Resolução CONSU/IFAC nº 24/2021, 23 de junho de 2021
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Revoga Resoluções já revogadas tacitamente e/ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,
Considerando o deliberado na 36ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 18 de junho de 2021 e o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;;
Considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que determinou que os órgãos e entidades da administração pública federal realizem a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decretos, dispondo sobre os procedimentos, regras e prazos a serem obedecidos;
Considerando a Portaria IFAC nº 540, de 8 de maio de 2020, que detalhou os procedimentos para a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto no âmbito do IFAC, bem como dispôs sobre as competências relativas;
Considerando o Processo nº 23244.000123/2021-16,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar Resoluções já revogadas tacitamente e/ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo:
I - RESOLUÇÃO N.º 45/2011, de 4 de outubro de 2011;
II - RESOLUÇÃO Nº. 06, de 27 de fevereiro de 2012;
III - RESOLUÇÃO Nº 114, de 4 de março de 2013;
IV - RESOLUÇÃO Nº. 143, de 27 junho de 2013;
V - RESOLUÇÃO Nº 192/2014 – CONSU/IFAC;
VI - RESOLUÇÃO Nº 193/2014 – CONSU/IFAC;
VII - RESOLUÇÃO Nº 023/2015 – CONSU/IFAC;
VIII - RESOLUÇÃO Nº 062/2015 – CONSU/IFAC;
IX - RESOLUÇÃO Nº 063/2015 – CONSU/IFAC;
X - RESOLUÇÃO Nº 070/2015 – CONSU/IFAC;
XI - RESOLUÇÃO Nº 076/2015 – CONSU/IFAC;
XII - RESOLUÇÃO Nº 078/2015 – CONSU/IFAC;
XIII - RESOLUÇÃO Nº 079/2015 – CONSU/IFAC;
XIV - RESOLUÇÃO Nº 081/2015 – CONSU/IFAC;
XV - RESOLUÇÃO Nº 086/2015 – CONSU/IFAC;
XVI - RESOLUÇÃO Nº 095/2015 – CONSU/IFAC;
XVII - RESOLUÇÃO Nº 04/2016 - CONSU/IFAC;
XVIII - RESOLUÇÃO Nº 05/2016 - CONSU/IFAC;
XIX - RESOLUÇÃO Nº 009, de 09 de maio de 2016 - CONSU/IFAC;
XX - RESOLUÇÃO Nº041/2016 CONSU/IFAC;
XXI - RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 001/2017 – de 17 de fevereiro de 2017;
XXII - RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 036/2018, de 13 de agosto de 2018;
XXIII - RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 041/2018, de 14 de setembro de 2018;
XXIV - RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 042/2018, de 14 de setembro de 2018;
XXV - RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 043/2018, de 4 de outubro de 2018;
XXVI - RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 044/2018, de 4 de outubro de 2018;
XXVII - RESOLUÇÃO Nº 23/CONSU/IFAC, DE 18 de julho de 2019; e
XXVIII - RESOLUÇÃO Nº 26/CONSU/IFAC, de 22 de julho de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de 1º de julho de 2021.
Art. 3º Publique-se.
Rio Branco/AC, 23 de junho de 2021.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 23/06/2021.