Resolução nº 19/CONSU/IFAC, de 16 de julho de 2020
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Referendar a Resolução Nº 16/CONSU/IFAC, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre a aprovação do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC) referente ao exercício 2019. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pela Portaria nº 385, de 14 de abril de 2020, publicada no DOU nº 72, seção 2, página 19, de 14 de abril de 2020,
Considerando o deliberado na 31ª Reunião Ordinária do Conselho Superior (CONSU), no dia 03 de julho de 2020, e o que consta no inciso III do Art. 9º, no Art. 39 e no Parágrafo Único do Art. 52 da Resolução CONSU/IFAC nº 045 de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;
Considerando o Processo nº 0094427.00001195/2020-27,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar a Resolução Nº 16/CONSU/IFAC, de 29 de abril de 2020, que aprovou, ad referendum do Conselho Superior, o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC referente ao exercício 2019.
Art. 2º Esta Resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no portal do IFAC.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 03 de agosto de 2020.
Rio Branco/AC, 16 de julho de 2020.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 16/07/2020.