Resolução CONSU/IFAC nº 09/2021, de 01 de junho de 2021
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Política de Desenvolvimento de Competências da Auditoria Interna do IFAC. |
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e Portaria nº 438, de 8 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 69, de 9 de abril de 2020, seção 2,
Considerando o deliberado na 14ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior, no dia 21 de maio de 2021 e o que consta no inciso III, do art. 9º e no Art. 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;
Considerando o Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências;
Considerando a Instrução Normativa CGU/SFC nº 3, de 9 de junho de 2017, que aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal;
Considerando a Instrução Normativa CGU/SFC nº 8, de 6 de dezembro de 2017, que aprova o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal;
Considerando o que dispõe na Resolução CONSU/IFAC nº 187, de 25 de julho 2014 que aprova o Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC).
Considerando o Processo nº 23244.002035/2021-59,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos, a Política de Desenvolvimento de Competências da Auditoria Interna do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
Art. 3º Publique-se.
Rio Branco/AC, 01 de junho de 2021.
MARIA LUCILENE BELMIRO DE MELO ACÁCIO
Presidente Substituta do Conselho Superior
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 09/CONSU/IFAC, DE 01 DE JUNHO DE 2021
POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS DA AUDITORIA INTERNA DO IFAC
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º O presente normativo visa instituir a Política de Desenvolvimento de Competências da Auditoria Interna do Instituto Federal do Acre (PDC-AUDIN/IFAC).
Parágrafo único. A Política de Desenvolvimento de Competências tem como objetivo estabelecer os princípios, conceitos e as diretrizes para o processo de desenvolvimento de competência profissional dos servidores da Auditoria Interna do IFAC, possibilitando a realização de capacitações de forma planejada e individualizada para cada servidor, de acordo com as estratégias institucionais, com vistas à excelência no desempenho de suas atividades.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º São princípios fundamentais que regem a prática profissional de Auditoria Interna:
I – integridade;
II – competência e zelo profissional;
III – objetividade e livre de influências indevidas;
IV - autonomia técnica ou independência;
V – alinhamento às estratégias, objetivos e riscos da instituição;
VI – qualidade e melhoria contínua ou proficiência;
VII – comunicação com eficácia;
VIII – prestação de avaliação baseada em riscos;
IX – proatividade, perspicácia e foco no futuro da instituição;
X – promoção da melhoria organizacional;
XI – atuação profissional respaldada em adequado posicionamento funcional e com recursos apropriados; e
XII – economicidade.
Parágrafo único. Os princípios elencados nesse artigo não excluem os princípios inerentes à Administração Pública, tampouco os decorrentes de instruções emanadas pelos órgãos de controle e pelo Institute of Internal Auditors, bem como daqueles constantes no próprio regimento da Auditoria Interna do IFAC.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS AOS SERVIDORES DA AUDITORIA INTERNA
Art. 3º Considera-se competência, para efeitos dessa política, o conjunto harmônico de conhecimentos técnicos, habilidades e outros atributos necessários para o desempenho eficaz da atividade de auditoria.
Parágrafo único. As competências elencadas nesta política, não concorrem com as competências levantadas pelo IFAC para os demais servidores da instituição, tratando-se de competências comuns aos servidores lotados na Auditoria Interna e essenciais para a realização dos trabalhos.
