reitor de Pesquisa, Inovação e Pós- Graduação e Diretor da Editora.

§ 2º Os demais membros serão indicados pelo (a) Reitor (a) levando-se em consideração as 08 (oito) grandes áreas do conhecimento:

I - Ciências Exatas e da Terra;

II - Ciências Biológicas;

III - Engenharias;

IV - Ciências da Saúde;

V - Ciências Agrárias;

VI - Ciências Sociais Aplicadas;

VII - Ciências Humanas; e

VIII - Linguística, Letras e Artes.

§ 3º Os membros indicados, dentre o quadro de servidores do Instituto Federal do Acre, deverão ter o título mínimo de Mestre, ser Docente ou Técnico Administrativo em Educação, e responder a critérios estabelecidos pelas Pró-reitorias de Ensino; Extensão e Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação.

§ 4º O Conselho Editorial (CONSED) será presidido pelo (a) Reitor (a), sendo seu suplente o Pró-Reitor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS

 

Seção I

Da Reitoria

 

Art. 31 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre terá como órgão executivo a Reitoria.

§ 1º O (a) Reitor (a) estabelecerá as diretrizes sistêmicas que serão seguidas pelas Pró-reitorias, Diretorias Sistêmicas e Diretorias-gerais dos campi, por meio de seus atos executivos.

§ 2º Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os servidores que cumprirem os requisitos previstos na Lei nº 11.892/2008.

§ 3º O Reitor indicará seus eventuais substitutos sendo estes preferencialmente Pró-Reitores.

Art. 32 O Gabinete da Reitoria será composto por Chefias e Assessorias, conforme previsto em organograma.

Parágrafo Único. As competências, atribuições, processos e fluxos da Reitoria e suas respectivas Chefias e Assessorias, serão definidas em Regimento Interno da Reitoria.

 

Seção II

Das Pró-reitorias

 

Art. 33 A Pró-reitoria de Administração (PROAD) é o órgão executivo responsável por planejar, superintender, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades de administração e de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como atuar na orientação e controle das atividades ligadas às obras de recuperação, ampliação, manutenção e melhoramento do espaço físico e na elaboração e acompanhamento da execução do plano diretor de infraestrutura da Instituição.

Art. 34 A Pró-reitoria de Ensino (PROEN) é o órgão executivo responsável por planejar, superintender, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades e as políticas de ensino de educação profissional técnica e tecnológica, de nível médio e superior articuladas à pesquisa e à extensão.

Art. 35 A Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (PROINP) é o órgão executivo responsável por planejar, superintender, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades e as políticas de pesquisa integrada ao ensino e extensão tecnológica, bem como, promover ações na área de fomento à pesquisa, ciência e inovação.

Art. 36 A Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PRODIN) é o órgão executivo responsável por articular, sistematizar e acompanhar o planejamento institucional e sua prestação de contas, em seus diversos níveis; promover o suporte a todos os órgãos do IFAC, no que diz respeito à análise funcional de suas atividades, obtenção de informações, ao apoio na elaboração dos planos, projetos, propostas de acordos interinstitucionais, bem como promover ações de fomento às iniciativas de modernização da gestão do IFAC.

Art. 37 A Pró-reitoria de Extensão (PROEX) é o órgão executivo responsável por planejar, superintender, coordenar, fomentar, promover e acompanhar as atividades e as políticas de extensão e relações com a sociedade e interlocução com o setor produtivo, articuladas ao ensino e à pesquisa, junto aos diversos segmentos e organizações sociais.

Art. 38 As Pró-reitorias serão compostas por Diretorias e Coordenações, conforme previsto em organograma.

Parágrafo Único. As competências, atribuições, processos e fluxos das Pró- reitorias e suas respectivas Diretorias e Coordenações, serão definidas em Regimento Interno da Reitoria.

 

Seção III

Diretorias Sistêmicas

 

Art. 39 A Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas (DISGP) é o órgão executivo responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos voltados para a administração e desenvolvimento do quadro de pessoal, efetivo e temporário, dos Docentes da carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico e dos Técnicos- administrativos em Educação através do acompanhamento sistemático dos servidores – seleção, ingresso e movimentação – e da oferta de programas de desenvolvimento nas carreiras – ações de capacitação e qualificação.

