Resolução nº 24/CONSU/IFAC, de 22 de julho de 2020
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Dispõe sobre o conhecimento e acolhimento de recurso administrativo e absolvição do servidor Francisco Héliton do Nascimento da penalidade de advertência, pela não observância do dever funcional de tratar com urbanidade as pessoas. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pela Portaria nº 385, de 14 de abril de 2020, publicada no DOU nº 72, seção 2, página 19, de 14 de abril de 2020,
Considerando o deliberado na 31ª Reunião Ordinária do Conselho Superior (CONSU), de 03 de julho de 2020, e o que consta no inciso III do Art. 9º e no Art. 39 da Resolução CONSU/IFAC nº 045 de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;
Considerando o Processo nº 0094427.00004017/2019-20,
RESOLVE:
Art. 1º Conhecer e Acolher o recurso administrativo e Absolver o servidor Francisco Héliton do Nascimento da penalidade de advertência, pela não observância do dever funcional de tratar com urbanidade as pessoas, aplicada pela Portaria nº 1372, de 25 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 26 de setembro de 2019, retificada no Diário Oficial da União nº 189, de 30 de setembro de 2019.
Art. 2º Esta Resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no portal do IFAC.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 03 de agosto de 2020.
Rio Branco/AC, 22 de julho de 2020.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 22/07/2021.