Resolução nº 30/CONSU/IFAC, de 25 de julho de 2019

 

 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR do Instituto Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, nomeado pela portaria nº 634 de 07 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 87 de 08 de maio de 2018, seção 2.

CONSIDERANDO deliberação tomada na 28ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 28/06/2019;

CONSIDERANDO o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39 da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12/08/2016, que aprova o Regimento Interno do CONSU;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0094427.00004441/2019-20,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 3º, da Resolução CONSU/IFAC nº 024/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Colegiado de Curso é constituído:

I - Pelo Coordenador do Curso, responsável pela gestão do Colegiado;

II - Pelos professores que ministram disciplina no curso, no semestre vigente;

III - Por um representante da Equipe Técnico-pedagógica;

IV - Por um representante da Equipe de Assistência Estudantil; e

V - Por dois representantes do corpo discente do curso escolhido pelos seus  pares.

§ 1º  O Coordenador do Curso será o Presidente nato do Colegiado de Curso.

§ 2º O representante discente será escolhido por seus pares para o mandato pelo período de um ano.

§ 3º Os parâmetros para a carga horária docente destinada as atividades do Colegiado de Curso estão estabelecidos em regulamento próprio”.

Art. 2º Revogar os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º e seus respectivos parágrafos que compõem o Capítulo IV da Resolução CONSU/IFAC nº 024/2015.

Art. 3º Alterar o Art. 14, da Resolução CONSU/IFAC nº 024/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 Não havendo quórum, após 15 minutos, os membros presentes decidirão se será aberta a reunião”.

Art. 4º Revogar o § 3º, do Art. 15 da Resolução CONSU/IFAC nº 024/2015.

Art. 5º Os cursos de graduação do IFAC devem adequar o funcionamento dos Colegiados de Curso conforme as alterações deste regulamento a partir do segundo semestre letivo de 2019.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 7º Publique-se

 

Rio Branco, 25 de julho de 2019.

 

LUÍS PEDRO DE MELO PLESE

Presidente Substituto do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 26/07/2019.