Resolução nº 37/CONSU/IFAC, de 20 de novembro de 2019
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Dispõe sobre a alteração do Regulamento do Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto de 13/04/2016, publicado no Diário Oficial da União n° 1, seção 2, de 14/04/2016.
CONSIDERANDO deliberação tomada na 29ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 11/10/2019;
CONSIDERANDO o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39 da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12/08/2016, que aprova o Regimento Interno do CONSU;
CONSIDERANDO o constante no processo nº 0094427.00006065/2019-20.
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a RESOLUÇÃO CONSU/IFAC n° 124/2013, DE 27 DE JUNHO DE 2013.
Art. 2º APROVAR a alteração do Regulamento do Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC, conforme anexo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação.
Art. 4º Publique-se.
Rio Branco, 20 de novembro de 2019.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
ANEXO
REGULAMENTO
NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLOGICA – NIT
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente regulamento disciplina a organização, o funcionamento e as competências do Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, previsto na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004 que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e insere as alterações feitas pela Lei nº 13.243 de 11 de janeiro de 2016 e pelo Decreto nº 9.283 de 07 de fevereiro de 2018.
TÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º O Núcleo de Inovações Tecnológicas – NIT é órgão suplementar da Reitoria do IFAC, vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação - PROINP, e tem por finalidades:
I - Apoiar e zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção dos pesquisadores públicos, das criações, licenciamento, inovações e outras formas de tecnologia;
II - Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da Lei nº 13.243/16;
III - Avaliar a solicitação do inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 22 da Lei nº 13.243/16;
IV - Opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas no IFAC;
V - Opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas no IFAC, passíveis de proteção intelectual;
VI - Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção de títulos de propriedade intelectual do IFAC;
VII - Informar o Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma do art. 17 do Decreto nº 9.283/18:
a) A política de propriedade intelectual do IFAC;
b) As criações desenvolvidas no âmbito do IFAC;
c) As proteções requeridas e concedidas;
d) Os contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia firmados.
VIII - Dispor sobre a cessão de direitos na forma do art. 11 da Lei nº 13.243/16 e emitir parecer nos termos do art. 13 do Decreto nº 9.283/18;
IX - Gerenciar, organizar e fortalecer as ações de parceria do IFAC com os setores públicos e privados, integrando as ações relacionadas à inovação e pesquisas tecnológicas;
X - Apoiar pesquisas e desenvolvimento de novas tecnologias no âmbito do IFAC;
XI - Estimular e estabelecer parcerias estratégicas com empresas e entidades públicas e privadas em inovação e conhecimento;
XII - Dar apoio técnico na preparação de projetos cooperativos e em acordos entre o IFAC e seus parceiros;
XIII - Gerenciar os contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia celebrados;
XIV - Atuar na divulgação e difusão do conhecimento gerado no IFAC;
XV - Gerir a política institucional de inovação e propriedade intelectual do IFAC;
XVI - Estimular a ação conjunta do IFAC com entidades públicas e privadas na área de formação tecnológica de recursos humanos, nas suas diversas modalidades;
XVII - Atuar em conjunto com órgãos municipais, estaduais e nacionais, com objetivo de fortalecer as tecnologias existentes na região;
VXIII - Apoiar e estimular novas empresas de base tecnológicas e sociais, por intermédio da Incubadora de Empresas do IFAC;
XIX - Apoiar e estimular o empreendedorismo por intermédio da criação e implantação da Central de Empresas Juniores do IFAC;
XX - Propor e apoiar a realização de eventos técnico-científicos;
XXI - Desempenhar outras atividades correlatas.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA E SUAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º O Núcleo de Inovação Tecnológica constituído no âmbito de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), poderá ser constituído com personalidade jurídica própria, como entidade privada sem fins lucrativos, inclusive sob a forma de fundação de apoio nos termos do Art. 16 do Decreto nº 9.283/18.
§ 1º A escolha da personalidade jurídica do NIT, quando houver necessidade de alteração, caberá ao Conselho Superior do IFAC.
§ 2º A fundação de apoio é criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICT que será registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e das demais legislações pertinentes nas esferas estadual, distrital e municipal;
Art. 4º Para a consecução de suas finalidades, o NIT tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria Geral;
II- Coordenação de Incubadora de Empresas;
III - Coordenação de Propriedade Intelectual e Inovação.
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA
Art. 5º A Diretoria Geral é órgão executivo da administração do NIT que planeja, coordena e implementa todas as atividades do núcleo, exercida por um Docente ou Técnico Administrativo em Educação do quadro efetivo do IFAC, com titulação mínima de mestre, indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação e nomeado pelo Reitor por um período de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução por igual período.
§ 1º - O Diretor Geral do NIT, se docente, desenvolve uma carga horária semanal de trabalho de 20 (vinte) horas, de acordo com a Resolução CONSU/IFAC Nº 001, de 09 de janeiro de 2019.
§ 2º - Nas ausências ou impedimentos do Diretor Geral, assume a Direção Geral o Coordenador Técnico indicado pelo Diretor.
