Resolução CONSU/IFAC nº 38, de 14 de outubro de 2021
|
Dispõe sobre a alteração da Resolução/Consu/Ifac nº 05, de 01 de junho de 2021 que dispõe sobre o Regulamento de Projetos de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020,
Considerando o deliberado na 38ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 08 de outubro de 2021 e o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;
Considerando o Processo nº 23244.002304/2021-87,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução/Consu/Ifac nº 05, de 01 de junho de 2021, que passa a vigorar na forma do Anexo Único.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em de 1º de novembro de 2021.
Rio Branco/AC, 14 de outubro de 2021.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC nº 38, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
REGULAMENTO DE PROJETOS DE ENSINO
“Art. 2º .................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§ 7º Pessoas externas podem atuar na condição de colaborador voluntário contribuindo com atividades previstas no projeto.” (NR)
“Art. 9º ...............................................................................................................................
III - Colaborador voluntário: convidados externos sem vínculo empregatício com a Instituição, dentre eles, pais/responsáveis de estudantes regularmente matriculados no Ifac;” (NR)
...............................................................................................................................................
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 14/10/2021.