Resolução CONSU/IFAC nº 33, de 13 de outubro de 2021

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020, 

Considerando o deliberado na 38ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 08 de outubro de 2021 e o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

Considerando a Portaria Normativa Nº 02, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre normas para alteração do Regime de Trabalho de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no IFAC;

Considerando o Processo nº 23859.001045/2021-49,

                                     

RESOLVE:

 

Art. 1º  Autorizar o enquadramento temporário para o Regime de Trabalho do Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico abaixo descriminado, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais sem dedicação exclusiva, no interesse da Administração, nos termos do Art. 22, § 1º, da Lei 12.772/2012, conforme:

 

NOME

SIAPE

LOTAÇÃO

PROCESSO

Joy Braga Cavalcante

2993118

Campus Xapuri

23859.001045/2021-49

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco/AC, 13 de outubro de 2021.

 

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 13/10/2021.