Resolução CONSU/IFAC nº 46/2021, de 22 de dezembro de 2021
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Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) Formação Inicial e Continuada (FIC) em Microempreendedor Individual (MEI), ofertado pelo Programa Qualifica Mais Progredir. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,
Considerando o deliberado na 39ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 17 de dezembro de 2021 e o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;
Considerando o Chamamento Público para Adesão à Linha de Fomento da Bolsa-formação – Qualifica Mais Progredir Oferta de Cursos de Qualificação Profissional com o Objetivo de Promover a Incçusão Produtiva de Beneficiários do Programa Auxílio Brasil;
Considerando o Processo nº 23244.005529/2021-95,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) Formação Inicial e Continuada (FIC) em Microempreendedor Individual (MEI), ofertado pelo Programa Qualifica Mais Progredir.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
Rio Branco/AC, 22 de dezembro de 2021.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
ANEXO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 46, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
MATRIZ CURRICULAR
Módulos |
Componentes Curriculares |
Carga Horária (horas) |
1 |
Microempreendedor Individual - MEI |
20 |
2 |
Empreendedorismo e Inovação |
20 |
3 |
Marketing e Mídias para Microempreendedores |
20 |
4 |
Atendimento ao Cliente |
20 |
5 |
Produtos e Serviços |
20 |
6 |
Matemática Financeira |
20 |
7 |
Contabilidade Básica |
20 |
8 |
Plano de Negócios |
20 |
Carga Horária Total |
160 |
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 22/12/2021.