Resolução CONSU/IFAC nº 46/2021, de 22 de dezembro de 2021

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020, 

Considerando o deliberado na 39ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 17 de dezembro de 2021 e o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando o Chamamento Público para Adesão à Linha de Fomento da Bolsa-formação – Qualifica Mais Progredir Oferta de Cursos de Qualificação Profissional com o Objetivo de Promover a Incçusão Produtiva de Beneficiários do Programa Auxílio Brasil;

Considerando o Processo nº 23244.005529/2021-95,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do Anexo, o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) Formação Inicial e Continuada (FIC) em Microempreendedor Individual (MEI), ofertado pelo Programa Qualifica Mais Progredir.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022. 

 

Rio Branco/AC, 22 de dezembro de 2021.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 46, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

 

MATRIZ CURRICULAR

Módulos

Componentes Curriculares

Carga Horária (horas)

1

Microempreendedor Individual - MEI

20

2

Empreendedorismo e Inovação

20

3

Marketing e Mídias para Microempreendedores

20

4

Atendimento ao Cliente

20

5

Produtos e Serviços

20

6

Matemática Financeira

20

7

Contabilidade Básica

20

8

Plano de Negócios

20

Carga Horária Total

160

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 22/12/2021.