Resolução CONSU/IFAC nº 30/2021, de 20 de agosto de 2021
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Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 142, de 27 de junho de 2013. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020,
Considerando o deliberado na 37ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 13 de agosto de 2021 e o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;
Considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que determinou que os órgãos e entidades da administração pública federal realizem a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decretos, dispondo sobre os procedimentos, regras e prazos a serem obedecidos;
Considerando a Portaria IFAC nº 540, de 8 de maio de 2020, que detalhou os procedimentos para a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto no âmbito do Ifac, bem como dispôs sobre as competências relativas;
Considerando o Processo nº 23244.000827/2021-99,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 142, de 27 de junho de 2013, que aprova o projeto de autoavaliação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de 1º de setembro de 2021.
Rio Branco/AC, 20 de agosto de 2021.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 20/08/2021.