Seção I
Das Habilidades Pessoais Comuns
Art. 4º Os servidores da AUDIN/IFAC deverão desenvolver as seguintes habilidades pessoais comuns:
I - comunicação verbal: os servidores da Auditoria Interna devem ser capazes de se comunicarem com clareza e cortesia com os colegas de trabalho e demais servidores, gestores e membros de colegiado, inclusive na comunicação dos resultados;
II - comunicação escrita: deve ser sempre clara, sucinta e objetiva, de maneira a transmitir a(s) informação(ões) de forma eficaz, além de observar a norma culta da língua portuguesa;
III – trabalho em equipe: os servidores da Auditoria Interna devem ser capazes de executar suas atividades em equipe e saber lidar com opiniões contrárias as suas, visando atingir um objetivo em comum;
IV – raciocínio crítico ou pensamento analítico: os servidores da Auditoria Interna devem possuir uma visão crítica sobre suas atividades, estudando os dados profundamente e avaliando bem as questões antes de decidir o que fazer;
V – integridade ou comportamento ético: para preservar a confiança da sociedade, o comportamento dos servidores da Auditoria Interna deverá ser íntegro, irrepreensível e, acima de qualquer suspeita, devendo direcioná-lo conforme as normas de conduta que regem os servidores públicos, em especial o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, não podendo valer-se da função em benefício próprio ou de terceiros;
VI - sigilo e confidencialidade: as informações obtidas em decorrências das atividades de Auditoria Interna devem sempre serem mantidas em sigilo, ou seja, o servidor da Auditoria Interna é obrigado a guardar confidencialidade das informações obtidas, não devendo revelá-las a terceiros, sem autorização específica, salvo se houver obrigação legal ou profissional de assim proceder;
VII – comprometimento: o comprometimento se revela no desempenhar com qualidade as atividades, projetos e/ou processos, a fim de cumprir as metas da Unidade;
VIII - zelo profissional: os servidores da Auditoria Interna devem agir com prudência, cautela, habilidade e atenção de modo a reduzir ao mínimo a margem de erros e acatar as normas de ética profissional, o bom senso em seus atos e recomendações, o cumprimento das normas gerais de controle interno e o adequado emprego dos procedimentos de aplicação geral ou específica;
IX – independência: os servidores da Auditoria Interna devem manter uma atitude de independência com relação ao agente auditado, bem como aos demais aspectos relacionados com sua atividade profissional, ou seja, devem ser livres de influências externas que possam comprometer a imparcialidade no seu trabalho;
X – imparcialidade: os servidores da Auditoria Interna devem se abster de intervir em casos onde haja conflito de interesses que possam influenciar a imparcialidade do seu trabalho, devendo comunicar tal fato aos seus superiores;
XI - objetividade: os servidores da Auditoria Interna devem ser objetivos no desempenho de suas funções, ou seja, devem formar sua opinião com base nas informações, documentos e evidências obtidos durante a execução dos trabalhos, para que assim, permitam a convicção da realidade e a confirmação da veracidade dos fatos ou situações examinadas, porém, jamais devem formar sua opinião com base em interesses ou opiniões alheias;
XII – cortesia: a cortesia é uma habilidade que se revela no trato verbal e escrito com as pessoas e instituições, respeitando superiores, subordinados e pares, bem como aqueles com os quais o servidor se relaciona profissionalmente interna e externamente;
XIII – proatividade: os servidores da Auditoria Interna devem desempenhar a sua atividade com visão holística e proativa, antecipando-se aos fatos, de modo que a sua opinião seja de fundamental importância nos rumos da instituição;
XIV – proficiência: os servidores da Auditoria Interna devem ser proficientes, devendo zelar pelo aperfeiçoamento e atualização de seus conhecimentos técnicos e habilidades pessoais, por meio de um desenvolvimento profissional contínuo;
XV – planejamento: os servidores da Auditoria Interna devem saber planejar suas ações de forma coordenada para otimizar o alcance de um determinado objetivo;
XVI – adaptabilidade: os servidores da Auditoria Interna devem acompanhar as constantes mudanças tecnológicas e normativas de modo a estar sempre se adaptando às novas políticas e processos da instituição;
XVII – mineração e análise de dados: os servidores da Auditoria Interna devem ser capazes de coletar um grande volume de dados, a partir de diversas fontes, e analisá-los de forma a encontrar anomalias, padrões e correlações para prever resultados;
XVIII - sensibilização quanto à fraudes: os servidores da Auditoria Interna devem possuir o conhecimento adequado para avaliar o risco de fraude e a forma como ele é gerido pela organização, mas não se espera que disponham da perícia de uma pessoa cuja responsabilidade principal seja a detecção e a investigação da fraude;
XIX – negociação: os servidores da Auditoria Interna devem saber negociar, em situações caracterizadas por objetivos diversos e/ou conflitantes na equipe, obtendo consenso ou resultados positivos e a satisfação das partes envolvidas; e
XX - tino ou juízo comercial: os servidores da Auditoria Interna devem ter uma compreensão sólida das atividades da instituição para que possam identificar, efetivamente, questões de risco emergente e controles necessários, possibilitando uma abordagem eficiente nas ações de auditoria.
Seção II
Dos Conhecimentos Técnicos Comuns
Art. 5º Os servidores da AUDIN/IFAC deverão, prioritariamente, adquirir e aperfeiçoar os seguintes conhecimentos técnicos comuns:
I – auditoria interna governamental;
II – normas, técnicas e procedimentos de auditoria;
III – governança;
IV - controles interno e externo na Administração Pública;
V - gestão de riscos;
VI – contabilidade pública;
VII – sistemas de tecnologia da informação;
VIII – direito administrativo e constitucional;
IX – legislação aplicada à Administração Pública;
X – normas internas do IFAC;
XI – gestão de recursos;
XII - norma culta da língua portuguesa;
XIII – orçamento e finanças públicas;
XIV – relatórios de auditoria, notas de auditoria e notas técnicas;
XV – fraudes e erros;
XVI – tomada de contas especial e prestação de contas;
XVII - ética no serviço público;
XVIII – atos administrativos;
XIX – processos administrativos; e
XX – licitações e contratos administrativos.