Art. 40 A Diretoria Sistêmica de Gestão da Tecnologia da Informação (DSGTI) é o órgão executivo responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos voltados para tecnologias da informação e comunicação, com articulação entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão no IFAC e atendimento às necessidades gerais da Reitoria e dos campi no que se refere às suas competências.

Art. 41 A Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil (DSAES) é o órgão executivo responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos de apoio socioeconômico dos Programas de Assistência Estudantil, bem como promover a interface entre ações de ensino, pesquisa e extensão com a comunidade acadêmica.

Art. 42 A Diretoria Sistêmica de Programas Especiais (DSPES) é o órgão executivo responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos de ensino de caráter especial abrangendo sua atuação aos programas financiados por recursos descentralizados do Governo Federal bem como atua na oferta de Educação à Distância – EaD, sendo o órgão designado para desenvolver as políticas e ações destinadas ao desenvolvimento desta modalidade de ensino.

Art. 43 As Diretorias Sistêmicas poderão ser compostas por Departamentos e Coordenações, conforme previsto em organograma.

Parágrafo Único. As competências, atribuições, processos e fluxos das Diretorias Sistêmicas e respectivos Departamentos e Coordenações, serão definidas em Regimento Interno da Reitoria.

 

Seção IV

Editora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (Editora)

 

Art. 44 A Editora do Instituto Federal do Acre (Editora) é o órgão de divulgação científica, artística e cultural desta Instituição, vinculada à Reitoria, e será dirigida por um Diretor nomeado pelo (a) Reitor (a).

Art. 45 A Editora IFAC poderá ser composta por Conselhos, Departamentos e Coordenações, conforme previsto em organograma.

Parágrafo Único. As competências, atribuições, processos e fluxos da Editora IFAC e respectivos Conselhos, Departamentos e Coordenações, serão definidas em Regimento Interno da Reitoria.

 

Seção V

Da estrutura administrativa dos Campi

 

Art. 46 Os Campi do IFAC são administrados por Diretores-gerais nomeados em consonância com o que preceitua o Art. 13, da Lei nº 11.892/2008, e regulamentação dada pelo Decreto nº 6.986 de 20/10/2009.

Art. 47 As Diretorias-gerais de Campus poderão ser compostas por Conselhos, Diretorias, Coordenações, Núcleos e Bibliotecas Centrais, conforme previsto em organograma.

Parágrafo Único. As competências, atribuições, processos e fluxos das Diretorias- gerais dos Campi, e seus respectivos Conselhos, Diretorias, Coordenações, Núcleos e Bibliotecas Centrais, serão definidas em Regimento Interno próprio.

 

Seção VI

Órgãos de Controle e Assessoramento

 

Subseção I

Ouvidoria

 

Art. 48 A Ouvidoria do Instituto Federal do Acre (OUVID) é um canal de comunicação, controle e participação social da comunidade interna (servidores, alunos e terceirizados) ou externa (ex-alunos e comunidade em geral, usuários dos serviços do IFAC) junto às instâncias administrativas e pedagógicas do Instituto, visando a melhoria dos processos institucionais e o aperfeiçoamento dos processos democráticos.

§ 1º A Ouvidoria do IFAC é um órgão de controle e assessoramento da Reitoria, que atende às manifestações dos usuários dos serviços públicos do IFAC, sem prejuízo das atribuições específicas de outros setores administrativos do Instituto, bem como dos órgãos de controle interno e/ou externo.

§ 2º Por ser uma unidade de serviço com natureza mediadora, a Ouvidoria não possui caráter administrativo, executivo, deliberativo ou decisório.

§ 3º As competências, atribuições, processos e fluxos da Ouvidoria, serão definidas em Regimento Interno da Reitoria.

 

Subseção II

Auditoria Interna

 

Art. 49 A Auditoria Interna é o órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações do Instituto Federal do Acre e prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da Instituição, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.

Art. 50 A Auditoria Interna será composta por Coordenações, conforme previsto em organograma.

Parágrafo Único. As competências, atribuições, processos e fluxos da Auditoria Interna e suas respectivas Coordenações, serão definidas em Regimento Interno da Reitoria.

