Resolução nº 31/CONSU/IFAC, de 07 de outubro de 2020
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Constitui Câmara Especial para estudos e elaboração da alteração da Resolução CONSU/IFAC nº 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior do IFAC. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,
Considerando o deliberado na 32ª Reunião Ordinária do Conselho Superior (CONSU), no dia 25 de setembro de 2020, e o que consta no inciso III do Art. 9º, no Art. 39 e no Art. 43 da Resolução CONSU/IFAC nº 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;
Considerando o Processo nº 0094427.00001394/2020-35,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Conselheiros Denis Borges Tomio, Leilaine Fonseca Ribeiro e Paulo Márcio Beber para constituírem Câmara Especial para estudos e elaboração da alteração da Resolução CONSU/IFAC nº 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior do IFAC.
Art. 2º Esta Câmara Especial será automaticamente dissolvida após a deliberação, por parte do Conselho Superior, da matéria para a qual foi criada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de 03 de novembro de 2020.
Art. 4º Publique-se.
Rio Branco/AC, 07 de outubro de 2020.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 07/10/2020.