Resolução nº 14/CONSU/IFAC, de 23 de março de 2020
Referendada pela Resolução CONSU/IFAC nº 14, de 23 de março de 2020. |
Dispõe sobre a Homologação e Credenciamento da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (FACTO), como Fundação de apoio do Instituto Federal de Educação de Ciência, Tecnologia do Acre- IFAC. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto Presidencial, de 13.04.2016, publicada no Diário Oficial da União n° 1, seção 2, de 14/04/2016. Considerando o que consta nos incisos III e VI do artigo 9º e artigo 39 da Resolução CONSU/IFAC nº 045 de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior,
CONSIDERANDO o processo nº 0094427.00001165/2020-11;
CONSIDERANDO a Resolução CONSU/IFAC nº 17 de 30 de abril de 2018. Que dispões sobre o Regulamento das Relações entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre e as Fundações de Apoio;
CONSIDERANDO Resolução CONSU/IFAC nº 31 de 12 de junho de 2018, que dispõe sobre a Homologação da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia – FACTO – como fundação de apoio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre;
CONSIDERANDO a suspensão da 31ª Reunião do CONSU, em virtude da pandemia causada pelo COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, "ad referedum" do Conselho Superior, a Homologação e Credenciamento da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia – FACTO, junto ao MEC – como fundação de apoio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.
Art. 2º Manifestar prévia concordância com a solicitação de autorização da FACTO ao MEC, para apoiar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.
Art. 3º Estabelecer com fulcro no Art. 52, parágrafo único, Resolução nº 45/2016, do Regimento Interno do Conselho Superior, que este Ato deverá ser submetido ao Conselho Superior na reunião subsequente a data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no portal do
IFAC.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio Branco/AC, 23 de março de 2020.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 02, de 22/01/2020.