Resolução CONSU/IFAC nº 22/2021, de 23 de junho de 2021

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020, 

Considerando o deliberado na 36ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 18 de junho de 2021 e o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017;

Considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019;

Considerando a Portaria IFAC nº 540, 08 de maio de 2020;

Considerando a Portaria IFAC nº 1.153, de 30 de setembro de 2020;

Considerando o Processo nº 23244.000834/2021-91,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  A Resolução CONSU/IFAC nº 009, de 9 de abril de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo Único.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor da data de 1º de julho de 2021.

Art. 3º  Publique-se.

 

Rio Branco/AC, 23 de junho de 2021.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO Nº 22/CONSU/IFAC, DE 23 DE JUNHO DE 2021

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE CPPD/IFAC

 

“Art. 1º  A Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD é órgão de assessoramento do Conselho Superior e do Reitor do Instituto Federal do Acre, para formulação e acompanhamento da execução da política de Pessoal Docente.

§ 1º  Os assuntos tratados pelo presente regimento, tem fulcro nas seguintes normas:

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§ 2º  A CPPD ficará vinculada administrativamente ao Reitor do IFAC.” (NR)

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“Art. 3º  A CPPD será composta por servidores docentes pertencentes ao quadro permanente do IFAC, constituída de representações locais em cada campus.” (NR)

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“Art. 6º  ...............................................................................................................................

§ 2º  O Presidente e o Vice-presidente deverão ser eleitos na primeira reunião do colegiado após a posse, que ainda será convocada e conduzida pelo Presidente anterior.” (NR)

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“Art. 13.  A presença dos membros da CPPD nas reuniões ordinárias e/ou extraordinárias deverá ter prioridade sobre outras atividades administrativas e/ou didáticas exercidas na Instituição.

Art. 14.  As reuniões ordinárias serão convocadas com 15 (quinze) dias de antecedência, com o envio da pauta e a determinação da data, formato, local e horário de início.

Art. 15.  Nas reuniões extraordinárias, a convocação será realizada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, com o envio da pauta e a determinação da data, formato, local e horário de início.” (NR)

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“Art. 16.  As reuniões serão convocadas eletronicamente, via e-mail institucional, sendo obrigatória a confirmação de presença ou justificativa de ausência, por parte dos membros, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do envio da convocação.

§ 1º  O membro titular, será responsável por informar o suplente e a secretaria, quando da sua ausência, respondendo o e-mail de convocação, com cópia para o suplente, que fica convocado, automaticamente.

§ 2º  Nas ausências dos membros titulares, os membros suplentes gozarão de voz e voto na representação dos respectivos campi.

Art. 17.  ...............................................................................................................................

§1º   No caso de não haver quórum regimental, aguardar-se-á de 30 (trinta) minutos a 1 (uma) hora contados da hora prevista para início da reunião, persistindo a insuficiência, a reunião será cancelada, lavrando-se a ata respectiva." (NR)

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“Art. 20.  Qualquer convidado, poderá participar das reuniões ordinárias e extraordinárias apenas com direito a voz.” (NR)

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“Art. 24. Toda matéria objeto de deliberação da CPPD deverá ser previamente relatada por seus membros, no âmbito das CPPDs locais.

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§ 3º  Os pareceres dos relatores constarão dos autos do processo.

§ 4º  Caso o relator se declare impedido de emitir parecer sobre o assunto, conforme Art. 21, deverá justificar-se e encaminhar o processo para que seja redistribuído.

§ 5º  As matérias, no âmbito dos campi, objeto de análise da CPPD, deverão ser encaminhadas para as CPPDs locais, no prazo de 05 (cinco) dias antes da data das reuniões previstas em calendário.” (NR)

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“Art. 31.  De cada reunião lavrar-se-á a correspondente ata, que será discutida e aprovada na sua versão final.”

......................................................................................................................................(NR)

Art. 32.  .............................................................................................................................

II - a relação nominal dos membros presentes e dos ausentes;

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IV - o resumo das discussões havidas na ordem do dia e o resultado das votações;" (NR)

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Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 23/06/2021.