 

Subseção III

Procuradoria Federal

 

Art. 51 A Procuradoria Federal é o órgão que representa a Advocacia Geral da União junto as Instituições Públicas Federais e tem por objetivo no âmbito do IFAC, prestar consultoria e assessoramento jurídico, desde que formalmente solicitado pelo Gabinete Institucional, nos termos da legislação e atos normativos vigentes.

Art. 52 A Procuradoria Federal poderá ser composta por Coordenações, conforme previsto em organograma.

Parágrafo Único. As competências, atribuições, processos e fluxos da Procuradoria Federal, serão definidas em Regimento Interno da Reitoria.

 

Seção VII

Das Comissões

 

Subseção I

Da Comissão Própria de Avaliação (CPA)

 

Art. 53 Compete à Comissão Própria de Avaliação implementar e acompanhar a execução do processo de auto avaliação institucional, a partir do seu Plano de Desenvolvimento Institucional e de sua organização didático pedagógica, com o objetivo de buscar a qualificação dos cursos e serviços ofertados pela Instituição à comunidade interna e externa.

Parágrafo Único. A Comissão Própria de Avaliação deverá elaborar seu o Regimento Interno, que será submetido à aprovação do Conselho Superior.

 

Subseção II

Da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)

 

Art. 54 A Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) é órgão de assessoramento do Conselho Superior e do gestor máximo do Instituto Federal do Acre, para formulação e acompanhamento da execução da política de Pessoal Docente.

Parágrafo Único. A Comissão Permanente de Pessoal Docente deverá elaborar seu o Regimento Interno, que será submetido à aprovação do Conselho Superior.

 

Subseção III

Da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS/PCC-TAE)

 

Art. 55 A Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação é responsável por supervisionar a execução da política de pessoal Técnico-Administrativo em Educação do IFAC, observada a legislação pertinente.

Parágrafo Único. A Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação deverá elaborar seu o Regimento Interno, que será submetido à aprovação do Conselho Superior.

 

Subseção IV

Da Comissão Permanente de Processos Disciplinares (CPPAD)

 

Art. 56. A Comissão Permanente de Processos Disciplinares é responsável pela celeridade à apuração de denúncias e ocorrências no âmbito da administração interna do IFAC, cabendo aos seus membros a dedicação à pesquisa e ao estudo dos institutos do Direito Disciplinar, visando à realização dos seus ofícios comprometidos com os princípios da segurança jurídica, da eficiência e da finalidade.

Parágrafo Único. A Comissão Permanente de Processos Disciplinares deverá elaborar seu o Regimento Interno, que será submetido à aprovação do Conselho Superior.

 

CAPÍTULO III

DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO

 

Seção I

Do Ensino

 

Art. 57 O Ensino compreende:

I - Cursos de Formação Inicial e Continuada;

II - Cursos Técnicos;

III - Cursos de Graduação; e

IV - Cursos de Pós-graduação.

Art. 58 Os procedimentos didático-pedagógico-administrativos, relativos ao processo educacional no IFAC, estão regulamentados na organização didática, observadas as disposições legais.

Parágrafo Único. A oferta do ensino do IFAC compreenderá as modalidades dispostas no Art. 2º, da Lei nº 11.892/2008.

Art. 59 O Ensino será ministrado seguindo o Calendário Acadêmico, proposto por cada Campus e aprovado pelos órgãos competentes.

Art. 60 Os projetos pedagógicos dos cursos do IFAC serão estruturados com base no Projeto Pedagógico Institucional e nas diretrizes estabelecidas na organização didática, observando-se a legislação nacional.

Art. 61 O número de vagas para os processos seletivos de ingresso será conforme o estabelecido no Projeto Pedagógico de cada curso.

Art. 62 O funcionamento dos cursos será estabelecido por meio da organização didática e de documentos complementares emitidos pela Pró-reitoria de Ensino ou pela Pró- reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação.

Art. 63 O IFAC publicará e disponibilizará o Manual do Aluno, nos termos do art. 47, § 1º, da Lei nº 9.394/1996.

