Resolução CONSU/IFAC nº 14/2021, de 23 de junho de 2021
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Dispõe sobre a criação e aprovação do Projeto Pedagógico do Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio em Alimentos, ofertado pelo Campus Xapuri. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,
Considerando o deliberado na 36ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 18 de junho de 2021 e o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;
Considerando o Processo nº 0094427.00001464/2020-55,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a criação e funcionamento do Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio em Alimentos, proposto pelo Campus Xapuri, a partir da publicação desta resolução.
Art. 2º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio em Alimentos, com oferta anual, no período diurno, com carga horária de 3.240 horas e duração de 3 anos.
Art. 3º Estabelecer que conste, como anexo desta Resolução, a Matriz Curricular do Projeto Pedagógico do Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio em Alimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor da data de 1º de julho de 2021.
Art. 5º Publique-se.
Rio Branco/AC, 23 de junho de 2021.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO Nº 14/CONSU/IFAC, DE 23 DE JUNHO DE 2021
MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO EM ALIMENTOS
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 23/06/2021.