Resolução nº 17/CONSU/IFAC, de 22 de maio de 2020
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Referendar a Resolução Nº 14/CONSU/IFAC, de 23/03/2020, que dispõe sobre a Homologação e Credenciamento da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (FACTO), como Fundação de apoio do Instituto Federal de Educação de Ciência, Tecnologia do Acre- IFAC. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pela Portaria nº 385, de 14 de abril de 2020, publicada no DOU nº 72, seção 2, página 19, de 14/04/2020, considerando o deliberado na 10ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior, no dia 22/04/2020, e o que consta no inciso III do artigo 9º e artigo 39 da Resolução CONSU/IFAC nº 045 de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior, resolve:
Art. 1º Referendar a Resolução Nº 14/CONSU/IFAC, de 23/03/2020, que aprovou "ad referedum" do Conselho Superior, a Homologação e Credenciamento da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia – FACTO, junto ao MEC – como fundação de apoio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.
Art. 2º Esta Resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no portal do IFAC.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio Branco/AC, 22 de maio de 2020.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 22/05/2020.