Art. 64 O acompanhamento da frequência Docente nos cursos de natureza presencial, será disciplinado mediante regulamento próprio a ser instituído pelo IFAC, nos termos do Art. 47, § 3º, da Lei nº 9.394/1996.

 

Seção II

Da Pesquisa

 

Art. 65 O IFAC fomentará a pesquisa científica e tecnológica em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas pela Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós- graduação.

§ 1º As atividades de pesquisa deverão estabelecer a interação do IFAC com diferentes segmentos da sociedade e contribuir no processo de construção do conhecimento.

§ 2º As atividades de pesquisa serão avaliadas quanto ao mérito por comissões constituídas especificamente para este fim e seguirão as normas gerais estabelecidas pela Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação.

 

Seção III

Da Extensão

 

Art. 66 O IFAC deverá estabelecer e manter mecanismos de desenvolvimento das ações de extensão cuja execução estará a cargo dos Campi, sob a supervisão da Pró-reitoria de Extensão.

§ 1º As ações de Extensão deverão estabelecer a interação do IFAC com os diferentes segmentos da sociedade, contribuindo para o desenvolvimento do ensino e da pesquisa.

§ 2º As ações de extensão seguirão as normas gerais estabelecidas por Regulamento Próprio.

§ 3º As ações de extensão serão planejadas e executadas por iniciativa do IFAC ou por solicitação da sociedade.

 

CAPÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE, TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E DISCENTE

 

Seção I

Do Corpo Docente

 

Art. 67 O corpo Docente é constituído pelos professores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFAC, pertencentes à carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que trata a Lei nº 12.772/12, e regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90), além dos professores admitidos em caráter temporário, na forma da lei.

Art. 68 O IFAC poderá contratar Professores Visitantes.

Parágrafo Único. O Professor Visitante terá sua contratação efetuada nos termos da legislação vigente.

 

Seção II

Do corpo Técnico-administrativo em Educação

 

Art.69 O corpo Técnico-administrativo em Educação é constituído pelos servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFAC, pertencentes à carreira dos Técnicos Administrativos em Educação de que trata a Lei nº 11.091/05, e regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90).

 

Seção III

Do Corpo Discente

 

Art. 70 O corpo discente do IFAC é constituído pelos alunos matriculados nos diversos cursos e programas oferecidos pela Instituição.

§ 1º Os alunos do IFAC que cumprirem integralmente o currículo dos cursos e programas farão jus ao diploma ou certificado na forma e nas condições previstas na Organização Didática Pedagógica.

§ 2º Os alunos em regime de matrícula especial somente farão jus à declaração das disciplinas cursadas ou das competências adquiridas.

Art. 71 Somente os alunos regularmente matriculados na educação formal do IFAC poderão votar e serem votados para as representações discentes nos órgãos colegiados, quando houver, bem como participar dos processos eletivos para escolha do (a) Reitor (a) e Diretores dos Campi.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 72 A implementação da estrutura   de   gratificação   da   Reitoria   e dos campi dar-se-á na medida da disponibilidade de Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções Comissionadas de Coordenação de Curso do IFAC, de acordo com atos da Reitoria e dos Diretores de Campi.

Art. 73 A organização, o funcionamento e as atividades do IFAC reger-se-ão pelo Estatuto, pelo Regimento Geral e Regimento dos Campi, pelos Regulamentos do IFAC, pelas Resoluções do Conselho Superior e pelas normas e atos da Reitoria, nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo Único. Durante o processo de elaboração dos Regulamentos, o (a) Reitor (a) poderá emitir instruções de serviço para disciplinar o funcionamento das instâncias administrativas do IFAC, aplicando-se, no que couberem, os atos normativos em vigor.

Art. 74 Os órgãos do IFAC deverão apresentar, na forma prevista neste Regimento Geral, os seus Regulamentos para aprovação.

Art. 75 O presente Regimento Geral somente poderá ser modificado por:

I - Motivo de lei ou de alterações do Estatuto; ou

II - Proposição do (a) Reitor (a); ou

III - Proposição de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Superior; ou

IV - Proposição de 1/3 (um terço) da comunidade acadêmica.

Parágrafo Único. A modificação proposta nos termos deste artigo tornar-se-á válida se aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Superior.

Art. 76 Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho Superior.

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 26/07/2019.