Resolução CONSU/IFAC nº 08/2021, de 01 de junho de 2021
|
Dispõe sobre a revogação da Resolução CONSU/IFAC nº 171, de 13 de novembro de 2013, que institui o novo procedimento para capacitação e qualificação dos servidores. |
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e Portaria nº 438, de 8 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 69, de 9 de abril de 2020, seção 2,
Considerando o deliberado na 14ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior, no dia 21 de maio de 2021 e o que consta no inciso III, do art. 9º e no Art. 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;
Considerando a revogação do DECRETO N° 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que instituía a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Considerando a vigência do DECRETO PRESIDENCIAL nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112/1990, quanto a capacitação e qualificação, bem como, licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento;
Considerando as determinações contidas na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, de 11 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, de 12 de setembro de 2019, que trata dos critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, de que trata o Decreto nº 9.991/2019, pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;
Considerando que os órgãos e as entidades devem adequar seus atos normativos internos em prazo estabelecido no referido Decreto, contado da data de sua vigência;
Considerando a Nota Técnica SEI n° 7058, de 22 de outubro de 2019, do Ministério da Economia, que traz esclarecimentos e uniformização acerca da aplicabilidade da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas;
Considerando o Processo nº 0094427.00003759/2020-66,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução CONSU/IFAC nº 171, de 13 de novembro de 2013, que institui o novo procedimento para capacitação e qualificação dos servidores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
Art. 3º Publique-se.
Rio Branco/AC, 01 de junho de 2021.
MARIA LUCILENE BELMIRO DE MELO ACÁCIO
Presidente Substituta do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 01/06/2021.