Resolução CONSU/IFAC nº 21/2021, de 23 de junho de 2021
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Revoga a Resolução nº 05/2012, de 25 de fevereiro de 2012 e Resolução nº 199/2014 - CONSU/IFAC, de 18 de novembro de 2014 que dispõem sobre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do IFAC - PDTI no âmbito do Instituo Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,
Considerando o deliberado na 36ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 18 de junho de 2021 e o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;
Considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispões sobre a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
Considerando o Processo nº 23244.001052/2021-79,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - Resolução nº 05/2012, de 25 de fevereiro de 2012; e
II - Resolução nº 199/2014 - CONSU/IFAC, de 18 de novembro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de 1º de julho de 2021.
Art. 3º Publique-se.
Rio Branco/AC, 23 de junho de 2021.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 23/06/2021.