Resolução nº 16/CONSU/IFAC, de 29 de abril de 2020
Referendada pela Resolução CONSU/IFAC nº 19, de 16 de julho de 2020. |
Dispõe sobre a aprovação do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC referente ao exercício 2019. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pela Portaria nº 385, de 14 de abril de 2020, publicada no DOU nº 72, seção 2, página 19, de 14/04/2020,
CONSIDERANDO o que consta nos incisos III e VI do artigo 9º e artigo 39 da Resolução CONSU/IFAC nº 045 de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;
CONSIDERANDO o processo nº 0094427.00001195/2020-27;
CONSIDERANDO a suspensão da 31ª Reunião do CONSU, em virtude da pandemia causada pelo COVID-19,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, ad referedum do Conselho Superior, na forma do anexo, o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC referente ao exercício 2019.
Art. 2º Estabelecer com fulcro no Art. 52, parágrafo único, Resolução nº 45/2016, do Regimento Interno do Conselho Superior, que este Ato deverá ser submetido ao Conselho Superior na reunião subsequente a data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/AC, 29 de abril de 2020.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO Nº 16/CONSU/IFAC, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 29/04/2020.