Resolução CONSU/IFAC nº 39, de 14 de outubro de 2021

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020, 

Considerando o deliberado na 38ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 08 de outubro de 2021 e o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando a Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

Considerando o Processo nº 23244.002243/2021-58,

                         

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar a avaliação de desempenho da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia - FACTO, apresentada pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional no processo nº 23244.002243/2021-58.

Art. 2º  Ratificar o relatório de gestão 2020 da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia - FACTO.

Art. 3º  Manifestar prévia concordância com a solicitação de autorização da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia - FACTO junto ao Ministério da Educação para atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco/AC, 14 de outubro de 2021.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 14/10/2021.