§ 1º O rol de conhecimentos técnicos elencado no caput do art. 5º não é exaustivo.
§ 2º As áreas de conhecimento da competência elencadas no inciso I, do art. 5º, estão relacionadas, mas não se limitam, por exemplo, aos serviços de auditoria interna, às funções na Auditoria Interna ou papéis estratégicos, ao planejamento, execução e comunicação de auditoria com base em risco, monitoramento, avaliação e consultoria.
§ 3º As áreas de conhecimento da competência elencadas no inciso II, do art. 5º, estão relacionadas, mas não se limitam, por exemplo, à coleta e análise de dados e à amostragem.
Seção III
Das Competências Específicas Comuns ao Auditor Chefe e aos Coordenadores de Controle Interno e Análise de Processos
Art. 6º O Auditor Chefe, assim como os Coordenadores de Controle Interno e Análise de Processos deverão adquirir e aperfeiçoar, continuamente, as seguintes competências:
I - planejamento estratégico: é o conjunto de mecanismos sistêmicos que utiliza processos metodológicos para contextualizar e definir o estabelecimento de metas, o empreendimento de ações, a mobilização de recursos e a tomada de decisões, objetivando a consecução do sucesso;
II - defesa do valor da atividade de auditoria interna: promover o valor da função da auditoria interna dentro da própria instituição, é uma das competências mais importantes que os gestores da Auditoria Interna devem desenvolver. Dessa forma, os gestores da Auditoria Interna devem continuamente conscientizar e defender a importância do papel da Auditoria Interna institucionalmente, perante à alta gestão administrativa e de governança;
III – gestão da qualidade: assegura que o serviço entregue ao destinatário final seja adequado. Deve-se desenvolver e manter um programa que garanta o planejamento, o controle e a melhoria da qualidade das atividades de auditoria interna, além de monitorar de forma contínua sua eficácia;
IV - tomada de decisões: os gestores deverão tomar decisões importantes no curso da gestão. Deverão, mediante um processo cognitivo, ser capazes de tomar a melhor decisão entre várias alternativas possíveis, a fim de se chegar a uma solução para um dado problema;
V - orientação para resultados: é a capacidade que um profissional tem para focar na concretização dos objetivos do serviço e, assim, garantir que os resultados sejam alcançados conforme o esperado;
VI - gestão de processos: o Business Process Management é o gerenciamento das atividades a partir de um controle dos processos de trabalho, sempre através de uma visão sistêmica da organização;
VII - gestão de recursos: é administrar os recursos humanos, materiais e tecnológicos, necessários e disponíveis, de forma que eles cumpram o seu objetivo final de maneira satisfatória;
VIII - liderança: habilidade de motivar, influenciar, inspirar e comandar um grupo de pessoas a fim de atingir objetivos;
IX - gestão da equipe: consiste no controle sobre o trabalho e desempenho de um determinado grupo de servidores subordinados hierarquicamente. O Auditor Chefe, assim como os Coordenadores de Controle Interno e Análise de Processos, em suas respectivas unidades, deverão manter as equipes motivadas e engajadas para aumentar a produtividade, coordenar e comprometer os servidores, delegando responsabilidades, orientando e avaliando a necessidade de desenvolvimento, incentivando a autocrítica, atuando como referência no grupo, obtendo credibilidade e conduzindo as pessoas, tanto na operacionalização de processos atuais como naqueles em fases de mudanças; e
X - persuasão: estratégia de comunicação que consiste em utilizar recursos emocionais ou simbólicos ou no emprego de argumentos, legítimos ou não, para induzir alguém a aceitar uma ideia, uma atitude, ou realizar uma ação.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º A Política de Desenvolvimento de Competências tem como base normativa os requisitos estabelecidos no Regimento da Auditoria Interna do IFAC, no Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal (Instrução Normativa CGU/SFCI nº 3, de 9 de junho de 2017), no Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal (Instrução Normativa CGU/SFCI nº 8, de 6 de dezembro de 2017), bem como nas orientações do Institute of Internal Auditors - IIA (Instituto de Auditores Internos).