Art. 6º Ao Diretor Geral compete:
I - Gerir, coordenar e orientar as atividades desenvolvidas no NIT;
II - Responsabilizar-se pelas relações do NIT, no âmbito do IFAC e externamente, com os setores públicos e privados;
III - Representar o NIT no âmbito de sua competência;
IV - Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
V - Desempenhar outras atividades correlatas necessárias ao funcionamento do NIT.
CAPÍTULO II
DAS COORDENAÇÕES TÉCNICAS
Art. 7º As Coordenações Técnicas são unidades do NIT que reúnem projetos e atividades de ordem acadêmica, técnica e científica, de acordo com as áreas específicas de abrangência.
Art. 8º O NIT é composto pelas seguintes Coordenações Técnicas:
I - Coordenação de Incubadora de Empresas – COINC;
II - Coordenação de Propriedade Intelectual e Inovação – COPII.
Art. 9° Cada Coordenação Técnica é exercida por um coordenador, indicado pelo Diretor Geral do NIT, avalizado pelo Pró-reitor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, e nomeado pela Reitoria.
Parágrafo único. Se docente, ao coordenador é atribuída uma carga horária semanal de trabalho de 14 (catorze) horas de acordo com a Resolução CONSU/IFAC Nº 001, de 09 de janeiro de 2019.
Art. 10 Aos Coordenadores Técnicos compete:
I - Cumprir as finalidades do NIT, propiciando as condições adequadas para a execução de projetos, no âmbito de suas competências;
II - Gerir, coordenar, orientar e cumprir as atividades da Coordenação Técnica;
III - Divulgar, acompanhar e cumprir o plano de desenvolvimento técnico- científico no âmbito da Coordenação Técnica;
IV - Propor à direção geral a contratação de auxiliares, técnicos e consultorias técnicas, bem como a designação de coordenadores de projetos;
V - Representar a Coordenação Técnica no âmbito de sua competência;
VI - Submeter semestralmente o relatório de atividades da Coordenação Técnica à Diretoria Geral do NIT;
VII - Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
VIII - Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 11 À Coordenação de Incubadora de Empresas compete:
I - Apoiar e estimular novas empresas de base tecnológica e social, por intermédio da Central de Incubadora de Empresas do IFAC;
II - Atuar em conjunto com órgãos municipais, estaduais e nacionais, com o objetivo de fortalecer os Parques Tecnológicos existentes ou que venham a se instalar na região;
III - Apoiar e estimular a criação e organização de empresas juniores no âmbito do IFAC, por meio da Central de Empresa Juniores;
IV - Apoiar e estimular o empreendedorismo no âmbito do IFAC;
V - Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 12 À Coordenação de Propriedade Intelectual compete:
I - Implementar a política de propriedade intelectual do IFAC, aprovada pelos órgãos superiores, assegurando o registro da patente, licenciamento e comercialização de resultados de pesquisas, quando do interesse do IFAC;
II - Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção dos pesquisadores públicos, das criações, licenciamentos, inovações e outras formas de tecnologia;
III - Zelar pela proteção dos inventos dos pesquisadores quando suas solicitações tiverem sido recomendadas pelo Comitê Científico (COCIN);
IV - Auxiliar os pesquisadores na busca de anterioridades e estudos prospectivos;
V - Avaliar solicitação do inventor para adoção de invenção;
VI - Encaminhar ao Comitê Científico Institucional do IFAC – COCIN matérias sobre a conveniência de divulgação dos inventos desenvolvidos no IFAC;
VII - Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual do IFAC;
VIII - Gerenciar os contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia celebrados;
IX - Desempenhar outras atividades correlatas.
TITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13 Para o desenvolvimento de suas atividades, o NIT pode contar com auxílio de docentes, técnicos, estagiários, bolsistas e monitores, assim como, com assessorias técnica e jurídica, interna ou externa ao IFAC, para a elaboração ou execução de projetos ou atividades de pesquisa e extensão, observados os trâmites necessários em cada caso, de acordo com as normas internas e a legislação vigente.
Art. 14 Para o seu funcionamento, o NIT contará com espaço físico e servidores técnico-administrativos do IFAC, conforme acordos a serem firmados entre a Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação e demais Pró-Reitorias e Direções Gerais dos campi.
Art. 15 Os bens adquiridos e à disposição do NIT ficam no patrimônio da Pró- Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação e sob a responsabilidade do Diretor Geral do NIT.
Parágrafo único. A aquisição, alienação ou aceitação de doações de bens e imóveis e de títulos e valores imobiliários, classificados como investimentos de caráter permanente, só poderão ser efetuados com aprovação da Pró-Reitoria de Administração - PROAD, que encaminha às instâncias devidas.
Art. 16 Em caso de restruturação do NIT, previsto no Art. 3º desta Resolução, forma-se uma comissão, designada pelo Reitor (a), para dar cumprimento à tal finalidade, sendo que a decisão final caberá ao Conselho Superior.
Art. 17 Os casos omissos desse regulamento serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, ressalvadas as competências privativas de outros órgãos.
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 22/11/2019.