Art. 8º As ações de capacitação dos servidores da Auditoria Interna, constantes no Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) e no Plano de Desenvolvimento de Pessoas do IFAC (PDP/IFAC), deverão obedecer as competências profissionais descritas nessa política.
Parágrafo único. As ações de capacitação, constantes no PAINT e no PDP, deverão ser inseridas primordialmente com base no Plano de Capacitação Individual (ANEXO II) e, eventualmente, quando verificada a necessidade, com base no Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade das atividades da Auditoria Interna.
Seção I
Das Diretrizes
Art. 9º São diretrizes específicas desta política:
I - orientar e possibilitar a realização de ações que propiciem o desenvolvimento profissional dos servidores, em conformidade com as estratégias do IFAC;
II - aprimorar a equipe, orientando seus servidores para as competências necessárias às suas funções;
III - identificar os pontos de insuficiência, permitindo intervenções;
IV - gerenciar o desempenho com base em critérios mensuráveis, que podem ser observados diretamente;
V - propiciar aumento da produtividade e maximização dos resultados;
VI - mobilizar a equipe para a responsabilidade pelo próprio autodesenvolvimento;
VII - apoiar, incentivar e possibilitar o processo de educação continuada dos servidores, englobando ações de educação formal e ações de capacitação voltadas ao aperfeiçoamento da atuação profissional e desenvolvimento de competências;
VIII - fixar as diretrizes para a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas do IFAC (PDP/IFAC) e do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT); e
IX - reduzir gastos desnecessários de tempo e recursos em eventos de capacitação que não estejam diretamente ligados às necessidades da Auditoria Interna e às estratégias do IFAC.
Art. 10. As ações de capacitação destinadas a desenvolver e aperfeiçoar as competências dos servidores da Auditoria Interna do IFAC, elencadas nessa política, deverão ser realizadas por meio de cursos, seminários, congressos e fóruns, nas modalidades presencial ou à distância.
Seção II
Das Responsabilidades
Art. 11. Compete ao Auditor Chefe, de forma a garantir o processo de desenvolvimento de competências da AUDIN/IFAC:
I - incentivar o servidor da unidade em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais;
II - oportunizar o acesso dos servidores a eventos de capacitação externos, tais como cursos, seminários e fóruns;
III - incentivar e oportunizar a participação nas iniciativas de capacitação promovidas pela própria instituição;
IV - incentivar a inclusão das atividades de capacitação para a promoção funcional do servidor e oportunizar sua participação nessas atividades;
V - avaliar permanentemente os resultados das ações de capacitação;
VI - basear-se nessa política para a inclusão das capacitações dos servidores no PAINT e no PDI/IFAC;
VII – promover, entre os servidores, ampla divulgação das oportunidades de capacitação;
VIII – oportunizar a capacitação dos servidores para atuarem nas diversas ações de auditoria;
IX – encorajar a equipe a participar de, ao menos, quarenta horas anuais de treinamento; e
X – buscar recompensar os membros da equipe que obtiverem certificações de, no mínimo, quarenta horas anuais, em atividades de capacitação relacionadas às competências de auditoria interna.
Art. 12. É de responsabilidade de todos os servidores da AUDIN/IFAC a iniciativa de realizar ações de capacitação voltadas a desenvolver as competências elencadas nessa política, bem como zelar constantemente pelo aperfeiçoamento de seus conhecimentos técnicos, habilidades pessoais e de outras competências necessárias para o desempenho de suas funções, por meio de um desenvolvimento profissional contínuo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Esta Resolução deverá ser revisada e atualizada a cada dois anos, a contar da sua vigência ou quando identificada a necessidade pelo Auditor Chefe.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelos auditores internos, ressalvada a matéria de competência dos órgãos superiores do IFAC e do Sistema de Controle Interno Federal.
Art. 15. Essa resolução entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 09/CONSU/IFAC, DE 1º DE JUNHO DE 2021
PLANO DE CAPACITAÇÃO INDIVIDUAL (AUDIN/IFAC) DO EXERCÍCIO ________
Nome do Servidor |
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Cargo/Função |
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Setor/Unidade |
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Chefe imediato |
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Comprometo-me a realizar e concluir os seguintes eventos de capacitação:
Competências Almejadas |
Evento de Capacitação |
Organizadora |
Carga Horária |
Data/ Período |
Capacitação realizada? (Sim/Não) |
Ateste da Chefia Imediata |
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Observações/Justificativas |
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Assinatura do Servidor |
Assinatura da Chefia Imediata |
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 01/06/2021.